O GDPR e a LGPD são uma via de mão dupla necessária, tanto para empresas quanto para usuários de internet. A intenção é proteger ambos os lados, e exigirá adequação também de ambos os lados.
Até a criação do cadastro positivo, no Brasil o que existia era o cadastro negativo, utilizado para checar o histórico de mau pagamento (inadimplência) de consumidores ou empresas.
Através da Instrução Normativa 1888/2019, o fisco brasileiro instituiu uma nova obrigação acessória, ainda a ser devidamente especificada e regulamentada em termos de leiaute e campos específicos.
Naturalmente o que se espera das empresas é uma atuação diligente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, consistindo em obter o conhecimento adequado frente aos requisitos da Lei.
Talvez pela ânsia da popularidade na internet muitos usuários criam notícias, imagens, vídeos e demais informações falsas, onde muitas delas são publicadas como sendo “exclusivas”.
Sem a intenção de esgotar todos os 32 artigos presentes na Lei, nos interessa abordar aqui os principais pontos de atenção para testes de Auditoria Interna de TI
O filme é muito interessante, notadamente do ponto de vista da Reputação Digital, ligando-se com temas muito atuais como a Educação Digital, o Direito Digital, a Governança Corporativa, o Compliance.
A LGPD não afeta apenas as grandes empresas, como as de tecnologia, mas toda e qualquer organização que, de alguma forma, tenha atividades de coleta, produção…
É cada vez maior o número de pessoas que sofrem com o cyberstalking, termo utilizado para descrever quem ilegalmente persegue ou assedia virtualmente alguém.
A questão da Cidadania Digital ou Cybercidadania, também como dizem por aí, ela está intimamente ligada com outros itens, quais sejam: a educação digital e a ética digital.