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Como um advogado pode me ajudar em caso de bullying, cyberbullying ou vingança pornô?

publicado por Adriano Augusto Fidalgo

Figura - Como um advogado pode me ajudar em caso de bullying, cyberbulliyng ou vingança pornô?Geralmente quando ocorre um incidente digital qualquer pessoa logo tenta imaginar a quem recorrer. Por vezes, pensa-se que deve ser difícil até contar para os amigos, os pais ou qualquer outra pessoa de confiança, já que, quanto mais desagradável a situação mais se pensará que o outro não entenderá ou interrogará: “Como você deixou acontecer isso?”

Essas situações comumente se espalhar vertiginosamente, portanto, afigura-se como necessário que se socorra a vítima de alguém de confiança para lhe apoiar. E necessariamente de um advogado que seja especialista em Direito Digital para lhe dar todo o suporte legal, por vezes, para diminuir os estragos já ocorridos.

Importante frisar que, o advogado em seu exercício profissional deve guardar sigilo profissional, nos termos do artigo 34, VII[1], do Estatuto da Advocacia, conforme Lei 8.906/94. Portanto, ainda que ninguém confie em ti ou lhe dê suporte o seu advogado deverá confiar e manter sigilo da situação, mesmo após não patrocinar mais a sua causa.

Infelizmente, dia após dia vão se avolumando notícias de pessoas – jovens e adultos – que passam por bullying/cyberbullying (incomodação reiterada ou, nos termos da lei: a intimidação sistemática) ou são vítimas de vingança pornô (ameaças, chantagens ou exposição por quem detém imagens ou vídeos íntimos da pessoa ora vítima, geralmente conseguidos por um relacionamento anterior).

Para contextualizar sobre o cyberbullying[2], vale lembrar da situação ocorrida com a adolescente Karina que temia pelo vazamento de suas fotos íntimas (o que se sabe não se confirmou), o que a levou ao suicídio, mas que foram as suas fotos veiculadas post mortem, ou seja, após o suicídio foram vazadas[3], contendo o seu enforcamento. Vale mencionar aqui também o recente caso de Goiás, em que o menino que supostamente sofria bullying agrediu os colegas[4]. Como se nota, ainda se trata o bullying de uma situação não devidamente tratada pela sociedade e, com poucas políticas públicas de sucesso.

Muitas das vezes, na aludida situação de vingança pornô, que geralmente é patrocinado pelo ex companheiro (ficante, namorado, marido…) as consequências podem ser gravíssimas. Há relatos de situações em que o agressor enviou fotos e vídeos (por rede social ou e-mail) para a família da vítima, ou para a empresa em que a vítima trabalhava e etc., com o nítido intento de patrocinar a morte digital do(a) ofendido(a)[5]. Há casos em que o vídeo foi disponibilizado na plataforma de vídeos pornográficos chamada x-vídeos, conforme noticiado[6].

Essas questões de exposição nas redes vêm assombrando o mundo, segundo notícia da Italia[7]. O que ocorreu também na França[8]. Aqui tivemos vários problemas similares, mas um dos que mais chamaram a atenção foram as “listas das vadias”, situação que se espalhou por diversas escolas, como moda em escolas da periferia de São Paulo[9], em que os meninos criaram as tais listas e incluem as moças aleatoriamente. Imagine o impacto dessa situação na vida dessas crianças e adolescentes?

Como visto, tanto adultos e adolescentes podem ser expostos de modo desastroso na internet, seja por auto-exposição, seja por hereto-exposição, e dependo do contexto isso gerará reflexos reais graves. Todos esses novos meios tecnológicos de comunicação vem gerando disrupturas e todos ainda estamos aprendendo com as consequências do que a internet e os aplicativos e plataformas podem ocasionar.

No caso do bullying ou a sua modalidade digital o cyberbullying podem ocorrer geralmente de alunos para alunos, como acima exposto. Contudo, não é raro que o bullying ocorra de professor para aluno (como o caso da professora que chamou o aluno de Felix da novela)[10] e de aluno para professor[11] (em que criaram perfis falsos para atacar a professora e foram descobertos). Obviamente que, muitos dos casos relatados, começam como bullying e extrapolam para outras situações ilícitas de consequenciais civis ou criminais.

Nota-se que se precisa investir em prevenção. Atuar de modo repressivo é mais complicado para todos os envolvidos, inclusive para o Estado que tem que movimentar a sua máquina para apurar crimes, no Executivo, ou o Judiciário para resolver demandas que, por vezes, poderiam ser mitigadas. Por exemplo, efetivando cursos e palestras aos alunos de instituições e treinando os servidores para se prepararem para tais adversidades. E com os pais conscientizando os filhos e efetivando o controle parental, com acesso ao que os filhos vêm se comunicando ou acessando pela internet, aplicativos e dispositivos tecnológicos.

Para finalizar, como um advogado pode me ajudar nessas situações? Cito algumas das posturas possíveis, dentre outras, com base na legislação aplicável (Lei de Prevenção ao Bullying, Marco Civil da Internet, Código Penal, Código Civil, Lei Carolina Dieckmann, Constituição Federal e demais aplicáveis no nosso sistema jurídico):

  1. Apoiando nas decisões dos incidentes ocorridos, por vezes até uma composição entre as partes interessa, pois a exposição poderá gerar sequelas tanto no agressor quanto no agredido;
  2. Tomando as devidas medidas para identificar o agressor, localizando o IP do dispositivo que disseminou o conteúdo;
  3. Denúncia a Delegacia de Crimes Eletrônicos para apuração de eventual crime cometido por meio digital;
  4. Para buscar que o conteúdo propagado possa ser retirado dos locais em que se possa identificar; notificando os provedores de aplicação da internet;
  5. Para que o agressor responda criminalmente em crimes de constrangimento ilegal, extorsão, estupro, calúnia, injúria e difamação, dentro outros;
  6. Para que o agressor responsa civilmente e indenizando o ofendido;
  7. Para que o adolescente responda por ato infracional e seus pais respondam civilmente a título de responsabilidade civil, já que responsáveis pelos atos deles até que se complete a maioridade civil.

