TI CorporativaDireito & TecnologiaCurtir ou compartilhar, pode levar a uma ação penal?

Curtir ou compartilhar, pode levar a uma ação penal?

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Estima-se que a população do planeta esteja em torno de 7,5 bilhões de pessoas e que cerca de 3,4 bilhões delas estão conectadas a internet. No Brasil, 93,2 milhões pessoas possuem perfis nas redes sociais, sendo o país com maior quantidade de usuários em todo o continente, seguido pelo México com 56 milhões e Argentina com 21,7 milhões.

A quantidade de informações geradas por estes usuários para a internet por minuto é tão elevada que, mesmo ao decorrer de toda uma vida, seria impossível consumir tudo o que é publicado.

A empresa Domo, que trabalha com Business Intelligence, reuniu diversas informações sobre a quantidade de dados gerados a cada minuto na rede mundial de computadores. Os números apresentados mostram o quão infinita a internet parece ser. Para termos uma noção, em 2016 a cada minuto foram registrados 2.430.555 curtidas em fotos do Instagram, 216.302 usuário do Facebook Messenger compartilham fotos, 6.944.444 usuários assistem vídeos no Snapchat e 400 horas de novos vídeos são publicados no YouTube.

Infelizmente parte desta massa de informação gerada minuto após minuto não corresponde a situações ou fatos verídicos. Talvez pela ânsia da popularidade na internet muitos usuários criam notícias, imagens, vídeos e demais informações falsas, onde muitas delas são publicadas como sendo “exclusivas” gerando nos demais usuários um movimento de compartilhamento e curtida em efeito dominó.

É fato que a principal motivação desta atitude está no pseudo anonimato que a grande maioria dos usuários acreditam possuir, porém uma postagem anonima pode ir por água abaixo se analisada por profissionais em perícia computacional. Empregando técnicas adequadas o perito consegue chegar a pessoa “escondida” por trás de um computador, pois tudo o que é trafegado na internet deixa rastro, seja nos registros dos dispositivos utilizados, nos provedores de acesso a internet, em sites ou demais meios tecnológicos.

Se por um lado a internet se tornou um aliado no estreitamento da comunicação entre a população mundial, por outro trouxe também a divulgação desenfreada de falsas mensagens que atingem um número incontável de pessoas. Já imaginou as possíveis consequências geradas pelo simples ato de compartilhar fotos falsas de um acusado pelo crime de estupro? Ou pelo fato de curtir comentários racistas, difamatórios ou caluniosos? No mundo real todas estas situações são passíveis de ação penal e estão previstas em nosso ordenamento jurídico. E no mundo virtual? Será mesmo que estamos em uma terra sem lei?

Ao contrário do que muitos pensam, as mesmas leis aplicadas no mundo real são aplicáveis ao mundo virtual. Isto porque, hoje, a internet nada mais é do que a extensão de nossas vidas. Quem nunca ouviu falar dos famosos que tiveram sua intimidade publicada nas redes sociais? Casos como estes ganham maior notoriedade na mídia, porém muitas outras situações semelhantes ocorrem, por exemplo, nas escolas, nos bairros e até mesmo nos ambientes corporativos.

Assim como compartilhar, o fato de curtir também está passível de ação penal. A “curtida” nas redes sociais é utilizada para demonstrar concordância, aceitação e anuência sobre o que foi publicado. Deste modo, ao dar um “like” o usuário está, no mínimo, assumindo o risco de lesar a pessoa na qual a publicação foi direcionada. No site Jusbrasil, podemos encontrar diversas jurisprudências para casos em que “curtidores” foram condenados a pagar indenização em situações semelhantes às citadas aqui.

Por fim, conclui-se que, em meio a imensa quantidade de informações publicadas na internet, não podemos controlar o que recebemos através das redes sociais, porém devemos ter certo ceticismo ao ler as informações recebidas. Antes de compartilhar é importante verificar a procedência das informações, bem como se o conteúdo a ser compartilhado pode gerar consequências negativas. Do mesmo modo devemos pensar duas ou três vezes antes de curtir uma publicação, pois ao fazê-lo estamos deixando registrado que concordamos com o que ali está escrito. Na dúvida, não curta nem compartilhe.

Elvis Romãohttp://www.elvisromao.com.br
Profissional de Tecnologia da Informação, associado ao Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil), a Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados (ANPPD) e articulista esporádico.Graduado em Redes de Computadores, Pós-Graduado em Administração e Segurança de Sistemas Computacionais, com MBA em Auditoria. Possui formação complementar em Perícia Computacional Forense, Privacidade e Proteção de Dados, Compliance Digital e Segurança da Informação.Possui certificação em ISFS, PDPF, ITIL e NCS.E-mail: elromao@gmail.com Site: www.elvisromao.com.br Instagram: @auditoresdeti

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