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O Berço Elétrico e os Haters

publicado por Adriano Augusto Fidalgo

Figura - HatersInicia-se esta crônica com trecho da notícia do jornal Extra[1], relatando fato do dia 03/02/18, a matéria é autoexplicativa: “Um bebê de menos de 1 ano de idade ‘parou’ o Parque do Ibirapuera, em São Paulo, no último domingo, e conquistou as redes sociais após pular seu primeiro carnaval em um berço. A ideia partiu dos pais do menino Pedro, os empresários Júlia Maturana e Diogo Rios, ambos de 34 anos. No primeiro ano de folia do pequeno, os pais inventaram uma maneira de permitir que o filho aproveitasse os blocos sem ficar no colo deles e em total segurança. Inspirados nos trios elétricos da folia, Júlia e Diogo criaram o ‘berço elétrico’.”

Antes de tudo cumpre informar que o aqui redator conhece os pais do bebê, a família e etc. Por isso, atesta-se o fato de que eles são pais presentes, amam incondicionalmente e se importam muito com o filho, tanto que lhe deram totais condições para ele poder estar ali, hidratado, sem estar no sol, longe de tumultos, curtindo com os pais e FELIZ, como dão conta as fotos e os vídeos postados. Quantas notícias há de pais que deixam os filhos em casa trancados ou com terceiros e vão para a balada? Ora, então isso já espanca sem mais delongas qualquer adução que se queira pichar a honra dos pais.

De outro lado, acompanhando as notícias sobre o fato, que gerou acesso de milhões nas redes sociais e vem crescendo exponencialmente, ao lado de milhares de notícias positivas e elogiosas se encontram algumas raras notícias amarguradas. Parece que, as pessoas que assim se posicionam, quando extrapolam o limite do respeito, imagina-se, ou estão protegidas relativamente por perfis falsos, ou desconhecem os direitos alheios de reputação digital ou, ainda, não tem uma noção real de que o mundo digital gera consequências no mundo real!

Tais manifestações abusivas, geralmente são patrocinadas por Haters, conforme explicado no conceito a seguir[2]: “Os haters são internautas que miram um assunto ou uma pessoa específica e começam a atacar no mundo virtual. O ataque de um hater pode vir de várias maneiras, mas geralmente as provocações são feitas por comentários públicos ou mensagens privadas.”

Ora, infelizmente a felicidade alheia incomoda. E a exposição nas redes sociais acaba por se afigurar em um grande para-raios de atração das mais variadas pessoas, com personalidades ímpares, que analisarão a informação das mais diversificadas formas possíveis, especialmente considerando a complexidade humana, com posicionamentos e interpretações muitas das vezes nada edificantes.

Como diria um professor, remetendo-se a Shakespeare, a verdade é como um cristal, dependendo do seu foco de visão ela tem uma interpretação. De igual modo caminhou Einstein em sua inquebrantável e revolucionária teoria da relatividade ao tratar de que a verdade também depende do posicionamento de visão coligado ao espaço e tempo. Já Morin destacou a questão do pensamento complexo, eis que, as situações estão interligadas, onde as ciências foram separadas, mas isso é um ledo engano, pois impede a visão da integralidade das coisas, limitando o conhecimento humano.

Portanto, ainda que se considerem todos os elementos acima postos, nota-se que a intolerância é algo contumaz no nosso tempo. Falta Educação Digital. Escrevem-se coisas que não se falaria frente a frente no mundo real. Valores fundamentais de respeito à dignidade humana em uma sociedade líquida vão se perdendo. E a cidadania e a ética digitais são uma utopia a ser alcançada e perseguida por uma maioria de incautos, já que o nosso excesso de informações geradas pela tecnologia não necessariamente desaguam em conhecimento, em evolução de bem viver da raça humana.

De modo que, em algumas situações, somente com a espada do Direito Digital se reprimirão ou solucionarão situações que são desencadeadas pelos Haters, tais como com a efetivação de denúncia do conteúdo junto à rede social, com medidas judiciais de identificação e exclusão de conteúdo impróprio e até mesmo, com a reparação civil pelo ofensor ou a sua responsabilização na órbita penal. Sendo possível inclusive, como já aconteceu em julgados, que o(a) ofensor(a) peça desculpas publicamente, na sua própria rede social, o que imprime um caráter pedagógico a tal decisão judicial.

Enfim, evoluamos! Com mais momentos felizes como o criado por Diogo e Julia para Pedro e o seu Berço Elétrico. Respeito no mundo digital é bom, todos gostam, apresenta-se como ético e legal!

[1] VIANA, Gabriela. Atualizado em: 08/02/18. Vídeo mostra bebê pulando carnaval em ‘berço elétrico’ em São Paulo e viraliza. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/carnaval/video-mostra-bebe-pulando-carnaval-em-berco-eletrico-em-sao-paulo-viraliza-22380149.html. Acesso em: 09/02/18.
[2] SANTORO, Isabella. Atualizado em: 16/08/14. Haters: saiba tudo sobre os inimigos da internet. Disponível em: https://noticias.r7.com/tecnologia-e-ciencia/haters-saiba-tudo-sobre-os-inimigos-da-internet-16082014. Acesso em: 09/02/18.

Autor

* "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 Advogado. Auditor Jurídico. Decano Honorifico de la California Silicon Valley School Of The Law. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialização em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Com certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Administradores, Jurisway e Jusnavigandi. Pesquisador cadastrado no CNPQ nos seguintes Grupos de Pesquisa: I) GRUPEFE - Grupo de Pesquisa em Filosofia da Educação. II) GRUPETECD - Grupo de Pesquisa em Educação, Tecnologias e Cultura Digital. Autor do livro: Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor. Palestrante. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - ESA/SP. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.

Adriano Augusto Fidalgo

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