CarreiraA Imparcialidade do Perito Judicial no Laudo Pericial

A Imparcialidade do Perito Judicial no Laudo Pericial

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Figura - A Imparcialidade do Perito Judicial no Laudo PericialUm experiente profissional em computação acaba de concluir um curso de perícia digital e obtêm o seu primeiro certificado, qualificando-o para conduzir um processo de investigação para resolver um caso que necessite conhecimento aprofundado. Entretanto, existe o medo natural desse profissional que em seu primeiro trabalho, o seu lado pericial seja rejeitado pela Justiça ou desqualificado pelo advogado da defesa.

Conhecer os preceitos dos Códigos Penal e Civil, assim como os Códigos Processuais vigentes é de fundamental importância para que o perito faça o seu trabalho da melhor maneira possível e dentro da legalidade, evitando que todo o seu trabalho de investigação e confecção do laudo pericial não seja invalidado.

No artigo 332 do Código de Processo Civil Brasileiro conceitua que “Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos…”. Entretanto, o perito judicial não pode fazer a busca por provas ou indícios para responder aos quesitos do juiz (que são perguntas previamente levantadas pelas partes interessadas da lide e do próprio magistrado) e tecer a sua opinião pessoal no laudo pericial ou mesmo durante o processo de investigação, posicionando a favor do autor da ação ou da defesa.

Caso ocorra, por parte do perito, algum tipo de manifestação de opinião ou julgamento prévio sobre o investigado, o perito poderá ser desqualificado pela parte prejudicada conforme o artigo 138, inciso III do Código de Processo Civil que é motivo de impedimento ou suspeição do perito, ocasionando em descaracterizar o perito que foi nomeado para responder aos quesitos do magistrado.

O Perito Judicial é um excelente auxiliar da justiça pois a sua nomeação é parar dirimir dúvidas ou buscar por provas quando o juiz não possui conhecimento específico para opinar sobre as questões técnicas. Seu dever é reunir todos os seus esforços para honrar a sua nomeação e fazer jus à sua atividade, trabalhando de forma imparcial e com fidelidade dos fatos apurados, não deixando que razões de ordem pessoal interfiram no resultado.

A elaboração do laudo pericial deverá ser constituída de termos técnicos sem excesso, evitando ao máximo expressões complexas, informando a metodologia de trabalho utilizada, técnicas, softwares e hardwares empregados. Em hipótese alguma o Perito Judicial colocará a sua opinião em decorrência das provas constituídas. Lembre-se que o juiz não tem o conhecimento específico e portanto, tem que entender o laudo pericial para que possa se um documento de auxílio na decisão do magistrado e não um documento com posição pessoal do perito, pois quem decide a lide é o juiz.

Conforme o artigo 429 do Código de Processo Civil, o Perito possui ampla liberdade em seu trabalho, podendo ouvir testemunhas, obter informações, solicitar documentos que estejam em poder da parte ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos e fotografias. Entretanto, o profissional deve lembrar que o seu papel é de relatar as provas obtidas e responder as questões que lhe foram submetidas, sem expressar sua convicção sobre o caso. As vezes, muitos peritos terão acesso à informações confidenciais que incriminam o autor do processo em outros crimes previstos pelo Código Penal, porém, a sua investigação tem que ficar limitada a responder as perguntas sobre o crime tipificado no processo atual, que ensejará o laudo pericial.

Na sociedade, devido à formação, hábitos e referências, é normal tomarmos partido aos eventos que acontecem a nossa volta, de uma forma ou de outra, influenciados por diferentes motivações. Por exemplo, nos últimos acontecimentos que estamos vendo nos noticiários sobre a suporte morte de uma jovem por uma pessoa bem sucedida financeiramente, é normal ficarmos contra ou a favor do acusado conforme as informações vão sendo noticiadas na imprensa. Entretanto, o Perito Judicial não pode ter opinião, e sim, somente respostas baseadas nas provas levantadas.

Obviamente que o Perito carrega uma grande carga emocional forte em cada caso que ele é nomeado, pois o simples fato de se instaurar um processo, já estabelece um situação de conflito entre as partes, que pode eventualmente a conduzi-lo a uma tomada de posição, a um juízo de valor. O Perito está sujeito a cair nessa armadilha.

Um problema que o perito judicial pode ter é sentir-se responsabilizado por “decidir” o processo com base nas provas que ele levantar, ou seja, dependendo do resultado do seu esforço, o réu poderá ser absolvido ou condenado. Outros fatores preocupantes é envolver-se emocionalmente na questão, preocupar-se em fazer um laudo com preciosismo técnico, duvidar se tem conhecimento suficiente para aceitar a perícia, etc.

Contudo, o Perito Judicial deve-se abster de manifestar sobre a lide em questão, não fazendo conclusões que podem induzir em erro o juiz, levantando todas as provas necessárias e indícios para responder aos quesitos de forma objetiva e que o seu laudo pericial seja o mais completo possível para evitar que seja desqualificado ou questionado o seu trabalho pericial.

Roney Médicehttp://roneymedice.wordpress.com
Graduado em Ciência da Computação, Direito e MBA em Gestão de Segurança da Informação. Coordenador de Segurança da Informação de um Terminal Retroportuário no Porto de Vitória, com mais de 10 anos de experiência na área. Consultor de Segurança da Informação do Grupo Otto Andrade. Perito Digital com certificação CDFI. Membro fundador do CSA – Cloud Security Alliance, membro do Comitê ABNT/CB-21 na área de Segurança da Informação, Presidente da APECOMFES – Associação de Peritos em Computação Forense do Espírito Santo. Presidente da comissão de desenvolvimento do ISSA (Information Systems Security Association) nas regiões Sudeste/Centro-Oeste.

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