O Governo vai alterar a forma de se trabalhar com folha de pagamento, todos terão que nos adaptar a está nova formalidade.
Em setembro de 2012 foi sancionada a Medida Provisória 563, que incluiu smartphones e tablets na “Lei do Bem”, isentando os produtos de informática produzidos no Brasil do pagamento de PIS/ Confins e ICMS. Com a medida, estimava-se que a redução do preço destes aparelhos para o consumidor seria de até 25%. Ainda em dezembro de 2012, as fabricantes Samsung, LG, Nokia, Motorola e Sony, assinaram um termo no qual se comprometeram a repassar para os usuários os benefícios fiscais. Mas estas vantagens já chegaram ao varejo?
Publicado no último dia 15 de março, o novo Código de Defesa do Consumidor para o comércio eletrônico representa um avanço nas relações de consumo. O Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o CDC entrou em vigor em maio deste ano detalhando uma série de questões que prometem chacoalhar o mercado, que progride ano a ano. Segundo projeções da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, o crescimento do e-commerce deve girar em torno de 25% em relação a 2012.
Ao longo dos últimos 10 anos tenho me dedicado ao atendimento comercial de Governo nas empresas onde atuei e aprendi, da forma mais difícil, como conduzir os negócios neste segmento visando a proporcionar o acesso destes usuários as melhores tecnologias, lembrando que é o maior quinhão de negócios no Brasil hoje.
Se analisarmos a luz da Lei 8666, que rege as compras públicas, todo o setor estaria repleto de produtos de origem e qualidade duvidosa com tecnologias obsoletas ou inadequadas, mas não é o que acontece.
Deixando de lado o aspecto patriotismo, sabemos que as grandes soluções na área de TI estão ligadas a produtos internacionalizados, normalmente sob a propriedade intelectual ou industrial de empresas multinacionais e não necessariamente possuem os preços mais acessíveis que venceriam os pregões eletrônicos, tão utilizados atualmente.
Regulamentar a profissão de analista de sistemas, com isso o profissional seria obrigado a ter o diploma ou ter cinco anos de experiência com registro do conselho regional de informática.
São as chamadas cláusulas de confidencialidade e não concorrência, que têm aplicabilidade tanto em situações simples como o desligamento de um funcionário até outras mais complexas como a formação de consórcios, joint ventures, fusões e aquisições.