Na ansiedade de realizar uma campanha “rápida e econômica”, muitos empreendedores cometem deslizes jurídicos por falta de planejamento e aconselhamento adequado.
Com a amplificação do acesso à internet e às redes sociais, hoje é muito comum que as empresas desejem realizar suas campanhas de marketing não só nos meios tradicionais, como televisão, rádio e mídia impressa, como também na internet, inclusive no ambiente das redes sociais.
Muitos empreendedores, ao começarem a pensar em formas de divulgação e de engajamento de clientes e usuários para alavancar sua startup, optam imediatamente por campanhas online, por aparentemente apresentarem custo mais baixo que aqueles envolvidos em campanhas tradicionais (“offline”). E, nessa ânsia em fazer uma campanha “rápida e econômica”, muitas vezes cometem deslizes jurídicos por falta de planejamento e aconselhamento adequado, correndo o risco de serem penalizados pelos órgãos fiscalizadores da publicidade, ou mesmo pelas próprias redes sociais em que realizam as campanhas.
Antes de realizar qualquer campanha de marketing na internet, não deixe de consultar um advogado especializado para saber que tipo de documentos serão necessários para que essa campanha esteja de acordo com o direito do consumidor, as regras de publicidade e as regras do ambiente online em que essa campanha será realizada (por exemplo, campanhas em fanpages no Facebook, que seguem as regras específicas do Facebook).
A título de exemplo, em um concurso cultural a ser realizado em um hotsite, em que não há o elemento “sorte” envolvido, mas sim alguma habilidade a ser avaliada entre os concorrentes, é necessário haver um regulamento próprio, com características específicas, a ser elaborado preferencialmente por um advogado especializado; no caso de uma promoção a ser realizada na página da empresa, em que haverá a seleção aleatória de um vencedor para ganhar prêmios, é necessário que toda a documentação passe pela fiscalização do órgão cabível, que na maioria dos casos é a Caixa Econômica Federal (salvo algumas exceções). Por último, ainda na tentativa de ilustrar a diversidade de regulamentações incidentes em campanhas online, no caso de umacampanha que venha a ser realizada dentro de uma fanpage do Facebook, pelo regulamento desta rede social não pode haver o uso dos recursos nativos como mecanismo de votação (por exemplo um concurso cultural realizado na timeline em que cada curtir de usuário representasse um voto; essa vedação está expressa emdocumento do Facebook, juntamente a outras regras, e pode ser acessada aqui; atenção ao item “E – Promoções”).
Portanto, empreendedor, não se iluda achando que uma campanha publicitária online pode ser realizada sem qualquer custo ou cuidado formal. Existem regras incidindo sobre essas campanhas mesmo quando realizadas em ambientes como sites institucionais, hotsites e redes sociais e o empreendedor deve estar atento e receber aconselhamento jurídico adequado para que essa regulamentação seja propriamente cumprida para que não haja problemas futuros.
Abraços,
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