Fatos reais da área digital ou cibernética já existem e surgirão que colocarão os pais e educadores na linha de frente de desafios do dia a dia, onde quase tudo é on-line. Temas ligados a aplicativos, internet das coisas, big data, drones e inteligência artificial – apenas para citar alguns exemplos – ainda muito evoluirão, redundando em consequências e reflexos no que tange a intimidade, privacidade e tensões de direitos entre as partes envolvidas.
Necessário observar os fatos do cotidiano e apreender com eles. Mesmo entre os jovens temas como “sexting”[i], vingança pornô[ii] e o cyberbullying[iii] vêm crescendo. Só com a devida conscientização e formação se poderá prevenir e evitar muitas situações, inclusive, alguns incidentes, por vezes, com consequências nefastas, tais como, o suicídio.
Desta maneira, criar uma mentalidade de ética digital é crucial! Ensinar aos jovens a criar uma reputação digital é elementar. Pois muitas empresas contratam considerando os perfis das pessoas nas redes sociais, antes e durante a contratação[iv][v].
A partir de fevereiro entrará em vigor a Lei nº 13.185, publicada em 06/11/15, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Seu artigo 4º instituiu as medidas preventivas e se conscientização a serem tomadas, a saber:
“Art. 4o Constituem objetivos do Programa referido no caput do art. 1o:
I – prevenir e combater a prática da intimidação sistemática (bullying) em toda a sociedade;
II – capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III – implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação;
IV – instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores;
V – dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores;
VI – integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo;
VII – promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua;
VIII – evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil;
IX – promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.”
A necessidade de educação digital já é uma realidade indescupável! Mais informações sobre Educação Digital e Direito Digital curtam a minha página no facebook[vi].
[i] In: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/04/vitimas-de-nude-selfie-e-sexting-na-internet-dobram-no-brasil-diz-ong.html. Visitado em: 24/10/15.
[ii] In: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2013/12/1379100-exposicao-sexual-na-internet-se-alastra-e-causa-vitimas.shtml. Visitado em: 24/10/15.
[iii] In: http://capricho.abril.com.br/voce/cyberbullying-triste-violencia-internet-415968.shtml. Visitado em: 24/10/15.
[iv] In: http://www.rhportal.com.br/artigos/rh.php?idc_cad=euhzks0cs. Visitado em: 18/11/15.
[v] In: http://www.tecmundo.com.br/empresas-e-instituicoes/53694-perfis-em-redes-sociais-sao-quesitos-essenciais-avaliados-por-empregadores.htm. Visitado em: 18/11/15.
[vi] Assim denominada: Educação Digital e Direito Digital. Informações.
[Crédito da Imagem: Educação Digital – ShutterStock]
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