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Conversas em grupos de Whatsapp, ofensas e o dano moral

publicado por Adriano Augusto Fidalgo

Figura - Conversas em grupos de Whatsapp, ofensas e o dano moralNo Brasil e no mundo o WhatsApp é principal aplicativo de comunicação utilizado. Usa-se para falar com os(as) amigos(as), familiares, namorada(do), conversas entre pais e filhos, grupos de família e grupos dos mais variados. Para o trabalho. Para os estudos. Por empresas e por aí vai.

Ocorrem alguns assuntos curiosos, como quando o aplicativo usando inteligência artificial, tenta lhe ajudar e auto preenche diálogos completando uma frase com uma palavra inadequada, mas que poderá ficar engraçada ou ocasionar alguma situação constrangedora.

Há casos relatados em que por equívoco uma moça enviou nudes para o pai! E de um rapaz, com perfil sério, militar, que acabou enviando um vídeo “proibidão” que estava destinado para um grupo de amigos, para o grupo da família que é muito religiosa. Silêncio sepulcral em ambos os casos. Os almoços de família ficaram esvaziados após tais incidentes…

Como em qualquer local, seja ele presencial ou digital, as pessoas se desentendem e podem ocorrer desavenças das mais simples que ali mesmo se resolvam, de outro lado, também podem ser escancarados e ganharem o mundo casos de cyberbullying, crimes contra honra, ameaças e etc. Vira a rede social uma praça pública, a antiga Ágora dos gregos.

De um modo geral, as pessoas ainda não detêm a devida educação digital, principalmente as que não possuem o devido controle emocional para mensurar que destemperos nesse ecossistema de comunicação fazem prova e geram futuras consequências, inclusive de ordem legal. E podem ser utilizadas contra o(a) declarante.

Muitas pessoas têm sofrido consequências gravíssimas, por confiarem demais, enviando informações pessoais, praticando sexting, enviando nudes ou vídeos picantes na crença de que do outro lado a outra pessoa receberá e não repassará a ninguém. Muitas das vezes um grande engano, que vem chegando às raias dos tribunais para solução do problema ocorrido.

Há a necessidade de se saber que as palavras são levadas com o vento. O que está escrito pode ser eternizado. Portanto, trocar confidências por esse meio de comunicação não pode ser o melhor caminho, já que os segredos podem ser repassados a terceiros com um clique. Deste modo, melhor resguardar certos assuntos para se tratar pessoalmente!

Notícias já nos chegaram, de brigas em grupos de mães de alunos, de professores, de vizinhos de condomínios, de família e em diversos outros exemplos. Entendo que, inclusive, os administradores de grupos eventualmente também poderão ser responsabilizados, a depender do tipo de desavenças e conteúdos que transitam dentro de determinados grupos.

Enfim, a Justiça já vem enfrentando algumas situações. Conforme resumo de ocorrências verificado em uma notícia, aqui transcrita : “A.* ouviu da amante do marido detalhes das relações sexuais, em mensagens também enviadas a sua filha, uma criança. J. foi alvo de piadas após um conhecido espalhar boatos de um caso entre eles. A.D. era constantemente chamada de “gorda”, “feia”, “bunda mole” e “bigoduda” pelo chefe. R. teve fotos íntimas incluídas em montagem pornográfica. Em comum, as quatro foram alvo de assédio pelo WhatsApp…”.

Desta forma, nota-se que, mais do que nunca é necessário se ter uma ética digital. No campo preventivo, deve-se conscientizar. Deve carregar o usuário de aplicativos e internet, em suma de tecnologia de um modo geral, uma carga valorativa para decidir o que postar ou não postar, agindo com cidadania digital. Nunca foi tão importante se conhecer e não se fazer ao outro o que não gostaria que lhe fosse feito.
No campo reativo, as vítimas devem buscar advogados especializados em direito digital para se tomar as devidas medidas em caso de agressões digitais, como as relatadas acima e outras que possam ocorrer, para se tomar as medidas pertinentes à cada situação desafiada.

Autor

* "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 Advogado. Auditor Jurídico. Decano Honorifico de la California Silicon Valley School Of The Law. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialização em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Com certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Administradores, Jurisway e Jusnavigandi. Pesquisador cadastrado no CNPQ nos seguintes Grupos de Pesquisa: I) GRUPEFE - Grupo de Pesquisa em Filosofia da Educação. II) GRUPETECD - Grupo de Pesquisa em Educação, Tecnologias e Cultura Digital. Autor do livro: Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor. Palestrante. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - ESA/SP. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.

Adriano Augusto Fidalgo

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