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Acordos de Confidencialidade (NDA – Non Disclosure Agreements): como, quando e para que utilizá-los

publicado por Luiza Rezende

Um Acordo de Confidencialidade ou NDA – Non Disclosure Agreement – é, em síntese, um documento que serve para que duas partes entrem em acordo sobre o sigilo que deve ser mantido sobre a troca de informações entre elas, sejam informações orais, escritas, documentais, visuais, sonoras etc, a depender do caso concreto.

O acordo pode ser unilateral, em que apenas uma das partes irá divulgar informações e a outra vai receber, e esta parte receptora se compromete a não divulgar nada sobre os dados recebidos, ou bilateral, em que ambas as partes irão divulgar informações sobre seus negócios e ambas se comprometem a não divulgar o que receberem da outra parte.

acordo unilateral é utilizado, por exemplo, quando uma empresa de tecnologia vai apresentar seu produto, ainda não lançado no mercado, a um potencial cliente, para que este avalie e antecipe se terá interesse. O detentor da tecnologia não deseja que esta “vaze” para seus concorrentes, portanto, sempre que for apresentar a seus potenciais clientes e parceiros utilizará um Acordo de Confidencialidade.

Já o acordo bilateral pode ser utilizado, por exemplo, no caso em que duas empresas de tecnologia industrial mostram-se intencionadas a fazer um empreendimento em conjunto, que crie uma tecnologia nova que misture elementos de cada um dos business para criar um novo tipo, totalmente inovador no mercado. Para decidirem se esse negócio será viável ou não, firmam um acordo de confidencialidade, já que nesse processo de negociação/verificação da viabilidade terão acesso informações extremamente sigilosas da outra parte.

As informações que serão reveladas podem ser de diversos tipos: sobre a tecnologia utilizada, o modelo de negócio, a estratégia comercial, uma fórmula química, o modelo financeiro ou sobre qualquer aspecto do negócio de uma ou de ambas as partes envolvidas. É importante que o acordo de confidencialidade determine quais serão os tipos de informações confidenciais que serão reveladas, para que ambas partes estejam cientes do que deverá ser protegido com extremo cuidado. A parte que irá revelar deseja que a parte que irá receber as informações seja extremamente cautelosa com o uso e administração desses dados, porque o “vazamento” em qualquer intensidade pode lhe trazer prejuízos de diversos tipos.

Quando duas empresas estão negociando, é comum constar nesses acordos que apenas as pessoas estritamente necessárias para o desenvolvimento do negócio/tomada de decisão devem ter acesso às informações sigilosas, e todos que tiverem contato com essas informações devem ser submetidos ao acordo de confidencialidade.

Além disso, as partes devem estabelecer o tempo de duração da obrigação de sigilo; muitas vezes é importante que essa obrigação se estenda a alguns anos após o fim do negócio, para que as partes estejam isentas de risco.

Discuta com seu advogado(a) qual o melhor formado de Acordo de confidencialidade para seu caso. O acordo pode ou não conter multa para o caso de descumprimento de alguma das cláusulas ou de revelação indevida de informação, fica a critério das partes (a ser decidido em conjunto com seu advogado) se a existência de multa é pertinente ou não.

Os Acordos de Confidencialidade são muito usados em situações como: união de forças entre indivíduos e/ou empresas para a criação de novos negócios, desenvolvimento de software e de tecnologias complexas, ao subcontratar fornecedores, programadores, parceiros, freelancers e terceiros em geral e com empregados de empresas que utilizam informações privadas de outras empresas, como agências de publicidades, escritórios de advocacia, escritórios de auditoria e outros exemplos. Converse com seu advogado para saber se a negociação que você está iniciando merece ser resguardada por um NDA ou não.

Existe uma discussão sobre a adequação ou não do uso dos Acordos de Confidencialidade no momento de apresentar o modelo de negócio de uma empresa (inclusive startups) a um possível investidor, sob o argumento de que isso poderia significar que o empreendedor desde início “desconfia” da idoneidade do investidor, o que seria um mau sinal para a negociação. Eu não vejo dessa forma: acho que os empreendedores/empresários devem fazer uma avaliação sincera da existência de risco para seu negócio no caso de “vazamento” de determinada informação. Se for verificado que há risco para a estratégia comercial da empresa ou qualquer outra estratégia interna, acredito que o empreendedor deve sim apresentar o documento ao investidor. Trata-se de uma relação profissional e de uma atitude usual no mercado, se o investidor encarar isso com descrédito, ele estará condenando uma prática extremamente profissional e consciente.

Lembre-se que este é um documento que facilita e torna mais fluida a comunicação negocial entre as partes, mostrando que os  envolvidos estão atentas à saúde de seu negócio/estratégia comercial e desejam tratar disso com seus parceiros comerciais da forma mais transparente possível.

Espero que o artigo tenha sido útil a vocês…!

Artigo originalmente publicado em: www.startupblogbrazil.com

Autor

Formada pela Universidade de São Paulo, é sócia da SRC Advogados, escritório de advocacia brasileiro especializado em Startups, Empresas de Tecnologia e Direito Empresarial. Fluente em seis línguas, adora viajar e escreve periodicamente em seu blog Startup Blog Brazil. Como Business Advisor ela auxilia empresários a serem mais eficientes e como Startup Expert ajuda empreendedores a elaborarem e implementarem sua estratégia. Contato: luiza@startupblogbrazil.com.

Luiza Rezende

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