Hoje o tema do post é algo simples e direto, que vai responder às dúvidas de muitas pessoas que têm me consultado ultimamente: vou trazer a destaque três pontos da Lei de Direito Autoral brasileira, a Lei 9.610/98: quem é considerado autor, que tipo de obra é protegido e que tipo não é pelo nosso Direito Autoral.
Um Acordo de Confidencialidade ou NDA – Non Disclosure Agreement – é, em síntese, um documento que serve para que duas partes entrem em acordo sobre o sigilo que deve ser mantido sobre a troca de informações entre elas, sejam informações orais, escritas, documentais, visuais, sonoras etc, a depender do caso concreto.
Um termo que vem sendo muito usado no universo empresarial é o contrato na modalidade SaaS – Software as a Service. Nas próximas linhas pretendo explicar como funciona esse modelo, quais suas principais vantagens e quais os pontos de atençãoque o empreendedor/empresário/gerente de TI deve ter ao firmar esse tipo de contrato.
Fala-se sobre a Lei de Crimes praticados na web (Lei nº 12.737/2012), projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), conhecida como Lei Carolina Dieckmann.
O ser humano é inventivo por natureza. A invenção surge, muitas vezes, espontaneamente, como forma de suprir uma necessidade ou resolver um problema intermitente. Em alguns casos ela é “pensada”. Isto é, resultado de um esforço criacional específico para introduzir uma nova ideia ou produto. Hoje, devido ao avanço da tecnologia, qualquer pessoa, pode criar algo relevante para algum setor da sociedade e de forma rentável usufruir desta iniciativa. A questão é: Como vencer os obstáculos comumente enfrentados por alguém que teve uma boa ideia e não faz a menor noção sobre como executá-la até que se torne realidade? É possível “chegar lá”, sem saber o significado de termos como “startup” ou “business case”? Ou ainda sem conhecer a lei de propriedade intelectual?
Com a atual conjuntura as empresas estão buscando meios para otimizar processos, reduzir custos operacionais e aumentar suas vantagens competitivas.
Com foco em empresa de médio porte e “familiar”
Com objetivo de mostrar dificuldades encontradas pelo responsável da área de Tecnologia da Informação em realizar e manter os principais softwares utilizados em empresa de médio porte “familiar” legalizados, forte característica ainda em muitas regiões no Brasil vamos tipificar algumas objeções e descrever os principais riscos assumidos.
O fato de possuirmos leis que contemplam direitos autorais e legislação específica em TI muita claras tanto a nível nacional quanto internacional, não significa que todas as empresas possuem conhecimento delas, a falta de informação e a falta de profissionais qualificados de TI, principalmente a nível gerencial impossibilitam que este assunto seja difundido, planejado ou tão pouco discutido internamente nas camadas que decidem nessas organizações.
Veremos abaixo as tipificações dessas dificuldades assim como algumas consequências e riscos assumidos quando o licenciamento ou um controle básico de licenças não é realizado.
Não sou adepto de teorias conspiratórias, pelo contrário, desconfio de todas. Kennedy? Lee Oswald matou, sozinho. Tancredo Neves?
Tratamos dos custos que podem ser eliminados ou diminuídos com a utilização da Assinatura Digital, neste artigo trataremos dos custos de Digitalização.
No último estudo que encomendamos ao IT Data, a 2ª Pesquisa do Setor, Salarial e Censo de Revendas, da Abradisti, tivemos a feliz notícia sobre a queda da ilegalidade no mercado de TI. Dos principais produtos, os notebooks tiveram uma queda considerável na ilegalidade, passando de 23% para 5%. No entanto, os tablets subiram de 5% para 27%
Além do crescimento de 7,6% no faturamento do mercado de distribuição de TI em 2011 em relação ao período anterior, o setor tem mais um grande motivo para comemorar, já que houve uma significativa queda percentual de ilegalidade para quase todos os produtos de informática no ano.
A pesquisa nos traz um panorama otimista para os próximos anos, já que os consumidores e empresas começam a valorizar o benefício dos produtos de informática e tecnologia adquiridos localmente. A alta na demanda propiciou a redução dos preços, o que abriu mais oportunidades para um aumento no volume de aquisições de equipamentos legalizados. Os tablets, em contrapartida, por estarem em seu estágio inicial de entrada no mercado, ainda apresentam um custo mais alto quando comparados aos produtos mais consumidos pelo brasileiro. Isso porque vivem o seu “boom”. Em breve, o aumento do volume de vendas aliado a produção local também fará com que o equipamento tenha queda em seu valor e possibilite maior acesso.
O processo é natural e os números de ilegalidade em tablet devem cair em breve. Claro que não isentamos que a prática não favorece nosso crescimento como um todo, mas os dados em geral da pesquisa nos trazem um cenário mais otimista.
Dentre os principais produtos, os notebooks tiveram uma queda na ilegalidade de 23% para 5%. Já os projetores, caíram de 48% para 8%. Além disso, produtos de redes e componentes caíram de 5% para 2% e 12% para 4%. Já os tablets subiram de 5% para 27%.