O Art. 6º define que a [e-Ciber] conterá as ações estratégicas e os objetivos relacionados à segurança da informação, em consonância com as políticas públicas e os programas do Governo federal.
Eu poderia ficar o artigo inteiro relacionando siglas, e possivelmente não seria capaz de colocar todas aqui, e com certeza vocês não identificariam todas.