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Reputação Digital: O caso dos brasileiros e a moça russa. Considerações iniciais.

publicado por Adriano Augusto Fidalgo

Figura - Reputação Digital: O caso dos brasileiros e a moça russa. Considerações iniciais.INTRODUÇÃO. Um assunto que ganhou extremo foco em plena Copa do Mundo de 2018 é a situação envolvendo os turistas brasileiros e uma mulher russa, conforme vídeo propagado e que atingiu repercussão mundial. Para quem não acompanhou a situação segue trecho da notícia de A Tribuna[2]: “(…) É comum ouvir que o melhor do Brasil é o brasileiro. Em vídeo que viralizou na internet no final de semana, dá pra dizer que nem sempre isso é verdade. Pelo contrário, a atitude de um grupo de brasileiros na Copa do Mundo da Rússia tornou-se vergonha alheia pra todo País após repercutir muito mal nas redes sociais e ser detonada por anônimos e famosos, que usaram a #MachismoNaCopa. Na gravação postada, eles aparecem cantando músicas e dizendo baixarias a uma mulher, ao que tudo indica russa, referindo-se à possível cor do órgão sexual dela. A moça, por não compreender português, interage e brinca com eles.(…)”
Infelizmente tal situação está se replicando na Rússia, com o envolvimento de diversos outros brasileiros, conforme notícia da Catraca Livre[3].

DA CONDUTA DOS BRASILEIROS. Não se precisa de maiores aprofundamentos para se ver que a conduta dos brasileiros é sexista, misógina, imoral e mostra falta de educação e respeito a dignidade da pessoa humana. E ela traz um enorme conteúdo pedagógico invertido, ou seja, de como não se portar, principalmente em outro país.

DA DENÚNCIA DA “JURISTA” RUSSA. Como explicitado na Carta Capital[4]: “A ativista e jurista russa Alyona Popova denunciou os torcedores brasileiros que apareceram em vídeo machista. Acusados por Popova por violência e humilhação à honra e dignidade, os autores podem responder por crime na Rússia. A punição pode render multa e restrições para voltar ao país.”

NÃO É JURISTA E SIM ATIVISTA. Desmentindo parcialmente a notícia anterior destaca o portal Época Negócios[5]: “Segundo a ativista, a legislação russa pode punir de diversas formas pessoas que humilham a honra e a dignidade alheia. Uma multa administrativa pode chegar a 3 mil rublos (cerca de R$ 150). Até esta quinta-feira (21/06), quase 22 mil pessoas já haviam assinado a versão russa da petição. Nesta quarta-feira (20/06), a Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) instaurou processo administrativo disciplinar contra o tenente Eduardo Nunes, que fez parte do grupo citado no abaixo-assinado de Popova.”

ALGUNS ARGUMENTOS A SEREM ABORDADOS. A ofendida é russa. Pelo visto, diferentemente do que se dizia inicialmente, mesmo não havendo legislação sobre assédio no país há legislação russa que pode punir as ofensas, pelo dito na imprensa, como acima copiado. Em tese também poderia, com a ação lá e carta rogatória para cá, pleitear algo, dependendo dos tratados internacionais ou termos de cooperação subscritos pelos dois países, situações de direito internacional e complexas que fogem do escopo deste curto ensaio.

Agora, cre-se que os ofensores já estão sendo apenados e severamente, pois se o crime fosse aqui eu acredito que se resolveria em ação indenizatória e transação penal.
De outro lado, levanto alguns outros argumentos:

