Como se verifica no link a situação tem envolvido bilhões.
Isso tem gerado problemas tanto para quem paga erroneamente um débito, afinal, quem paga errado paga duas vezes, quanto para as empresas que tem visto seus nomes envolvidos pelos fraudadores.
Inclusive já ouvi falar que os fraudadores têm usado o espelho de boletos reais de empresa idôneas e colocando a numeração do código de barras de uma compra que lhes favoreça. Exemplificando: o fraudador quer comprar uma televisão de R$ 4.000,00. Tem os dados de um consumidor A que vai pagar para uma empresa B a importância de R$ 4.000,00, por alguma parcela que é devida. Assim, o meliante usa de espelho o boleto emitido de B a A (de uma situação negocial real), só que lança a numeração do código de pagamento da televisão que quer o fraudador adquirir, ou seja, fazendo com que A pague a sua compra objeto de fraude e fazendo com que ele (A) fique inadimplente perante B.
Além de fraudadores que conseguem informações de clientes e fornecedores junto a bancos, ou junto a cadastro de clientes das próprias empresas alimentando tal golpe com informações reais. Somada a engenharia social, ou seja, obtendo informações reais sobre setores, pessoas ou serviços efetivados por dada empresa, emprestando realidade a operação financeira a quem é vítima do golpe.
Portanto, mantenha o sistema de antivírus atualizado, não abra sites ou mensagens não identificadas ou maliciosas, havendo dúvidas ligue para o credor e confirme a autenticidade dos boletos ou ainda verifique a plausibilidade do boleto, conforme indicado no link, aferindo se os dados do banco se confirmam no site da Febraban.
Aqui em São Paulo, para apuração de fraude ou uso indevido de dados acione, por meio de um advogado, a 4ª. Delegacia da DIG/DEIC, Polícia Civil – 4ª. Delegacia de Delitos Cometidos por Meios Eletrônicos, localizada na Av. Zack Narchi,152 – Carandiru, São Paulo/SP.
A novidade dos últimos dias foi a condenação de uma instituição financeira, conforme notícia do Conjur (visitado em: 22/09/15), assim dispondo:
“Empresa vítima do golpe do boleto falso deverá ser ressarcida pela instituição financeira que teve o documento adulterado. De acordo com o juiz Fernando Dominguez Guiguet Leal, da 1ª Vara Cível de Osasco, deve-se aplicar ao caso a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações financeiras.”
Destarte, talvez essa decisão passe a ser um novo balizador e ter repercussão em outros lugares, para que os consumidores ou empresários sejam ressarcidos pelos bancos, comprovado o dano. Ou, para que as instituições financeiras desenvolvam métodos mais seguros, com o fito de que esse tipo de golpe, que se apresenta em diversas modalidades, ao menos possa ser minorado, pois, as grandes corporações bancárias, assim como o modesto cidadão de bem, por vezes, só aprendem de modo pedagógico, quando dói o sensível bolso.
[Crédito da Imagem: Fraudes em Boletos – ShutterStock]
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3:56:49 am
ola , tenho uma perfumaria e pagamos varios boletos via internet , porem Recebemos um email pedindo para que desconsiderássemos um boleto anterior e que era pra pagar aquele com correção. Assim o fizemos, pagamos o boleto novo com correção. Dias depois recebemos um comunicado do cartório e do vendedor sobre o não pagamento do título. Entrei em contato e me disseram que o boleto que pagamos era fraudulento. A empresa sabia que isso vinha a acontecer, passou email para clientes, porém para nossa empresa não chegou nada. De quem é a responsabilidade? fomos tb ao banco e la me disseram que a responsabilidade é minha que paguei sem prestar atenção ..como proceder ?