Entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2019, a Circular 3.909 BACEN de 16 de agosto de 2018, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados.
Até a criação do cadastro positivo, no Brasil o que existia era o cadastro negativo, utilizado para checar o histórico de mau pagamento (inadimplência) de consumidores ou empresas.
Com os avanços da tecnologia e crescente utilização de meios eletrônicos, o BACEN divulgou a resolução nº 4.658, de 26/04/2018, que regulamenta a política de segurança cibernética e requisitos para contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.