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Sancionado, PL 53 assegura proteção de dados de crianças e adolescentes

publicado por Equipe da Redação

Figura - Sancionado, PL 53 assegura proteção de dados de crianças e adolescentesSanção presidencial mantém artigo 14, que estabelece regras específicas para proteção de dados de crianças e adolescentes. Avanço protege contra exploração ou violação de direitos em ambiente digital.

O programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, comemora a sanção presidencial do Projeto de Lei da Câmara 53, de 2018. O texto criou a Lei Geral de Proteção Dados Pessoais (LGPD), cujo artigo 14 possui regras especiais e específicas para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, conforme defendido pelo programa ao longo do processo de debate legislativo.

“É um grande avanço para a proteção de crianças e adolescentes no Brasil. Em especial neste contexto, em que dados pessoais são considerados o petróleo do século XXI. Com esta lei, garantimos que empresas e Estado realizem o tratamento de dados de crianças e adolescentes apenas no melhor interesse de crianças e adolescentes”, avalia Pedro Hartung, advogado do Instituto Alana e coordenador do programa Prioridade Absoluta.

Entre outros pontos, o artigo 14 estabelece que o tratamento de dados de crianças e adolescentes só pode ocorrer em seu melhor interesse. No caso de crianças, mediante consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou responsável legal.

Confira o que o artigo 14 do PLC 53/18 estabelece:

  • O melhor interesse de crianças e adolescentes como princípio geral exclusivo para autorização do tratamento de dados dessas pessoas, colocando-os a salvo de toda forma de exploração ou violação de direitos;
  • A necessidade de consentimento livre, informado e específico, expresso em destaque, de pelo menos um dos pais, ou responsável legal, para o tratamento de dados de crianças. Cabe ao processador dos dados realizar todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento de pais ou responsável foi obtido;
  • A observação do princípio da minimização da coleta de dados em jogos, aplicações de internet ou outras atividades – sendo permitida a exigência de informações apenas à medida que forem estritamente necessárias à atividade;
  • A obrigação de oferta de informações, clara e acessível, sobre o tratamento dos dados em produtos e serviços direcionados ou majoritariamente usados por crianças ou adolescentes, compatível com o desenvolvimento progressivo de suas capacidades e adequadas ao seu entendimento;
  • O texto prevê o uso sem consentimento em duas hipóteses: quando a coleta for necessária para contatar os pais ou para proteção desses indivíduos, sendo proibido armazenamento e repasse a terceiros.

Sobre o Instituto Alana

Instituto Alana é uma organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, que aposta em programas que buscam a garantia de condições para a vivência plena da infância. Criado em 1994, é mantido pelos rendimentos de um fundo patrimonial desde 2013. Tem como missão “honrar a criança”.

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