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Regras básicas para a comunicação efetiva

publicado por Adriano Augusto Fidalgo

Figura - Regras básicas para a comunicação efetivaA comunicação parece algo simples e comum. Várias pessoas se intitulam comunicativas. Mas será que sempre as pessoas, mesmo falando um mesmo idioma, comunicando-se bem e geram os resultados esperados para ambos?

Realizei um curso de “Processo de Comunicação e Comunicação Institucional”, pela FGV Online, com as idéias de lá colhidas e experiências pessoais e profissionais defini alguns códigos de comunicação, a saber, de um modo mais geral no que tange a comunicação falada:

Regras de Comunicação Básicas:

  • Falar muito não significa muito conteúdo ou domínio do assunto, sequer você se torna mais legal por isso.
  • De outro lado, ser monossilábico é tão não atraente em uma conversação como ser prolixo.
  • Contar situações repetidas pode levar o interlocutor ao sono ou ao desânimo, assim busque ser criativo com o seu público ou não conte as mesmas “estórias” às mesmas pessoas.
  • Fale e escute, depois, fale e escute; e assim sucessivamente… Afinal só falar não é DIÁLOGO, mas sim MONÓLOGO.

De tal modo, no que tange à Comunicação Institucional, a comunicação efetiva só pode ser alcançada quando o emissor atinge seu objetivo, ou seja, quando a informação é eficazmente emitida e compreendida pelo receptor, com a plena execução da atividade combinada pelo procedimento de transmissão da informação.

Deve-se evitar que as informações se dissipem ou venham carregadas com ruídos. A empresa sempre deve ser clara ao transmitir as informações a todos os seus colaboradores, quais sejam, empregados, terceirizados, fornecedores e consumidores.

Evitando-se com isso que a chamada “rádio peão” domine o processo de comunicação da instituição. O que se mostra muito mais perigoso se considerando o uso maciço das redes sociais, a popularização dos celulares e demais aplicativos de comunicação, em que, um boato poderá gerar danos enormes. Ou um segredo industrial da empresa vazar. Ou uma situação confidencial da empresa ser exposta. Ou a privacidade dos funcionários ser exposta indevidamente. Além de tudo isso, uma mentira contada muitas vezes poderá se tornar uma verdade inconteste. Deste modo, o assunto não pode ser descuidado pelas instituições.

Assim, investir na excelência da comunicação segue no espírito das boas práticas de Governança Corportiva, Compliance, Gestão de Pessoas, Gestão de Riscos, interligando todos esses mecanismos de administração saudável, portanto, atingindo as empresas adeptas de tais práticas a eticidade e a lealdade da comunicação, uma boa reputação mercadológica e institucional, pautada na sua responsabilidade social, tornando tais empresas sustentáveis sob esse aspecto, notadamente na implicância de melhores resultados de todo o processo comunicacional, com reflexos em todas as demais áreas da empresa. Com o esperado sucesso e sua perpetuação.

Boa sorte! Comunique-se bem!

[Crédito da Imagem: Comunicação Efetiva – ShutterStock]

Autor

* "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 Advogado. Auditor Jurídico. Decano Honorifico de la California Silicon Valley School Of The Law. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialização em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Com certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Administradores, Jurisway e Jusnavigandi. Pesquisador cadastrado no CNPQ nos seguintes Grupos de Pesquisa: I) GRUPEFE - Grupo de Pesquisa em Filosofia da Educação. II) GRUPETECD - Grupo de Pesquisa em Educação, Tecnologias e Cultura Digital. Autor do livro: Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor. Palestrante. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - ESA/SP. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.

Adriano Augusto Fidalgo

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