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Algumas premissas de etiqueta no uso do WhatsApp

publicado por Adriano Augusto Fidalgo

Figura - Algumas premissas de etiqueta no uso do WhatsAppOs comportamentos humanos seguem padrões de conduta. Eles podem ou não serem normatizados. Conforme a teoria tridimensional do direito, composta de fato, valor e norma, um comportamento (fato), pode ser avaliado (valor) e se tornar uma regra (norma). Não necessariamente as normas são transformadas em leis. Existem normas não escritas que são formatadas pelos usos e costumes.

Assim, com base em experiências no Direito Digital, na Educação Digital e na Segurança da informação decidi indicar algumas premissas de etiqueta para WhatsApp que podem valer para outras plataformas, mas prefiro aqui especificar para o referido aplicativo.

  1. Não enviar fotos, vídeos, GFIS em excesso, ao menos que a pessoa previamente tenha solicitado. Isso pode esgotar a capacidade de memória do(a) receptor(a), o uso de dados ou a bateria, caso ela(e) fique vendo tudo o que chega. Você poderá ganhar a fama de chato dos arquivos entupidores de memória.
  2. Temas como política, religião, time de futebol e similares trazem grandes riscos de causar polêmicas e antipatias, em qualquer rede social. Importante evitar, se não for o escopo do grupo. E quando publicar algo é importante ter essa consciência de que se trata de um campo minado, com enormes chances de não acabar bem.
  3. Não envie pornografia para alguém ao menos que essa seja a proposta de determinado grupo ou que lhe seja solicitado. Quem quer esse tipo de conteúdo sabe onde encontrar, você não descobriu a pólvora. Além dos riscos, se isso envolver eventualmente nudes de menores, pode ganhar antipatia da(o) companheira(o) do receptor(a), você pode ganhar fama de tarado(a) e se envolver em um incidente, por exemplo, enviando o arquivo errado para alguém.
  4. Vivemos na sociedade da informação, do tempo curto, com várias atividades e o desafio da raridade de tempo, somada a percepção de que está tudo correndo rápido, portanto, com textos longos, além de monopolizar o diálogo isso pode ser uma barreira na comunicação, assim como ocorrerá presencialmente com quem transforma as conversas em monólogos.
  5. Mesmo nessa era frenética é preciso que se tenha paciência. Quando o outro não responde é porque ele pode estar ocupado, afinal o mundo não gira em torno da conversa iniciada ou em andamento. Ademais, e-mails e conversas de WhatsApp criaram uma falsa impressão de que o outro está ciente de modo absoluto. Ainda é bom manter a pessoalidade das situações, ligando para arrematar ou frisar um assunto importante, inclusive para que os interlocutores tenham ciência inequívoca dos pontos importantes. Além de ser em tempo real, a voz transmite uma verdade que os outros meios não conseguem.
  6. Quando enviar uma mensagem, mesmo que seja uma corrente e outra pessoa responder, interaja, afinal, você que a chamou para bailar, de modo que chamar e não dançar não é educado. Se não quer iniciar algo, não comece. Senão a sua sanidade poderá ser questionada.
  7. Há grupos com temáticas especificas. Não fuja do assunto. Não mande piadas. Não abuse das correntes. Bom dia, boa tarde, boa noite não será necessariamente recebido como algo educado se o fundamento do grupo é focar em assunto(s) específico(s). Por isso, importante que o administrador estabeleça regras desde o início do grupo. Se as regras já foram definidas e existir um reincidente corre o risco de quem descumprir ser taxado como “chato digital” ou ser excluído do grupo.
  8. Quando um discurso começa coletivo e depois fica entre duas pessoas apenas, não convém que se mantenha o diálogo no grupo, recomenda-se que trate no particular, pois, para os demais, a conversação desenrolada em dupla talvez não seja interessante para o grupo e congestionará a timeline grupal.
  9. Há relatos de brigas familiares, corporativas, de grupos de professores, de grupos de pais de alunos e etc. Não faça barracos em grupos de aplicativos de comunicação. Ninguém é fã de pessoas com o perfil www.barracosonline.com.br. #ficaadica. As práticas digitais têm reflexos reais, cumpre destacar.
  10. A prática de enviar nudes gera enormes riscos. Uma hora poderá enviar para a pessoa errada. O que pode redundar em prejuízos da reputação digital e causar danos quase que irreparáveis, pois, na rede é difícil de apagar.
  11. Arquivos de fotos e vídeos devem ser enviados com moderação e com senso de responsabilidade e o que se chama popularmente de noção. “Negão da piroca”, “gemidão” e congêneres podem gerar problemas a(o) receptor(a), em termos de reputação, emprego, relações familiares e assim por diante. Inclusive, em tese, gerar indenização, pelo tipo de prejuízo causado.
  12. Enviar segredos por aplicativos registram e se transformam em prova. As relações humanas mudam no tempo. Situações de relacionamentos amorosos, de amizades e familiares podem mudar em um piscar de olhos, de modo que, convém que saibam segredos seus de modo deliberado? Quais garantias tem que eles não serão repassados? Portanto, deixe as confissões para o campo presencial, minimizando riscos de desvio de informação privilegiada. Grandes traições partem de pessoas próximas e íntimas, basta analisar a história.

Espera-se que tais dicas sejam efetivas para o seu uso seguro e consciente da tecnologia, especialmente do aplicativo de comunicação mais popular usado no Brasil. Valendo a máxima: pense antes de postar! Criando uma reputação digital respeitosa e não fazendo ao(s) outro(s) o que não gostaria que lhe fizesse.

Autor

* "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 Advogado. Auditor Jurídico. Decano Honorifico de la California Silicon Valley School Of The Law. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialização em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Com certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Administradores, Jurisway e Jusnavigandi. Pesquisador cadastrado no CNPQ nos seguintes Grupos de Pesquisa: I) GRUPEFE - Grupo de Pesquisa em Filosofia da Educação. II) GRUPETECD - Grupo de Pesquisa em Educação, Tecnologias e Cultura Digital. Autor do livro: Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor. Palestrante. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - ESA/SP. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.

Adriano Augusto Fidalgo

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