Sobre o Contexto
O Governo Brasileiro empreende hoje diversas iniciativas no sentido de viabilizar serviços eletrônicos de qualidade para a sociedade (cidadãos, empresas e o próprio governo) abrangendo suas 3 esferas (Governo Federal, Governo Estadual e Governo Municipal) e seus 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
No mínimo quatro grandes iniciativas conduzidas em âmbito Federal podem ser destacadas como alavancadores, proporcionando condições para vencer o desafio da interoperabilidade, são elas a GesPública, o Decreto Cidadão, a e-PING e a Lei de Acesso a Informação.
O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização, o GesPública, implementado em 2005 pelo Decreto n. 5.378, tem como foco a melhoraria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos e o aumento da competitividade do país. O “Decreto Cidadão” n. 6.932/2009, tem por objetivo integrar, racionalizar e simplificar o atendimento público prestado ao cidadão, visando uma atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados e certidões, com racionalização dos métodos e simplificação de processos e procedimentos para o atendimento e o compartilhamento de informações. Prevê ainda a eliminação de formalidades e exigências que possam gerar um custo econômico ou social desnecessário. Ambos tem foco na melhoria dos processos e capacitação dos agentes para prestação de serviços de melhor qualidade à sociedade.
Entre as diversas informações disponíveis no Portal do Programa encontramos a Gestão de Processos, entendida como “instrumento que orienta a modelagem e a gestão de processos voltados ao alcance de resultados. A descrição envolve a reflexão acerca de características de validade dos produtos e serviços prestados, de referências (normas e conhecimentos) observadas, de recursos consumidos e dos insumos necessários à tomada de decisão com qualidade pelas pessoas e pelas instituições públicas. ” E, como documento de orientação metodológica de suporte à gestão de processos, O Guia de Gestão de Processos de Governos.
O Decreto Cidadão determina, entre outros itens, que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade, por meio das Bases de Dados Oficiais.
O Guia de Gestão de Processos de Governo aborda ainda melhores praticas em contratação de atividades de gestão de processos.
A Arquitetura e-PING de Padrões de Interoperabilidade para o Governo Eletrônico, implementada em 2005 pela Portaria Normativa SLTI nº 05, preconiza que “a existência de uma Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) que se preste como o alicerce para a criação dos serviços de governo eletrônico é o pré-requisito para o fornecimento de melhores serviços a sociedade, a custos mais baixos. Um governo moderno e integrado exige sistemas igualmente modernos e integrados, interoperáveis, trabalhando de forma íntegra, segura e coerente em todo o setor público.”
Seu Documento de Referencia, atualizado anualmente e disponibilizado no Portal do Governo Eletrônico define a arquitetura como “um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no governo federal, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral. ”
A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para “assegurar o direito de acesso à informação tendo como diretrizes: a publicidade como preceito geral e o sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; a utilização de TI para viabilizar a comunicação; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e o desenvolvimento do controle social da administração pública”.
Neste contexto foi desenvolvido o padrão reconhecido como Modelo Global de Dados (MGD), cujo uso teve inicio em 2008 pela Unidade de Integração de Dados e Processos do Serpro junto a alguns de seus clientes preocupados em implementar uma melhor governança e gestão sobre o desenvolvimento de soluções, e segue até hoje por diversos órgãos da administração publica, em níveis federal, estadual e municipal.
Utilizar o MGD não se limita então ao uso de um padrão, uma metodologia ou uma notação focadas em Tecnologia da Informação, mais sim em um modelo que congrega as três principais dimensões envolvidas na superação do desafio da interoperabilidade: dados, processos e pessoas.
Na próxima semana iremos abordar um pouco sobre como é tratada a dimensão DADOS.