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Promoções no Brasil. Cuidados nas redes sociais

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Figura - Promoções no Brasil. Cuidados nas redes sociaisSe você pretende criar uma promoção nas redes sociais é bom atentar para alguns fatores.

A distribuição gratuita de prêmios pode ser realizada nas seguintes modalidades, sorteio, vale-brinde, concurso e operação assemelhada (assemelhada a sorteio, assemelhadda a vale-brinde, assemelhada a concurso). A realização desse tipo de promoção comercial depende de prévia autorização, nos termos da Lei nº 5.768, de 20/12/1971, Decreto nº 70.951, de 09/08/1972 e Portaria MF nº 41, de 19/02/2008.
A CAIXA é responsável pela autorização de distribuição gratuita de prêmios e sorteios filantrópicos. Compete à CAIXA autorizar e fiscalizar a promoção comercial que envolva distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda realizada por pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada.

Quando a CAIXA ou qualquer outra instituição financeira for parte interessada na operação, a competência para autorizar e fiscalizar a promoção comercial é da SEAE – Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

A CAIXA também é responsável por autorizar e fiscalizar os sorteios organizados por instituições declaradas de utilidade pública em virtude de lei e que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas.

Com a competência que a CAIXA detém para autorizar a prática de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, em todo território nacional, fica mais fácil você investir em sua marca e/ou empresa.
Contudo, não se trata de uma missão fácil. A autorização tem todo um trâmite procedimental a ser seguido. Tem que ser paga a devida taxa de fiscalização. Há prazo para se pedir a autorização previamente. A Caixa ou o órgão responsável emite um Certificado de Autorização, validando o ato promocional. Há delimitações dos prêmios que podem ser distribuídos e dos que não podem ser distribuídos. Há prazo para prestação de contas e para a entrega da premiação.

Caso sejam desrespeitadas as regras, ora versadas, a empresa infratora poderá ver cassada a promoção irregular, ser proibida de distribuir prêmios pelo prazo de até dois anos e, ainda, receber multa de até 100% (cem por cento) do valor total dos prêmios.

Especificamente sobre as promoções nas redes sociais, de modo direto explicou o site da Caixa Econômica Federal , a saber:

“É possível a realização de promoções nas Redes Sociais?
Sim. Desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

  • As disposições da Lei, já aplicadas aos ambientes eletrônicos (internet), sejam observadas;
  • As guide lines das redes sociais sejam respeitadas;
  • Seja apresentado laudo de auditoria e memorial descritivo;
  • Seja prevista contingência, para o caso de a rede social sair do ar;
  • Em seguida, a CAIXA vai avaliar a mecânica proposta.”

Contudo, além da legislação específica, aqui mencionada e interligada, não se pode descuidar que também poderá se aplicar na hipótese de promoções o Marco Civil da Internet, além do Código de Defesa do Consumidor e demais legislação focada no ato promocional que se busque promover, somado ao respeitado e moderno instrumento de gestão chamado Compliance, com a assessoria apropriada de um advogado de confiança e com notada expertise no assunto, com o fito de se lograr todo o sucesso esperado na promoção encampada.

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* "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 Advogado. Auditor Jurídico. Decano Honorifico de la California Silicon Valley School Of The Law. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialização em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Com certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Administradores, Jurisway e Jusnavigandi. Pesquisador cadastrado no CNPQ nos seguintes Grupos de Pesquisa: I) GRUPEFE - Grupo de Pesquisa em Filosofia da Educação. II) GRUPETECD - Grupo de Pesquisa em Educação, Tecnologias e Cultura Digital. Autor do livro: Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor. Palestrante. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - ESA/SP. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.
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