Portanto, muitas das situações aqui apontadas têm resolução ou, pelo menos cabe a possibilidade de minoração dos efeitos do incidente ocorrido. Busque um profissional de confiança e lute por seus direitos no âmbito digital! Situações digitais têm consequências sérias no mundo real! E quem comete crimes ou ilícitos deverá ser responsabilizado. A ideia de virtualidade dos fatos eletrônicos ganha contornos reais pelos seus efeitos no mundo real, com a aplicação das medidas legais devidas.

[1] “Art. 34. Constitui infração disciplinar:
(…) VII – violar, sem justa causa, sigilo profissional; (…)”
[2] Muito mais potente do que o bullying, pois, geralmente, atinge um número inimaginável de pessoas e se propaga com velocidade impressionante. E o agressor, às vezes muito distante, sequer pode ver as reações do ofendido. Desumanizando ainda mais a situação.
[3] BOL. Adolescente se mata após ameaça de publicação de fotos íntimas e imagens do suicídio são vazadas. Atualizado em: 17/11/17. Acesso em: https://noticias.bol.uol.com.br/ultimas-noticias/brasil/2017/11/17/adolescente-se-mata-apos-ameaca-de-publicacao-de-fotos-intimas-e-imagens-do-suicidio-sao-vazadas.htm. Disponível em: 18/11/17.
[4] RESENDE, Paula. Adolescente suspeito de matar a tiros dois colegas sofria bullying, diz estudante. GLOBO. Atualizado em: 23/10/17. Acesso em: https://g1.globo.com/goias/noticia/adolescente-suspeito-de-matar-a-tiros-dois-colegas-sofria-bullying-diz-estudante.ghtml. Disponível em: 18/11/17.
[5] Entende-se por morte digital a intenção de destruir a reputação digital e real de dada pessoa, com o fim de tornar insuportável ao ofendido aquela situação no seu cotidiano, sem a ajuda de especialistas e as necessárias medidas legais. O que ganha contornos ainda mais nocivos e complicados quando a pessoa reside em pequenas cidades e os boatos ou fatos se espalham de forma mais efetiva, já que quase todos se conhecem e há poucos ambientes comuns.
[6] ROHR, Altieres. Pornô de vingança e WhatsApp Sniffer: pacotão de segurança. GLOBO. Atualizado em: 24/08/17. Acesso em: http://g1.globo.com/tecnologia/blog/seguranca-digital/post/porno-de-vinganca-e-whatsapp-sniffer-pacotao-de-seguranca.html. Disponível em: 18/11/17.
[7] BBC. Suicídio de vitima de ‘pornô de vingança’ choca Itália. Atualizado em: 16/09/16. Acesso em: http://www.bbc.com/portuguese/internacional-37383852. Disponível em: 18/11/17.
[8] WILLIAMSOM, Lucy. Suicídios de meninas de 17 e 13 anos reacendem debate sobre bullying em escolas na França. UOL. Atualizado em: 03/10/16. Acesso em: https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/bbc/2016/10/03/suicidios-de-meninas-de-17-e-13-anos-reacendem-debate-sobre-bullying-em-escolas-na-franca.htm. Disponível em: 18/11/17.
[9] ALBUQUERQUE, Sylvia. Meninas abandonam os estudos e tentam suicídio após entrar para lista das “mais vadias”. R7. Atualizado em: 27/05/15. Acesso em: https://noticias.r7.com/sao-paulo/meninas-abandonam-estudos-e-tentam-suicidio-apos-entrar-para-lista-das-mais-vadias-27052015. Disponível em: 18/11/17.
[10] GLOBO. Justiça condena SP a pagar R$ 20 mil a aluno chamado de ‘Felix’ da novela. Atualizado em: 02/08/16. Acesso em: https http://g1.globo.com/sp/piracicaba-regiao/noticia/2016/08/justica-condena-sp-pagar-r-20-mil-aluno-chamado-de-felix-da-novela.html. Disponível em: 18/11/17.
[11] MACEDO, Fausto; YONEYA, Fernanda. Justiça manda indenizar professora difamada por alunos no face. ESTADÃO. Atualizado em: 14/02/17. Acesso em: http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/justica-manda-indenizar-professora-difamada-por-alunos-no-face/. Disponível em: 18/11/17.

Autor

* "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 Advogado. Auditor Jurídico. Decano Honorifico de la California Silicon Valley School Of The Law. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialização em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Com certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Administradores, Jurisway e Jusnavigandi. Pesquisador cadastrado no CNPQ nos seguintes Grupos de Pesquisa: I) GRUPEFE - Grupo de Pesquisa em Filosofia da Educação. II) GRUPETECD - Grupo de Pesquisa em Educação, Tecnologias e Cultura Digital. Autor do livro: Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor. Palestrante. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - ESA/SP. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.

Adriano Augusto Fidalgo

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