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As questões tributárias no atual cenário brasileiro

publicado por José Bublitz Machado

Sempre que falo sobre os tributos aplicados no Brasil, sinto que é explícito o fato de que pagamos muito e o retorno não é proporcional, pois as análises indicam que o que arrecadamos é mal empregado. Além desse aspecto, temos a confusão do nosso sistema de arrecadação, com a média de 85 tributos (www.portaltributario.com.br), muitos deles se sobrepondo com difícil interpretação de sua aplicabilidade e cálculo.

No atual cenário, temos vários assuntos que estão fazendo com que os gestores e os departamentos jurídicos das empresas fiquem muito atentos. Destaco, entre eles, o ICMS-ST (ICMS por Substituição Tributária), no qual cada estado tem adotado suas regras e seus IVAs (Índices de Valor Agregado) ou MVAs (Margem de Valor Agregado), utilizando base de cálculo diferente e deixando um imbróglio de cálculo.

A pior situação fica nos estados que deixam seus contribuintes gerarem crédito, porque exigem que as empresas recolham o ICMS-ST na entrada do produto como antecipação, e assim criam-se regras absurdas para o retorno desta antecipação quando existe uma venda para outro estado.

O Protocolo ICMS 21/2011 – referente à exigência do ICMS nas operações interestaduais que destinam mercadoria ou bem ao consumidor, cuja aquisição ocorre de forma não presencial no estabelecimento remetente – é celebrado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal. Esta situação é tão complicada que existe uma chuva de ações nos tribunais. Este protocolo inclui um diferencial de alíquota de ICMS que deve ser pago no estado de destino, então nada mais é que um aumento do tributo.

Outra grande questão do momento são os incentivos estaduais concedidos sem um protocolo reconhecido no CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazenda), permitindo que cada estado que se sinta prejudicado, entre com uma ADIM (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal). Nesta situação o supremo já declarou vários incentivos estaduais como inconstitucionais e vem deixando claro que o CONFAZ tem o poder de convalidar estes incentivos. Estes incentivos hoje formam a base de arrecadação de muitos estados, e sendo cortados poderão causar um grande desequilíbrio na arrecadação destes estados.

Para todas estas questões, somente resolveria uma reforma tributária ampla e que leve em consideração as diferentes regiões brasileiras e suas necessidades. Para isso, nossos legisladores deveriam deixar a política de lado e colocar como primordial a divisão de renda. A reforma tributária é um assunto muito polêmico e complicado, visto que ninguém quer perder arrecadação (municípios, estados e a Federação), pelo contrário, quer seu aumento. Porém, esta ‘pizza’ já é gigante, o ideal seria que ela tivesse muitas fatias para ser melhor distribuída.

Autor

José Bublitz Machado é vice-presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de TI – ABRADISTI

José Bublitz Machado

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