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Bullying Telemático

publicado por Adriano Augusto Fidalgo

Figura - Bullying Telemático
Concorda-se que o país está em crise, todos apertados (pessoas físicas ou jurídicas super endividados), as empresas buscando créditos a todo custo. Agora as empresas ficarem nos importunando, com telemarketing agressivo, o dia todo, para vender algo que você não quer comprar (empresas ligam duas, três vezes ou ilimitadamente, por dia, e até usam o Moacyr Franco como garoto propaganda) ou para cobrar algo indevido, já quitado, já finalizado e etc.

Decerto é prática inescusável de bullying telemático!

Segundo o dicionário PRIBERAM[i]:
Bullying |búlingue|
(palavra inglesa)

substantivo masculino

Conjunto de maus-tratos, ameaças, coações ou outros. Atos de intimidação física ou psicológica exercido de forma continuada sobre uma pessoa considerada fraca ou vulnerável.

“bullying”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/bullying [consultado em 16-06-2016].

Conforme o dicionário MICHAELIS[ii]:

Telemática

te.le.má.ti.ca

sf (tele(comunicação)+(infor)mática) Ciência que trata da manipulação e utilização de informação através do computador e da telecomunicação.

Por isso, propõe-se o presente neologismo, sobre a expressão acima, já que o telemarketing indevido passa a se tratar de vero bullying, já que afeta a psique de quem recebe a ligação, o importuna, causa perda de tempo útil, os maldizeres pronunciados incomodam, ocorre a despropositada repetição, a cobrança indevida e equivocada, além do tratamento robótico sem expressividade humana e unilateral, sem ouvir nada do que se explica, portanto, decerto se trata de indisfarçável bullying!

No caso, entende-se até que, a sua repetição redunda em dano moral, cabendo em tese que a empresa que importuna sem base fatual deve indenizar, arcando com o pagamento de importe pecuniário ao consumidor lesado, para que, didaticamente, aprenda que ficar ligando sem estribo é péssimo, abusivo e ilegal.

A situação é tão complicada que o Procon/SP disponibiliza um canal para bloqueio de telefones indesejados[iii].

Por certo, as empresas que usam tal estratagema, deveras, estão errando muito, descuidando de sua reputação digital, de modo candente se omitindo do uso de instrumentos modernos de gestão e prevenção como a Governança Corporativa, o Compliance, atentando contra a Sustentabilidade Empresarial. E também pecando sem noção de Gestão de Riscos, eis que, maltratar o consumidor é falência empresarial certa, ainda mais com o notório empoderamento dados as redes sociais, atualmente franqueado aos consumidores ativos.

[i] Disponível em: http://www.priberam.pt/dlpo/bullying. Acesso em: 16/06/16.

[ii] Disponível em: http://michaelis.uol.com.br/moderno/portugues/definicao/telematica%20_1052873.html. Acesso em: 16/06/16.

[iii] Disponível em: http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/. Acesso em: 16/06/16.

Autor

* "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 Advogado. Auditor Jurídico. Decano Honorifico de la California Silicon Valley School Of The Law. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialização em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Com certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Administradores, Jurisway e Jusnavigandi. Pesquisador cadastrado no CNPQ nos seguintes Grupos de Pesquisa: I) GRUPEFE - Grupo de Pesquisa em Filosofia da Educação. II) GRUPETECD - Grupo de Pesquisa em Educação, Tecnologias e Cultura Digital. Autor do livro: Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor. Palestrante. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - ESA/SP. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.

Adriano Augusto Fidalgo

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