Direito & Tecnologia

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Caso BMW X Google

publicado por Adriano Augusto Fidalgo

Figura - Caso BMW X GoogleRESUMO
Segundo notícias do mês de fevereiro de 2006, a Google teria excluído a BMW do seu sistema de buscas, fundamentando que a BMW estava burlando os seus motores de busca, aduzindo que as páginas de entrada eram ilegais, enganando os usuários do Google (Visitado: 13/08/13). Em outra notícia (Visitado: 13/08/13) se destacou que a BMW para agregar mais valor ao seu site se utilizou de uma página chamada doorway. Assim a Google colocou a BMW em uma lista negra, resultando em seu banimento. Segundo Luiz Eduardo Nercolini, do site Meio Bit, alguns entenderam tal ato como “abuso de autoridade”, mas, mesmo sendo nada diplomático, concordaram com a atitude, pois isso poderia resultar em acabar com a qualidade do buscador em pouco tempo. Conforme notícias, após a BWM retroagir na sua estratégia de posicionamento o Google lhe reinseriu no seu índice.

OUTRO CASO AMERICANO
A empresa americana KinderStar.com processou a Google por lhe tirar de seu ranking de buscas (Visitado: 16/08/13). Em outro site (Visitado: 16/08/13) se localizou maiores detalhes desta batalha, alegando prejuízos financeiros:

Caso reflete o enorme impacto de motores de busca sobre o mundo dos negócios em geral. Ele tornou-se crucial para muitas empresas para classificar bem nos resultados dos buscadores. Toda uma indústria brotou para servir a esse “search engine optimization” necessidade.

Como o motor de busca mais popular do mundo, o Google exerce a maior influência. Ter um site que classifica baixa ou desaparece completamente do índice do Google pode ter efeitos devastadores para uma empresa. Isto é o que KinderStart.com alega que lhe aconteceu.

‘É um caso muito importante por muitas razões. Todo mundo usa motores de busca, então a questão é: Você está vendo resultados verdadeiros e fiéis?’ disse Gregory Yu, advogado de KinderStart.com.

‘O Google não deve ter faixa completamente livre para ser capaz de remover sites ou bater-lhes com um PageRank zero’, acrescentou, referindo-se à tecnologia patenteada no coração do ranking algorítmica do Google.

KinderStart.com está cobrando Google, entre outras coisas, de violar seu direito à liberdade de expressão; uso ilegal de uma posição de monopólio para prejudicar os concorrentes; engajar-se em práticas desleais e concorrência; cometendo difamação e injúria; e violar a Lei Federal de Comunicações. O editor Web busca uma certificação ação coletiva para a ação judicial, danos e medida cautelar, entre outras coisas.

Em moções apresentadas em maio, o Google argumenta que o juiz Jeremy Fogel, da Corte Distrital dos EUA para o Distrito Norte da Califórnia, em San Jose Division, julgue o processo, dizendo que o caso se resume a uma questão essencial: Se os motores de busca ou deveria tribunais determinar a relevância sites? ‘Se KinderStart estava certo … nem o Google nem qualquer outro mecanismo de busca pode funcionar, já que constantemente enfrentam ações judiciais de empresas que buscam um posicionamento mais favorável, movimento do Google lê.

Alguns outros argumentos foram levantados em outra notícia, no site Safernet (Visitado: 16/08/13), a ver:

Um juiz federal em San Jose indeferiu a primeira versão da queixa, basicamente concordando com o Google de que a empresa tem liberdade para configurar os resultados de pesquisas da forma que preferir. A KinderStart entrou com uma segunda queixa retificada, com audiência agendada para sexta-feira com o mesmo juiz.

‘Não somos de forma alguma contra a inovação’, explicou Gregory J. Yu, advogado da KinderStart. ‘Mas o Google não deve ditar o que devemos ou não ver e encontrar na Web. Eles podem acabar liquidando esses sites menores e não há nada que estes possam fazer’. No caso da KinderStart, o Google partiu rápido para o ataque. Pouco depois de a ação ser movida, o Google reagiu com uma medida judicial que, se concedida, invalidaria diversas queixas da KinderStart e exigiria que a KinderStart arcasse com os honorários jurídicos do Google. O juiz adiou a consideração da moção.

