Publicado no último dia 15 de março, o novo Código de Defesa do Consumidor para o comércio eletrônico representa um avanço nas relações de consumo. O Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o CDC entrou em vigor em maio deste ano detalhando uma série de questões que prometem chacoalhar o mercado, que progride ano a ano. Segundo projeções da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o crescimento do e-commerce deve girar em torno de 25% em relação a 2012.
Hoje o tema do post é algo simples e direto, que vai responder às dúvidas de muitas pessoas que têm me consultado ultimamente: vou trazer a destaque três pontos da Lei de Direito Autoral brasileira, a Lei 9.610/98: quem é considerado autor, que tipo de obra é protegido e que tipo não é pelo nosso Direito Autoral.