Entrou em vigor no dia 1º de setembro de 2019, a Circular 3.909 BACEN de 16 de agosto de 2018, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados.
Resolução nº 4.658 do BACEN: As instituições devem assegurar que suas políticas, estratégias e estruturas para gerenciamento de riscos.