Existe um princípio não escrito na Constituição Federal, mas atrelado a outros que corroboram a sua gênese, na verdade um sobreprincípio (super, ultra, power…) chamado de SEGURANÇA JURÍDICA, defluindo ele da análise sistêmica da nossa Carta Política, isto é, a Constituição Federal.
Empresas primar pela reputação digital, considerando a sua função social e objetivando a sustentabilidade, investindo nos instrumentos preventivos.
Educação digital: Fatos reais da área digital ou cibernética já existem e surgirão que colocarão os pais e educadores na linha de frente de desafios do dia a dia.
Fraudes em boletos: Além de fraudadores que conseguem informações de clientes e fornecedores junto a bancos, ou das próprias empresas alimentando tal golpe.
Fraudes em boletos bancários: “O malware infecta os navegadores para interceptar e modificar os Boletos de 2 maneiras.”
Não definirei o cyberbullying sendo o bullying, em linhas gerais, o ato de hostilidade, abuso e agressão que se provoca a outrem, por consequência
A morte do sertanejo Cristiano Araújo trouxe à luz novamente, uma reflexão acerca do respeito ao direito de imagem alheio, inclusive post mortem.
Entrelaça o tema com alguns fatos ocorridos recentemente, demonstrando como as redes sociais servem como prova para municiar medidas judiciais.
Sobre a vantagem dessas modalidades de contrato de trabalho, Tatiana complementa: “ A vantagem sobre a terceirização é expertise em diversos módulos de TI.
A prevenção jurídica funciona como o cuidado que se deve ter com a saúde. Pode não fazer sentido na infância, mas à medida que o tempo passa e a idade vem.