Direito & Tecnologia

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Como educar os filhos para a era digital?

publicado por Gisele Truzzi

Se você tem filhos, saberia dizer se eles participam de redes sociais? Será que eles possuem perfis em sites de relacionamento? Ou publicam fotos e informações em blogs e microblogs? Você já pesquisou pelo nome de seu filho junto aos principais sites de busca? Sabe se ele é vítima de cyberbullying? Se você ficou em dúvida quanto a tais questões, é o momento de refletir sobre as influências das novas tecnologias na vida de seus filhos.

A maioria dos pais não imagina os riscos trazidos pelo uso da Tecnologia sem orientação; e muitos deles sequer têm ideia do que seriam redes sociais, blogs e programas P2P (peer-to-peer), por exemplo. Outros pensam que se o filho está em casa, à frente do computador, é muito melhor do que se estivesse brincando na rua. Alguns pais também enganam-se a si mesmos, afirmando que o filho seria incapaz de gerar qualquer tipo de problema através da Internet.

Atualmente, é raro alguém dar um celular de presente ao filho adolescente e orientar-lhe de que ele não pode fotografar os amigos sem autorização e publicar as imagens na Internet sem o consentimento expresso do fotografado, pois isso caracteriza violação ao direito de imagem do indivíduo (Constituição Federal, art. 5o, inciso X). Tão raro também é a própria escola orientar os alunos, pais e professores quanto à reputação negativa gerada pela publicação de comentários ofensivos em comunidades virtuais; bem como quanto ao uso indevido de materiais protegidos por direitos autorais. Porém, estas são três das principais situações constrangedoras que envolvem crianças, adolescentes e jovens, e que produzem consequências jurídicas não somente para os menores de idade, mas também para seus pais e para a instituição de ensino.

O número de ações judiciais que visam à reparação de danos causados pela publicação de uma imagem ou de um conteúdo difamatório na Internet vem crescendo cada vez mais, na mesma proporção dos crimes digitais.

Nesse sentido, notamos que os principais crimes praticados através da Internet são: I) crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria – art. 138, 139 e 141 do Cód. Penal, respectivamente), onde podemos enquadrar o cyberbullying; II) pedofilia (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8069/90); III) racismo (Lei n. 7437/85); IV) furto (art. 155, Cód. Penal), exemplificado através da invasão de contas bancárias e desvio de valores; V) estelionato (art. 171, Cód. Penal), cujo exemplo é envio de e-mails fraudulentos (phishing scam) que visam à instalação de códigos maliciosos na máquina e posterior subtração de informações, para prática de fraudes financeiras.

Infelizmente, a prática profissional nos mostra que há um grande número de crianças, adolescentes e jovens que não são somente vítimas de crimes, mas também passam a ser agentes de práticas ilícitas. De acordo com o E.C.A. (Estatuto da Criança e do Adolescente), um menor de idade não pratica “crime”, e sim, “ato infracional” (art. 103 do E.C.A.); estando sujeito, portanto, a cumprir uma sanção imposta pelo Juiz, conforme sua idade. Além disso, nada impede que o indivíduo lesado busque, no âmbito cível, uma indenização pelos danos morais e materiais causados. Neste ponto, a atitude do menor ultrapassa para a esfera de responsabilidade de seus pais, que terão que arcar com o prejuízo.

Portanto, é imprescindível que os pais atualizem-se quanto às novas tecnologias, mantenham um diálogo aberto com seus filhos e participem de sua vida digital, orientando-lhes quanto aos perigos existentes também no mundo virtual.

Dicas para os pais dos internautas:

1. Pesquise pelo nome e e-mail de seu filho junto aos principais sites de busca e redes sociais;
2. Saiba quem são seus “amigos virtuais”;
3. Oriente-o quanto à publicação de imagens e conteúdos de terceiros na Internet;
4. Tenha um perfil no mesmo site de relacionamento que seu filho;
5. Mantenha o diálogo com ele e seja um exemplo positivo;
6. Entre em contato com a escola, para o desenvolvimento de programas de conscientização.

Gisele Truzzi

Advogada especialista em Direito Digital e Direito Criminal.

www.truzzi.com.br

Autor

Advogada especialista em Direito Digital e Direito Criminal. Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Extensão em "Direito da Tecnologia da Informação" (FGV); Pós-graduada em "Gestão e Tecnologias em Segurança da Informação" (Faculdade Impacta Tecnologia). Possui experiência de 6 anos de atuação no ramo do Direito Digital, tanto na área consultiva, quanto contenciosa. Autodidata em assuntos relacionados ao Direito Digital, tendo iniciado seus estudos neste ramo quando ainda estava na faculdade, em meados de 2000. Desenvolve trabalhos de consultoria e assessoria jurídica nesta área, tais como elaboração de Políticas e Normas de SI, Contratos, Termos, Pareceres, Auditoria de Sites, apoio jurídico em perícias, desenvolvimento de campanhas de conscientização quanto à SI nas instituições, entre outros serviços. Atua também no ramo contencioso do Direito Digital, através da elaboração e acompanhamento de medidas judiciais e extrajudiciais. Ministra palestras, aulas e treinamentos em empresas, instituições educacionais e demais organizações sobre temas relacionados ao Direito Digital, Segurança da Informação e uso ético, seguro e legal das tecnologias. Site: www.truzzi.com.br Twitter: @giseletruzzi Conheça meus cursos

Gisele Truzzi

Comentários

4 Comments

  • Ótimo artigo. Os pais precisam estar atentos com o que seus filhos fazem na internet pois estão trazendo “o mundo” pra dentro da sua própria casa. Já twittei.

  • Gisele, parabéns pelo excelente artigo. Rampn

  • Obrigada!
    Fico feliz que tenham apreciado este artigo e disseminado entre seus colegas.
    Um abraço.

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