Já se insere dentro dos hábitos das pessoas fazerem compras pela internet. O que vem crescendo em progressão geométrica a cada ano.
Muito se tem falado na necessidade de se cortar gastos nas corporações, notadamente no momento de crise econômica e política pela qual passa o nosso país.
Existe um princípio não escrito na Constituição Federal, mas atrelado a outros que corroboram a sua gênese, na verdade um sobreprincípio (super, ultra, power…) chamado de SEGURANÇA JURÍDICA, defluindo ele da análise sistêmica da nossa Carta Política, isto é, a Constituição Federal.
Sobre a vantagem dessas modalidades de contrato de trabalho, Tatiana complementa: “ A vantagem sobre a terceirização é expertise em diversos módulos de TI.
A prevenção jurídica funciona como o cuidado que se deve ter com a saúde. Pode não fazer sentido na infância, mas à medida que o tempo passa e a idade vem.
Nos dias atuais muito debate tem sido gerado na área de desenvolvimento de sistemas de relacionado à propriedade intelectual.
A utilização de uma Câmara de Arbitragem vem no sentido de não só aliviar o Judiciário, mas, principalmente, dar uma solução adequada aos conflitos.
Muitos empreendedores, ao começarem a pensar em formas de divulgação e de engajamento de clientes e usuários para alavancar sua startup, optam imediatamente por campanhas online, por aparentemente apresentarem custo mais baixo que aqueles envolvidos em campanhas tradicionais (“offline”).
Um termo que vem sendo muito usado no universo empresarial é o contrato na modalidade SaaS – Software as a Service. Nas próximas linhas pretendo explicar como funciona esse modelo, quais suas principais vantagens e quais os pontos de atençãoque o empreendedor/empresário/gerente de TI deve ter ao firmar esse tipo de contrato.
Fala-se sobre a Lei de Crimes praticados na web (Lei nº 12.737/2012), projeto do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), conhecida como Lei Carolina Dieckmann.