Entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2019, a Circular 3.909 BACEN de 16 de agosto de 2018, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados.
Fundamentais para qualquer iniciativa da empresa na gestão da informação, visando garantir sua integridade e proteção, os pilares da segurança da informação devem ser verdadeiras bússolas do trabalho de gestores e profissionais de TI.
Na era digital, é preciso um conjunto de medidas e programas de segurança cibernética para conservação dos nossos dados pessoais e os dados das nossas empresas.
quando verificamos onde é armazenado os dados de backup em nuvem da empresa, os mesmos se encontram em Datacenters espalhados por Estados Unidos, Rússia e demais países da Europa.
Naturalmente o que se espera das empresas é uma atuação diligente em relação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, consistindo em obter o conhecimento adequado frente aos requisitos da Lei.
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