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As cantadas do técnico da NET: dados pessoais no Brasil

publicado por Marco Castro

Figura - As cantadas do técnico da NET: dados pessoais no BrasilOperadores de telemarketing e taxistas usam dados pessoais de usuários de serviços para assediar mulheres virtualmente, noticia a mídia. Em março desse ano diversas mulheres denunciaram casos de assédio praticados por taxistas que tiveram acesso ao seu telefone celular em função do uso de aplicativos, como o Easy Taxi, por exemplo. Uma petição on-line requerendo a alteração do sistema desse tipo de aplicativo foi assinada por mais de 27 mil pessoas (veja o link).

Na semana passado veio a tona o caso de uma jornalista de São Paulo, que recebeu mensagens não solicitadas no WhatsApp de um funcionário da NET que a havia atendido (veja o link). A partir da repercussão surgiram outros relatos de episódios de assédio praticados por representantes da mesma e de outras empresas do setor de televisão a cabo.

A princípio podemos tratar esses fatos como mais uma notícia pitoresca, bizarra até, mas insignificante. Afinal, seriam simples “cantadas virtuais”, sem maiores consequências.

Mas são fatos extremamente graves e preocupantes. Primeiro, porque não se tratam de meras “cantadas”, mas de verdadeiro assédio, absolutamente injustificável, contra mulheres que não deveriam passar pelo constrangimento de lidar com essas situações.

Segundo, porque os fatos revelam a flagrante inadequação das regras legais sobre a proteção de dados pessoais no Brasil. Uma das frases escritas pelo operador-assediador chama especial atenção: “nós temos acesso a todos os dados do cliente”. Hoje mulheres foram assediadas, amanhã os dados pessoais podem ser usados para prática de crimes como roubo, sequestro, fraude ou extorsão. Basta lembrarmos a polêmica envolvendo o sítio Fonedados que divulgou milhares de telefones, endereços e números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cidadãos brasileiros (veja o link), para termos noção da gravidade do problema.

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Atualmente a proteção de dados pessoais está dispersa em diferentes leis. Temos a Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011), que trata da formação e consulta a bancos de dados relacionados com dados financeiros e históricos de crédito; a Lei do Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regula alguns aspectos do tratamento das informações pessoais e, finalmente, temos o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que aborda a questão da privacidade na Internet.

Mas ainda há um longo caminho a percorrer. Existem muitos pontos que merecem ser regulados. Todos nós fornecemos diariamente nossos dados pessoais a terceiros, sejamos ou não usuários de redes sociais e aplicativos da Internet. E não se imagine que a tentativa de regular o uso de dados pessoais é uma jabuticaba tipicamente brasileira. Iniciativas semelhantes proliferam pelo mundo afora, com destaque para a Europa, que está em processo de revisão da Diretiva Europeia de Proteção de Dados e para os Estados Unidos, com a recente apresentação pelo Executivo de três novos projetos de lei abordando o tema.

No Brasil, o Ministério da Justiça elaborou um anteprojeto de lei que aborda a questão de forma bastante ampla. O texto do anteprojeto está em consulta pública até o dia 05 de julho, por meio de uma ferramenta on-line de participação social, que possibilita a qualquer cidadão interferir no debate sobre o formato mais adequado da legislação, mediante um simples cadastro (Ministério da Justiça) .

É preciso que a sociedade brasileira enxergue a importância do tema e se engaje nesse debate, que afeta diretamente o dia-a-dia de todos nós. Não é só pelas “cantadas”, mas pelo pleno exercício do direito à privacidade.

[Crédito da Imagem: Cantadas do Técnico da Net – ShutterStock]

Autor

Advogado especializado em Direito Digital, Propriedade Intelectual e Direito do Entretenimento. Doutor em Ciências pela UFRJ. Consultor Jurídico da Assespro-RJ

Marco Castro

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