Direito & Tecnologia

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Copiar CD para uso pessoal é Pirataria?

publicado por Roney Médice

Antigamente, nossos pais entravam em uma loja de discos a procura daquele vinil que tinha acabado de ser lançado no mercado, que fazia sucesso nas festas americanas onde todos se reuniam levando um prato de salgado ou doce, animados pelas músicas de Roberto Carlos, Rita Lee e outros cantores da velha guarda.

Eram coleções e mais coleções que ficavam enfurnados dentro de gavetas, armários, caixas e outros locais que eram destaque na casa, local obrigatório de passagem de todo o visitante que entrava na casa, onde o proprietário da coleção fazia questão de colocar alguns disco de vinil para tocar e alegrar o ambiente.

Os tempos mudaram e aquele chiado emitido do disco de vinil foi substituído por mídias digitais, os chamados Compact Disc (CD) com qualidade sonora digital, que revolucionou a indústria fonográfica, levando aos ouvintes de música, um produto de melhor qualidade, compacto e prático.

Mas essa evolução trouxe um outro problema que antigamente não existia: o problema da pirataria. Naquela época, não se falava em copiar um disco de vinil, baixar músicas da internet então, nem pensar, pois a internet ainda não existia. Enfim, o disco de vinil fez história e durante o seu momento de existência, não existiu maiores problemas a não ser o problemas de quebra de agulha, disco de vinil arranhado, etc.

Atualmente, estamos passando por um momento que tudo é passível de reprodução, sejam produtos importados, de marca, roupas, sapatos, bolsas e principalmente CD’s. Não existe mais a preocupação em querer saber quanto vale no mercado um CD de música. A questão agora é saber onde é possível arranjar o CD de forma ilícita, se pode ser baixada pela internet ou se algum conhecido possui o CD para poder emprestar e assim, gerar o MP3 (padrão de arquivo digital de som).

Iremos abordar uma visão um pouco diferente do que foi levantado até o momento. Analisaremos a situação em que o consumidor comprou um CD de música na loja, com nota fiscal e ele quer agora, transformar as faixas de música do CD comprado em MP3 para poder escutar em seu Ipod, um equipamento eletrônico que tem a finalidade de reproduzir músicas MP3.

No Brasil, em 1998, foi instituído um instrumento jurídico para incentivar e proteger a criação intelectual, a Lei de Direito Autoral n° 9.610/98. No artigo 5° da referida lei, em seu inciso VI, podemos notar que a lei refere-se a “VI – reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística ou científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação da propriedade ou posse”.

Dessa forma, quando copiamos uma música original de um CD que compramos na loja, mesmo com nota fiscal e passamos a reproduzir (tocar) a música no Ipod, por exemplo, estamos sujeito aos efeitos legais da Lei de Direito Autoral. Neste caso, especificamente, a música de CD é considerada uma obra protegida conforme o artigo 7°, inciso V, que trata das composições musicais, tendo ou não letra.

Não se pode reproduzir um CD inteiro ou somente uma faixa do CD sem a autorização prévia e expressa do autor. No artigo 29, inciso I da Lei 9.610/98 deixa bem claro que ninguém pode reproduzir parcial ou integral a obra se não houver essa autorização dada previamente. Ou seja, você está cometendo um crime quando copia uma faixa ou um CD completo para dentro do seu equipamento eletrônico de música, que toca no formato de arquivo de áudio MP3.

Entretanto, essa mesma lei também excepciona um momento em que não há violação de direito autoral, que é quando for feita uma reprodução (cópia) de pequenos trechos da música para uso próprio de quem estiver reproduzindo o trecho e que não tenha intuito de lucro, exceção essa legitimada pelo artigo 47, inciso II da Lei de Direito Autoral.

Todavia, sabemos que dificilmente iremos comprar um CD na loja para escutar somente trechos da faixa de música em nossos equipamentos eletrônicos de MP3, ocasião em que fazemos a reprodução de todo o conteúdo do CD para o Ipod ou equipamento semelhante, devido a praticidade de se escutar as faixas musicais em aparelhos mais compactos, trazendo conforto e praticidade ao usuário.

Diante do exposto, percebemos uma movimentação do Ministério da Cultura em propor uma reforma na Lei de Direitos Autorais, através de consulta pública em que as pessoas puderam se manifestar sobre o assunto, já que determinadas ações como o de reproduzir um CD por inteiro para escutar no Ipod são atividades consideradas “normais” pela sociedade atual, embalado pela evolução tecnológica.

Esse consulta pública teve o seu prazo para recebimento de sugestões encerrada no fim do mês de agosto desse ano e muitas ideias polêmicas sugeridas dividem a classe artística. podemos verificar que os Brasileiros não respeitam mesmo a Lei de Direitos Autorais, pois o que mais vimos no carnaval são carros com som potentes tocando CD’s de música em um ambiente público. É a mesma infração hoje para quem copiar uma faixa inteira ou um CD para escutar em outro equipamento eletrônico mesmo que para uso próprio. Precisamos repensar isso. Uma das sugestões enviadas é que seria permitido o usuário fazer uma cópia completa do CD para uso particular, sem intuito de lucro. Entretanto, uma prática comum nos dias de hoje continuaria a ser considerada como crime: fazer uma cópia do CD de música para presentear alguém, mesmo que essa ação não gere lucro.

