Direito & Tecnologia

Ξ Deixe um comentário

Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade #3 – LGPD

publicado por Alexander Pinheiro

Termo de Sigilo, Confidencialidade e Outras Avenças

Por este instrumento, de um lado, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada conforme estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, Razão Social da Empresa Prestadora de Serviço, inscrita no CNPJ sob o nº número, com sede no endereço completo, neste ato representada conforme estabelecido em seus atos societários (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na melhor forma de direito, celebrar o Termo de Sigilo, confidencialidade e outras avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:

 

Cláusula 1ª – Do Objeto

1.1 É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada à XXXXXXXXXXXXXXX., inscrita no XXXXXXXXXXXXXX que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços de descrição dos serviços prestados à Parte Reveladora.

 

Cláusula 2ª – Das Informações Confidenciais

2.1 Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas à XXXXa que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).

2.1.1 Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pela XXXX, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”,  ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.

2.2 A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.

2.3 A Parte Receptora se compromete a:

(i) utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;

(ii) não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;

(iii) zelar para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;

(iv) a não revelar as Informações Confidenciais à quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,

(v) informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

2.4 As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenciais que, (i) anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora; ou, (ii) após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.

 

Cláusula 3ª – Da Proteção de Dados

3.1 Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.

3.2 A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.

3.3 As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.

3.4 A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.

3.5 A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.

3.6 Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.

3.7 Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.

 

Cláusula 4ª – Das Disposições Gerais

4.1 Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.

4.2 A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.

4.3 O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.

4.4 O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.

4.5 A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis. Em que pese a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) não ter entrado em vigor e não estar produzindo seus efeitos, a Parte Receptora declara que está ciente e já cumpre todas as suas disposições.

4.6 Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada à XXXXXXX sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusive a Lei nº 13.709/2018).

4.7 As partes declaram e reconhecem que são empresas totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.

4.8 Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.

4.9 A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.

 

Cláusula 5ª – Do Foro

5.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.

 

São Paulo, XX de XXXX de 20XX.

 

___________________________________________________________________

XXXXXXXXXXXXXXX

___________________________________________________________________

Razão Social do Prestador de Serviço

Testemunhas:

  1. ________________________ 2._________________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

Autor

Prof. Alexander Pinheiro (CEO - AQL Consultoria) (Diretor Linx Stone - Rio do Sul) Fundador AQL Consultoria, Diretor de Franquia Linx, Consultor em Gestão de Tecnologia da Informação, Inovação e Transformação Digital; inteligência Competitiva; Gestão de Pessoas; Gestão Empresarial; Direito Trabalhista Foi Diretor dos grupos cariocas Insight Soluções e 3W Soluções, foi Executivo de TIC e Marketing na Riomed Distribuição em Santa Catarina e atualmente dedica-se à Consultoria Empresarial AQL e Gestão da Franquia Linx Stone de Rio do Sul - SC. https://aqlconsultoria.com Contatos: @profalexanderpinheiro Linkedin: https://www.linkedin.com/in/azpinheiro/ Email: alexander@aqlconsultoria.com

Alexander Pinheiro

Comentários

You must be logged in to post a comment.

Busca

Patrocínio

Publicidade



Siga-nos!

Newsletter: Inscreva-se

Para se inscrever em nossa newsletter preencha o formulário.

Artigos Recentes