O professor Zittrain, de Oxford, disse que o mantra corporativo do Google – ‘organizar as informações do mundo e torná-las universalmente acessíveis’ — ajuda a compreender sua abordagem.

‘Eles vêem isso como uma façanha de Prometeu’, explica Zittrain. ‘Pensam nisso como no mito, quando se trouxe fogo à humanidade. E isso pode até fazer com que seja uma empresa mais ousada do que as outras’. A força e a astúcia jurídica do Google não são aplicadas em vão contra quem está do outro lado do ring.

‘Temos um departamento jurídico formidável, mas claro que está longe dos recursos ilimitados do Google’, declarou David A. Milman, presidente da Rescuecom, empresa de conserto de computadores que processou o Google sob o fundamento legal de violação ao uso de marca registrada, semelhante ao da Geico — e em pouco tempo perdeu. A empresa disse que iria recorrer da decisão.

‘As pessoas dizem que é impossível confrontar o governo’, disse Milman. ‘O Google, neste caso, é muito semelhante ao governo. Eles são o governo da Internet’.

CASO BRASILEIRO.

No Brasil isso ocorreu com a empresa Decolar que deteve consideráveis perdas financeiras pelo período em que foi banida do Google, temporariamente, como verificado:

O site de vendas de passagens aéreas e pacotes de viagens Decolar.com voltou a aparecer no resultado das pesquisas do Google na última terça-feira. O portal foi banido do buscador por cerca de duas semanas porque teria utilizado estratégias não permitidas para ficar no topo das pesquisas do Google. Neste período, foi completamente banido das buscas orgânicas, aparecendo apenas no espaço de links patrocinados.

Procurados pelo iG, o Decolar.com e o Google não comentaram o caso.

A maior conseqüência para o site em ficar de fora dos resultados das buscas do Google é a perda na receita, de acordo com especialistas em internet consultados pelo iG. O Decolar recebe em média 100 mil visitas por meio do Google, segundo estatísticas online citadas por Fábio Ricotta, co-fundador da consultoria MestreSEO. ‘O impacto é algo como cortar o faturamento de um mês pela metade’, diz.

Em um site de vendas de passagens, em geral, os buscadores originam entre 60% e 70% dos acessos, diz Vander do Nascimento, fundador da consultoria Digital SEO. Segundo ele, há sites que dependem ainda mais do Google e podem receber até 90% dos acessos por meio de buscas.

LEGISLAÇÃO PELO MUNDO.

LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL APLICÁVEL.

A situação se fosse resolvida judicialmente seria uma ação que englobaria questões de direito internacional, considerando que a Google tem sede nos Estados Unidos, ao passo que a BMW na Alemanha. Ficaria em xeque as questões de soberania nacional para a resolução da situação. Ou se deveria ser nomeada uma Corte isenta para julgar tal situação, mas como a situação foi resolvida por acordo no futuro talvez veremos outra situação de tal ordem.

LEGISLAÇÃO NACIONAL APLICÁVEL.

Ao que se nota a situação, caso fosse julgada no Brasil violaria alguns princípios constitucionais e legais, a saber:

  • repressão aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art.1º, IV, da CF);
  • proporcionalidade;
  • razoabilidade;
  • função social da propriedade na internet (artigo 170, III, da CF);
  • violação da livre concorrência (artigo 170, IV, da CF);
  • Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil) no que aplicável, especialmente os artigos 1º a 3º;

CONCLUSÕES. 