  1. Esse negócio de piada com estrangeiro é comum, ainda que não concordemos e não seja ético. Vários programas “humorísticos” já fizeram coisas do gênero, claro que com um mundo cada vez mais digital e globalizado isso fica proibitivo.
  2. Beberam demais talvez, o que é pressuposto. Justificativa que não isenta os primeiros das responsabilidades. Os copiadores já tem esse argumento mais fraco, além do próximo.
  3. Não imaginavam a repercussão mundial.
  4. Se esse tipo de conduta não fosse relativamente usual o filme “Se Beber não Case” não teria tido sucesso, com continuações.
  5. E, o argumento que trago não é destruidor e tampouco ultranacionalista, mas se duvida que os estrangeiros não tenham feito pior ou igual aqui no Brasil, na Copa passada, principalmente pela fama da mulher brasileira no exterior, construída pelo carnaval, pelo turismo sexual no nordeste e etc. A diferença talvez seja que não tenham postado ou não tenhamos recebido ou causado tanta polêmica, especialdade sim dos brasileiros, um dos maiores consumidores de redes sociais do mundo.De modo que, entende-se que a pena deve ter limites e não dá para colocar categoricamente como estão falando que é coisa de brasileiros. Apesar dos fatos serem reprováveis não se pode atribuir somente a brasileiros.

CONSIDERAÇÕES FINAIS. A justiça punitiva não vem mostrando grandes resultados em quaisquer lugares do mundo. Nota-se que, dentro do possível, a justiça restaurativa deve ser perseguida. De repente um pedido de desculpas e alguma penalidade de cunho social, exigidos pelo nosso Consulado e cumprida pelos brasileiros seria uma medida apreciável, eis que, conforme notícias, muitos deles já têm sido hostilizados e receberão as devidas punições em suas corporações, grupos de convívio e mesmo nos âmbitos familiares. Com consequências severas em seus empregos, casamentos, relacionamentos e pelo restante de suas existências.

De todo modo, afigura-se um importante case de reputação digital, com caráter pedagógico para que os jovens aprendam sobre as consequências dos atos e das publicações em redes sociais. Uma boa reputação pode demorar uma vida toda para ser construída, já a sua destruição, no caso autodestruição, pode depender apenas de um curto vídeo, uma frase infeliz ou um clique inadequado.

[1] Advogado. Presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da Subseção de Santana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Santana). Especialista em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho. Autor do Livro: “Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor: Direito Digital”, lançado pela Amazon.
[2] A TRIBUNA. Brasileiros assediam mulher na Rússia e deixam anônimos e famosos indignados. Disponível em: http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/diz-ai/brasileiros-assediam-mulher-na-russia-e-deixam-anonimos-e-famosos-indignados/?cHash=b1caca51e5baa74cd3d2a1b1fc50127d. Acesso em: 22/06/18.
[3] CATRACA LIVRE. Torcedores brasileiros assediam jornalista russa na Copa do Mundo. Disponível em: https://catracalivre.com.br/geral/cidadania/indicacao/brasileiros-assediam-jornalista-russa-copa/. Acesso em: 22/06/18.
[4] CARTA CAPITAL. Jurista russa denuncia brasileiros responsáveis por vídeo machista. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/diversidade/jurista-russa-denuncia-brasileiros-responsaveis-por-video-machista. Acesso em: 22/06/18.
[5] ÉPOCA NEGÓCIOS. Ativista russa faz abaixo-assinado pedindo punição de torcedores brasileiros. Disponível em:https://epocanegocios.globo.com/Mundo/noticia/2018/06/ativista-russa-faz-abaixo-assinado-pedindo-punicao-de-torcedores-brasileiros.html. Acesso em: 22/06/18.

Autor

* "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 Advogado. Auditor Jurídico. Decano Honorifico de la California Silicon Valley School Of The Law. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialização em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Com certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Administradores, Jurisway e Jusnavigandi. Pesquisador cadastrado no CNPQ nos seguintes Grupos de Pesquisa: I) GRUPEFE - Grupo de Pesquisa em Filosofia da Educação. II) GRUPETECD - Grupo de Pesquisa em Educação, Tecnologias e Cultura Digital. Autor do livro: Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor. Palestrante. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - ESA/SP. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.

Adriano Augusto Fidalgo

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