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Fraudes comerciais: Como evitá-las

publicado por Bruno Rivelles

Passamos hoje por um excelente cenário econômico, com inflação controlada, baixo índice de desemprego e um crescimento voraz de todos os setores, levado principalmente, pelo poder de compra dos quase 40 milhões de consumidores da chamada nova classe C.

Soma-se ainda a esse cenário, uma considerável expansão do crédito, que mesmo controlado de perto pelo governo, vem colaborando para que esses novos consumidores possam suprir a demanda reprimida nos últimos anos de instabilidade econômica, o que nos faz alcançar recordes e mais recordes de vendas em muitos segmentos.

E, aproveitando-se desses fatos, uma modalidade vem ganhando cada vez mais destaque no mercado brasileiro: os chamados golpes ou fraudes comerciais.

Diferentemente do comportamento inadimplente, quando um consumidor toma mais crédito do que tem condições de pagar, ou até mesmo passa por algum momento de oscilação financeira, o fraudador já apresenta a intenção do não pagamento de forma premeditada, utilizando-se de documentos de terceiros e passando-se como titular dos mesmos.

Para o mercado B2B, essa prática é ainda mais preocupante, uma vez que o mesmo sócio pode abrir mais de um CNPJ para praticar o golpe. Ou seja, quando uma empresa se torna “suja” no mercado e não consegue mais crédito, ele passa a se valer das outras para continuar a ter a condição de pagamento a prazo.

Cada vez mais vemos as empresas preocupando-se não só com a análise de crédito, mas também tentando evitar esse tipo de prática. As empresas que contam com lojas virtuais e televendas devem ter ainda mais atenção com esses incidentes, já que nesses ambientes, o golpista se sente ainda mais à vontade para se utilizar de identidades falsificadas ou cartões clonados.

Dessa forma, o melhor método de prevenção a esse tipo de comportamento é possuir o maior número de informações de seu cliente, além de conferir atentamente os comprovantes apresentados de contatos como: endereço e telefone, data de nascimento, nome da mãe e até mesmo o signo ajudam a combater essa prática. Já para Pessoas Jurídicas, é fundamental a análise do Quadro Societário da empresa (QSA), assim como data de fundação, atividade econômica e mudanças constantes de endereço.

Como resultado, agindo dessa forma, com essas precauções, as empresas deixarão esse tipo de prática e os prejuízos consequentes, bem longe do caixa.

Autor

Bruno Rivelles é Gerente de Contas da ZipCode, uma das principais empresas provedora de informações para marketing, crédito, cobrança e anti-fraude

Bruno Rivelles

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