A empresa pode exigir teste de gravidez no exame demissional?

por Silvia Vargas
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Existe uma situação bastante recorrente: a empresa dispensa uma funcionária. Tempos depois, ela informa que, no momento da rescisão, estava grávida e, portanto, não poderia ser demitida.A empresa notifica a funcionária para retornar aos serviços, mas ela não retorna. O que acontece nesse caso?Se a empresa não sabia que ela estava grávida, não tem culpa no ocorrido, certo? Errado.

Se a funcionária não quis voltar a trabalhar, então a empresa não vai ter que pagar nada para ela, certo? Errado de novo.

A questão é polêmica e complicada. E as decisões sobre o tema deixam claro que a empresa precisa agir com prevenção, documentação e orientação jurídica.

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O risco para a empresa

Recente decisão do TST diz que a empresa deve pagar todos os salários e demais verbas trabalhistas do período estabilitário inteiro, mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da dispensa e mesmo que a funcionária se recuse a voltar a trabalhar.

Esse ponto é especialmente importante para empresas que não têm um procedimento claro de exame demissional, contrato de trabalho e dispensa de funcionários.

A solução preventiva

A solução: coloque no contrato de trabalho uma cláusula prevendo a obrigatoriedade de teste de gravidez no exame demissional.

Mas pode? Pode sim. O próprio TST já tratou do exame demissional como instrumento disponível ao empregador para detectar a gravidez no momento da rescisão.

“(…) Se o exame demissional, instrumento de que dispõe o empregador, não detecta a gravidez da reclamante, e provando-se, posteriormente, que ela estava grávida, não se pode imputar à empregada dolo de omissão (…)”

TST – RR: 69134482000501555.

Cuidado para não transformar prevenção em discriminação

O teste de gravidez no contexto demissional deve ser tratado como medida de segurança jurídica no encerramento do contrato. Ele não deve ser usado para admissão, permanência no emprego, promoção, seleção ou qualquer outra finalidade discriminatória.

Em português claro: o objetivo é evitar um passivo trabalhista e proteger a relação jurídica. Se a empresa usar isso como filtro contra mulheres, aí vira problema grande. Daqueles que chegam com multa, indenização e dor de cabeça no pacote completo.

Como proteger a sua empresa

Para reduzir riscos, a empresa deve revisar seus contratos, padronizar o exame demissional, documentar a comunicação com a funcionária e manter registros claros do procedimento de rescisão.

Também é recomendável revisar os documentos internos relacionados à estabilidade gestante, à rescisão trabalhista e às políticas de direito trabalhista empresarial.

Adote ações que protejam a sua empresa.

Perguntas frequentes

A empresa pode exigir teste de gravidez no exame admissional?

Não. A exigência de teste de gravidez para admissão ou permanência no emprego pode ser considerada prática discriminatória.

A empresa pode pedir teste de gravidez no exame demissional?

Sim, desde que a finalidade seja ligada ao encerramento do contrato e à segurança jurídica da rescisão, sem qualquer uso discriminatório.

Se a empresa não sabia da gravidez, ainda pode ter que pagar?

Sim. O desconhecimento da gravidez pelo empregador não afasta automaticamente o direito à estabilidade quando a gravidez era anterior à dispensa sem justa causa.

E se a funcionária se recusar a voltar?

Mesmo nesses casos, há decisões reconhecendo o direito ao pagamento do período estabilitário. Por isso, a empresa precisa agir com cuidado e orientação jurídica.

Leia também

Contrato de trabalho: cláusulas que ajudam a proteger a empresa

Exame demissional: cuidados importantes na rescisão

Estabilidade gestante: o que a empresa precisa saber

Demissão de funcionários: como reduzir riscos trabalhistas

Consultoria trabalhista empresarial para empresas

Fontes e referências

TST: empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada

Lei nº 9.029/1995: práticas discriminatórias nas relações de trabalho

STF Tema 497: estabilidade de empregada gestante


Silvia Vargas – Advogada Trabalhista Empresarial
27 99823-1900
@silviavargas.adv

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