No dia 14 de maio, entraram em vigor no Brasil as novas regulamentação do E-commerce, conforme disposto no Decreto Federal 7.962/13, que veio regulamentar o Código de Defesa do Consumidor no que diz respeito ao comércio eletrônico.
Mesmo que o core business da sua empresa não seja online (como um e-commerce ou um aplicativo de reviews de hotéis), provavelmente você terá a sua vitrine online, que será o site e/ou aplicativo; este que, para evitar problemas maiores no futuro, deverá serpropriamente protegido.
Neste artigo pretendo introduzir o tema do Direito Autoral na internet, falando doCreative Commons, a legislação aplicável e alguns cuidados básicos que devem ser tomados por empreendedores/empresários ou indivíduos “pessoa física” em seu site, aplicativo ou perfis em redes sociais, para que a legislação vigente não seja desrespeitada.
Muitos empreendedores, ao começarem a pensar em formas de divulgação e de engajamento de clientes e usuários para alavancar sua startup, optam imediatamente por campanhas online, por aparentemente apresentarem custo mais baixo que aqueles envolvidos em campanhas tradicionais (“offline”).
Hoje o tema do post é algo simples e direto, que vai responder às dúvidas de muitas pessoas que têm me consultado ultimamente: vou trazer a destaque três pontos da Lei de Direito Autoral brasileira, a Lei 9.610/98: quem é considerado autor, que tipo de obra é protegido e que tipo não é pelo nosso Direito Autoral.
Antecipo que não existe uma resposta certa, mas podemos elencar os elementos mais importantes que nos ajudam a identificar as características de uma startup e diferenciá-la de outros formatos empresariais.
Um Acordo de Confidencialidade ou NDA – Non Disclosure Agreement – é, em síntese, um documento que serve para que duas partes entrem em acordo sobre o sigilo que deve ser mantido sobre a troca de informações entre elas, sejam informações orais, escritas, documentais, visuais, sonoras etc, a depender do caso concreto.
Um termo que vem sendo muito usado no universo empresarial é o contrato na modalidade SaaS – Software as a Service. Nas próximas linhas pretendo explicar como funciona esse modelo, quais suas principais vantagens e quais os pontos de atençãoque o empreendedor/empresário/gerente de TI deve ter ao firmar esse tipo de contrato.