Sobre o tema creio que o caminho é buscar a neutralidade da rede, nesse aspecto relativamente ao ranking dos mecanismos de buscas. Como bem definido no artigo de Antonio Rodriguez Lobatón (Visitado: 16/08/13). Definindo a ONU, por exemplo, uma corte internacional e legislação internacional unificada para interferência em abusos da Google ou outras empresas que hajam de modo abusivo, posto que a sua influência transnacional e o poder que a internet atualmente carrega não gerem danos às pessoas e empresas, já que toda tecnologia deve servir para o bem comum.

Assim, caso a situação em comento tivesse seguido para decisão de algum órgão, esta questão do Google, creio que o banimento da BMW seria considerada abusiva, pois aquela poderia ter notificado está última antes de uma medida drástica, além de aprimorar seus processos internos para evitar o posicionamento das empresas de modo a “burlar o sistema”, utilizando-se de engenharia de marketing. Mas considerando que o Google é o maior site de buscas do mundo, o site mais visitado, não pode ele decidir sozinho sobre alguns assuntos, já que o mundo virtual e transnacional da internet deve render homenagens ao mundo real, permitindo a livre concorrência entre as empresas e mantendo tratamento isonômico. Deste modo, a sua influência econômico/jurídica deve respeitar as legislações sem causar desequilíbrios financeiros, notadamente, considerando que, além de não ser um órgão estatal, não pode ele criar normas, julgar e condenar a seu bel prazer.

REFERÊNCIAS

BBC. In: http://news.bbc.co.uk/2/hi/technology/4685750.stm. Visitado: 13/08/13

 HAFNER, Katie. In: http://www.safernet.org.br/site/noticias/expansao-empurra-google-para-os-tribunais. Visitado: 16/08/13.

NERCOLINI, Luiz Eduardo. In: http://meiobit.com/7372/bmw-x-google/. Visitado: 13/08/13.

PEREZ, Juan Carlos. In: http://translate.google.es/translate?hl=pt-BR&sl=en&u=http://www.networkworld.com/article/2304424/software/google-goes-to-court-to-defend-its-ranking-methods.html&prev=/search%3Fq%3Dcourt%2Bgoogle%2Bbmw%26biw%3D1366%26bih%3D667. Visitado: 16/08/13.

Autor

* "O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001 Advogado. Auditor Jurídico. Decano Honorifico de la California Silicon Valley School Of The Law. Especialização em Direito Processual Civil pela Universidade São Francisco. Especialização em Direito Tributário pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. MBA (Master Business Administration) em Auditoria pela Universidade Nove de Julho. Presidente da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/Santana. Especialização em Computação Forense pela Universidade Mackenzie. Mestrando em Educação pela Universidade Nove de Julho, na Linha de Pesquisa: Educação, Filosofia e Formação Humana. Membro Efetivo da Comissão Especial de Educação Digital da OAB/SP. Membro Efetivo da Comissão Especial de Direito Digital e Compliance da OAB/SP. Membro das Comissões de Direito do Consumidor, CONSEG e OAB vai à Escola, da Subseção da OAB/Santana. Certificações em Tecnologia da Informação pela ITCERTS, do Canadá, nos cursos de Ethical Hacking Essentials, Information Security Policy Foundation e Infosec Foundation. Certificado pelas Academais do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e World Intelectual Property Organization (WIPO) no Curso Geral de Propriedade Intelectual. Com certificações em Fundamentos da Gestão de TI, Ética Empresarial, Processo de Comunicação e Comunicação Institucional, todos pela FGV. Articulista nos Portais TI Especialistas, Direito & TI, Administradores, Jurisway e Jusnavigandi. Pesquisador cadastrado no CNPQ nos seguintes Grupos de Pesquisa: I) GRUPEFE - Grupo de Pesquisa em Filosofia da Educação. II) GRUPETECD - Grupo de Pesquisa em Educação, Tecnologias e Cultura Digital. Autor do livro: Reputação Digital no Facebook, Sustentabilidade Empresarial e o Consumidor. Palestrante. Professor da Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo - ESA/SP. E-mail: fidalgo@aasp.org.br. Telefone: (11)94748-7539.

Adriano Augusto Fidalgo

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