Existem outros casos mais complexos que precisamos analisar melhor cada situação como é o caso de um dono de bar que compra um CD na loja para uso particular. Enquanto ele estiver escutando o CD no seu equipamento de som dentro de casa, perfeitamente está sendo atendido a Lei dos Direitos Autorais. A partir do momento que ele pegar esse CD e colocar à disposição de seus clientes como música ambiente, ele já estará infringindo a Lei, pois o seu objetivo é trazer ao seu negócio um local mais agradável e acolhedor, mas com isso, ele precisa pagar o direito autoral por utilizar o CD de forma pública.

Portanto, podemos verificar que os Brasileiros não respeitam mesmo a Lei de Direitos Autorais, pois o que mais vimos no carnaval são carros com som potentes tocando CD’s de música em um ambiente público. É a mesma infração hoje para quem copiar uma faixa inteira ou um CD para escutar em outro equipamento eletrônico mesmo que para uso próprio. Precisamos repensar isso.

Bibliografia:

http://www.cultura.gov.br/site/

http://www.ecad.org.br

http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm

http://www.presidencia.gov.br/

Autor

Graduado em Ciência da Computação, Direito e MBA em Gestão de Segurança da Informação. Coordenador de Segurança da Informação de um Terminal Retroportuário no Porto de Vitória, com mais de 10 anos de experiência na área. Consultor de Segurança da Informação do Grupo Otto Andrade. Perito Digital com certificação CDFI. Membro fundador do CSA – Cloud Security Alliance, membro do Comitê ABNT/CB-21 na área de Segurança da Informação, Presidente da APECOMFES – Associação de Peritos em Computação Forense do Espírito Santo. Presidente da comissão de desenvolvimento do ISSA (Information Systems Security Association) nas regiões Sudeste/Centro-Oeste.

Roney Médice

Comentários

6 Comments

  • Minhas desculpas se o meu Português não é das melhores …

    A tecnologia tornou relativamente fácil de fazer coisas que teria pensado duas vezes antes de 10 anos atrás …

    Ao tirar uma cópia de tudo o que é vendido para um lucro, estamos criando um baixo valor de nossas próprias ações e credibilidade, não é? Um ato, por si só, é apenas uma pequena rachadura – mas quando há milhões de pequenas rachaduras, quanto tempo vai ficar tudo? quanto tempo vai tudo atrás? Se muitas pessoas estão roubando os direitos que são devidos ao artista, então o preço tem que ser levantada. Diz-se pirataria, mas de difícil mensuração, está causando uma perda de mais de US $ 13 bilhões nos EUA sozinho. Globalmente, esta seria muito maior, é claro.

  • Não me lembro exatamente como era tratado o assunto sobre pirataria nos tempos do vinil, mas existiam sim as cópias ilegais. Assim como hoje estar na ilegalidade fazendo uma cópia de uma mídia digital legal (com nota fiscal), como poderia ser tratado quando se copiavam o conteúdo do Vinil para as Fitas K-7, antes mesmo da revolução do Compact Disc.

  • “Dessa forma, quando copiamos uma música original de um CD que compramos na loja, mesmo com nota fiscal e passamos a reproduzir (tocar) a música no Ipod, por exemplo, estamos sujeito aos efeitos legais da Lei de Direito Autoral.”

    Errado. Favor ler o parágrafo 4.º do artigo 184 do Código Penal.

    Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 1o Se a violação consistir em reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo, de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 2o Na mesma pena do § 1o incorre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto, distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, ou, ainda, aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente. (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 3o Se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, com intuito de lucro, direto ou indireto, sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor de fonograma, ou de quem os represente: (Redação dada pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    § 4o O disposto nos §§ 1o, 2o e 3o não se aplica quando se tratar de exceção ou limitação ao direito de autor ou os que lhe são conexos, em conformidade com o previsto na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, nem a cópia de obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, para uso privado do copista, sem intuito de lucro direto ou indireto. (Incluído pela Lei nº 10.695, de 1º.7.2003)

    • Prezado,

      Tenho que novamente discordar e reafirmar que copiar música para o Ipod de um CD que comprou na loja tem que está sujeito aos efeitos sim da Lei autoral por um simples motivo: posso copiar um cd que comprei na loja e colocar o Ipod e dentro de uma sala de aula ou em uma festa, ou seja, em um ambiente público, tocar a música do meu ipod em uma caixa externa de som própria para o ipod.

      Com isso, mesmo que eu não esteja tendo lucro, estou propagando a música em local público e assim, deveria está respeitando a lei de direitos autorais, assim como o ECAD faz para quem propaga qualquer música em local público.

    • Olá Roney,

      Obrigado pelos esclarecimentos. Pelo que eu entendi isso se aplica ao meu caso também? Tocar músicas de um CD original em um baile para jovens onde não se obtém lucro? Numa instituição que é isenta de impostos por não ter fins lucrativos?
      Grato,

      Abraço,

      Daniel

  • por essas e outras leis idiotas esse pais e atrasado…so tem bandido e os bandidos maiores fazem leis para proteger o bolso deles… esse e o brasil leis idiotas para um pais idiota…

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