50 bilhões de dólares. Eventualmente, qualquer decente análise de mercado potencial -para qualquer que seja que você esteja querendo vender para uma empresa de telecomunicações- terá de atingir esse valor.
O termo Big Data começa a despertar muita atenção, mas ainda é um conceito mal definido e menos compreendido ainda. Com uma rapida pesquisa ao Google identifiquei pelo menos uma dúzia de definições.
Venho observando que os questionamentos sobre cloud computing se concentram em questões de segurança e perda de dados. Mas existe um outro aspecto que devemos considerar e que quero chamar atenção neste post.
O advento da tecnologia, a popularidade dos computadores, o fácil acesso a internet e o compartilhamento de informações, tudo isso vem acompanhado de expressões que muitas vezes são conhecidas somente por profissionais da área de Tecnologia da Informação.
Recentemente estive participando de um debate na Comissão de Estudos sobre Informática, Internet e Novas Tecnologias da ABDI (Associação Brasileira de Direito de Informatica e Telecomunicações) sobre os aspectos jurídicos que envolvem Cloud Computing.
Muito se fala em Nuvem nos dias atuais, existem aqueles que afirmam que algo que fora anunciado como o futuro da Tecnologia já é uma realidade, ou seja, o presente.
Para nós, profissionais de TI, é difícil sequer imaginar que uma empresa de tecnologia possa ignorar as grandes tendências do mercado como cloud computing, mobile, redes sociais e a mais recente delas, a consumerização.
O conceito de computação em nuvem refere-se à ideia de utilizar, em qualquer lugar e independente da plataforma, por meio da internet.
Desde que surgiu o termo “Cloud Computing” no mundo, várias opiniões foram dadas. Muitas empresas até já usam desta metodologia em seus serviços e muitos planos acerca do produto já são feitos.
A virtualização em ambientes de infraestrutura de TI traz consigo uma série de benefícios, embora muitas vezes associamos virtualização apenas a economia de energia.