A Resolução BACEN 4658, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições financeiras.
O Art. 6º define que a [e-Ciber] conterá as ações estratégicas e os objetivos relacionados à segurança da informação, em consonância com as políticas públicas e os programas do Governo federal.
Ainda encontramos muitas empresas que persistem em não acreditar que estamos em um ambiente empresarial altamente crítico e com riscos que só crescem.
A decisão é estratégica e endereça a adoção pela organização de um Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI).