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A Responsabilidade Civil do Profissional de TI

publicado por Professor Glauber

Figura - A Responsabilidade Civil do Profissional de TIOs profissionais de Tecnologia de Informação são, por excelência, criaturas racionais.

Tal peculiaridade, necessariamente, gera efeitos múltiplos, dentre os quais aqueles que determinam a sua liberdade e sua forma de agir.

Isto faz com que este seleto grupo de profissionais estejam cada vez mais conscientes com a responsabilidade civil pelo atos que praticam e também pelos que deixam de praticar.

A imperatividade das normas jurídicas surge como uma forma de contenção das condutas contrárias à manutenção da sociedade, revelando-se como um modo de restrição à liberdade de agir. O descumprimento destas normas implica ao infrator o ônus da reparação, caso seja apurada a sua responsabilidade civil.

Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, impõe-se, obviamente, a demonstração pela pretensa vítima, da ação ou omissão ao menos culposa do agente, do dano sofrido e do nexo de causalidade entre aquele e este, estabelecendo-se uma relação de causa e efeito entre o ato e suas repercussões na esfera jurídica de outrem.

Nesse sentido ensina Sílvio Rodrigues, ao afirmar constituírem “pressupostos da responsabilidade civil: A) ação ou omissão do agente; B) culpa do agente; C) relação de causalidade; D) dano experimentado pela vítima” (Direito Civil, v. IV, p. 14).

Outro não é o entendimento de Washington de Barros Monteiro, que enumera os seguintes requisitos do dever de ressarcir os prejuízos causados a outrem: “a) a existência de um dano contra o direito; b) a relação de causalidade entre esse dano e o fato imputável ao agente; c) a culpa deste, isto é, que o mesmo tenha obrado com dolo ou culpa” (Curso de Direito Civil, Vol. V, p. 402).

Agora vamos trazer esses conceitos para o dia a dia do profissional de TI.

Exemplo1: O Sr. XYZ, Gerente de TI da empresa XXX, determina que os usuários mantenham seus arquivos exclusivamente no servidor da empresa. Um belo dia por uma razão qualquer o HD deste servidor queima e os dados, por consequência, são perdidos. A empresa então perde projetos importantes e tem, por conseqüência, desta perda de dados um prejuízo de R$ 80.000,00.

O empresário fica indignado com essa situação e entra com ação judicial contra o responsável pela equipe de TI exigindo sua condenação por responsabilidade civil e que este faça o ressarcimento à empresa de todo o prejuízo que esta amargou em função do ocorrido.

Neste caso, após perícia, fica comprovado que o Gerente não tinha backup dos dados e que não há como recuperar os mesmos.
Vejamos o que diz o Código Civil vigente em nosso país:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Fica então evidenciado no caso em tela, a culpa do Gerente, a relação de causalidade e o dano experimentado pela empresa.

Presentes esses pressupostos, será o Gerente responsabilidade por ato ilícito e deverá reparar o dano causado.

Há alguns casos famosos com final trágico para os profissionais de TI. Compartilho com vocês um caso que ilustra bem as conseqüências cíveis e criminais que ora discutimos.

Uma grande empresa do ramo industrial foi denunciada por pirataria. Feita a perícia, por ordem judicial, foi comprovada a prática de uso de software pirata.

A empresa foi condenada, na esfera cível, ao pagamento de quase R$ 1.000.000,00 a titulo de multa indenizatória. Entretanto na esfera criminal a coisa se complicou.

A Presidência, a Diretoria e a Gerência foram excluídas do pólo passivo da ação criminal porque no plano de cargos da empresa estava descrito que o Supervisor de Infra Estrutura era responsável pelo controle do licenciamento de softwares, bem como a instalação dos mesmos.

Neste caso o Supervisor de Infra Estrutura foi condenado criminalmente por pirataria de software pirata na empresa.

Como bem podemos observar, além dos problemas criminais, ele ainda pode ser acionado judicialmente pela empresa para que faça o ressarcimento da multa que aquela teve de pagar.

São infindáveis os exemplos e casos relacionados à responsabilização civil de profissionais de TI.

Fica aqui então um conselho: Cuidado com suas ações e omissões, elas podem te complicar e muito.

Até nosso próximo artigo.
Professor Glauber Pereira.’.

Autor

Consultor especialista em Direito da Informática e Palestrante. www.goldsit.com.br

Professor Glauber

Comentários

3 Comments

  • Prof. Glauber, muito interessante o artigo. Muitos profissionais de T.I. são alheios ao fato que a “simples” omissão pode lhes trazer problemas.

  • Eu também achei excelente o artigo publicado, o senhor está de parabéns.

  • Eu também achei excelente o artigo, e de grande importancia para o pessoal da area de T.I..

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