Podemos quase que chamar de uma revolução silenciosa: nos últimos meses temos lido e visto matérias dizendo como vai ser grande essa tal de onda móvel, que já há mais aparelhos celulares do que pessoas no Brasil, e que o pagamento mobile será o futuro das compras, etc, etc, etc. Só que muitos ainda não entenderam que esse futuro já chegou há muito tempo.
O segmento de e-commerce está em franco crescimento no Brasil e tornando-se cada vez mais um segmento atrativo tanto para novas empresas como para aquelas que já estão muito bem estabelecidas, mas que começam a enxergar nesse segmento uma possibilidade de ampliar seus negócios.
Desde que o e-commerce passou a movimentar bilhões (uma pesquisa recente aponta que em 2012 as vendas on-line atingiram um faturamento de mais de R$ 24,12 bilhões), podemos considerar que o mercado já é uma grande fatia do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
O Social Commerce, que é o comércio eletrônico nas redes sociais, tem proporcionado aos varejistas uma prática muito comum, especialmente no Facebook, que é o programa de afiliados. Trata-se de promover suas vendas por meio de aplicativos no site em que as ofertas são promovidas com o compartilhamento pelos seguidores.
Imagine o simples cenário: você tem um negócio e, mesmo que a concorrência não seja grande, é preciso disputar o público-alvo. Para atingir seus potenciais clientes é necessário investir tempo e dinheiro. Os dois juntos, sempre.
Publicado no último dia 15 de março, o novo Código de Defesa do Consumidor para o comércio eletrônico representa um avanço nas relações de consumo. O Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o CDC entrou em vigor em maio deste ano detalhando uma série de questões que prometem chacoalhar o mercado, que progride ano a ano. Segundo projeções da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o crescimento do e-commerce deve girar em torno de 25% em relação a 2012.
O campo de busca no seu e-commerce não deve ser um mero detalhe colocado na home, só porque o designer achou legal ou porque o arquiteto de informação estudou e viu que era uma boa prática.
No dia 14 de maio, entraram em vigor no Brasil as novas regulamentação do E-commerce, conforme disposto no Decreto Federal 7.962/13, que veio regulamentar o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito ao comércio eletrônico.
Estamos diante de mais um entrave no e-commerce, agora com a Lei de Entrega Agendada. Aliás, não só para o e-commerce, como, também, para as lojas físicas. O que ainda poucos consumidores sabem é que esta Lei já existia no Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais.
Você já entendeu que a loja online não é uma brincadeira, já pensou um pouco sobre o seu mercado, seus produtos, público alvo e ganhou confiança para investir.