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PJ ou CLT?

publicado por Francisco Benedicto de Cerqueira Junior

É um assunto polêmico, que gera muitas dúvidas nos profissionais de TI, por isso decidi compartilhar minha experiência. Em minha carreira, já trabalhei como PJ e como CLT – minha situação atual. O texto abaixo discute e compara as vantagens e desvantagens de aceitar um tipo de contrato como PJ. E eu começo pelas desvantagens:

  •  PJ não tem férias. É claro, é possível negociar um período de férias anualmente, mas normalmente não se recebe pelo tempo parado, salvo exceções.
  •  PJ não tem décimo terceiro nem direitos sobre participação em lucros da empresa ou qualquer programa institucional de recompensa aos funcionários. De novo, salvo exceções. Nenhuma empresa tem o dever de repartir os ganhos com terceiros.
  • PJ não tem direito a fundo de garantia. Aí não tem exceção nenhuma. O que algumas empresas fazem são convênios com empresas de seguros – tipo Sul América, Porto – que concedem um tipo de fundo desemprego cujo pagamento é de responsabilidade do terceiro, mas não é obrigatório nem regra geral.
  • PJ não tem direito a nenhum benefício como auxílio transporte ou vale-refeição, ou ainda assistência médica. Novamente, há casos e casos.

Resumindo, PJ não tem direito a coisa alguma. Eu falo sobre exceções porque há empresas no mercado que concedem um período de férias, acertam alguma recompensa anual, etc. Mas não é regra, o normal é não encontrar nada. Então qual a vantagem de ser PJ? Única e exclusivamente os rendimentos. E isso pode ser vantajoso para o profissional e para a empresa que o contratar.

Em geral, os contratos são fechados por valor hora. O profissional ganha R$ xx,xx por hora, mas algumas empresas fecham o número de horas por mês, como 168 horas e não importa quantas horas foram trabalhadas no horário comercial, o valor é fixo. Isso é bom, porque assim o salário não oscila em meses com poucas horas por causa de feriado. Fevereiro é uma tragédia para todo PJ que ganha por horas trabalhadas. Na média anual, acaba compensando.

Horas extras devem ser pagas a parte, ou se houver algum esquema de banco de horas, devem virar folga em algum momento. Desde que isso retorne e que esteja ok para o profissional, tudo bem. Eu preferia receber, ganhando por hora nada mais coerente.

Para uma empresa, contratar um terceiro é vantajoso. Não se cria vínculos trabalhistas, não há problemas em dispensas desde que o contrato entre as partes seja cumprido, o que permite que a empresa não precise fazer reservas para o momento de dispensar um funcionário. Então, nada mais justo que ela pague o profissional muito bem por isso. Quando for elaborar o valor hora, deve-se levar tudo isso em consideração:

  • PJ não tem décimo terceiro, então isso precisa estar embutido no valor-hora;
  • PJ não tem férias, isso também tem que estar embutido no valor-hora;
  • PJ não tem FGTS, mais uma vez, esse valor tem que sair do valor-hora;

Ao menos isso. E não adianta embutir o valor e achar que agora está sobrando dinheiro. Independente do contrato, um PJ precisará de dinheiro quando envelhecer como qualquer outra pessoa. Planos de aposentadoria privado são uma alternativa, mas para quem sabe administrar seu dinheiro, qualquer fundo com este destino deve ser obrigatoriamente considerado.

Um PJ precisa considerar mensalmente um fundo para férias. Nem que seja uma semana por ano, é preciso descansar. Chega fim de ano, cabe ao profissional engordar ou emagrecer seu Natal. Em dezembro o salário será o mesmo, então se o profissional quer ter um Natal melhor, terá que pensar nisso sozinho desde janeiro e guardar uma quantia numa poupança ou fundo com este propósito.

Em geral, o PJ abre uma empresa, e com ela vêm os impostos. Uma empresa paga ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS, IRRF. E, é claro, os honorários do escritório de contabilidade que toma conta disso, porque qualquer um ficaria louco se fizesse isso sozinho. Muito cuidado ao contratar um contador para isso, é preciso se certificar que seja um escritório ou pessoa confiável. Muitas consultorias sugerem um escritório de contabilidade, é bom verificar com o  pessoal que já trabalha na consultoria se vale a pena contratar este serviço. Eu pagava em torno de 15% do que recebia entre impostos e honorários do contador, mas isso pode variar de cidade para cidade, porque há impostos municipais que a empresa precisa pagar.

Na hora de abrir a empresa, em geral estes escritórios de contabilidade já sabem bem o caminho das pedras, então pode ser mais prático deixar a cargo deles também. Abrir empresa é ter um filho, voltar atrás é bem difícil. Fechar uma empresa é um milhão de vezes mais difícil e mais burocrático do que abrir. Se a consultoria aceitar cooperativas, esta opção é preferível, no entanto a maioria não aceita mais, o governo caiu matando nas consultorias por causa disso tempos atrás e hoje eu não sei como anda o assunto.

É preciso um sócio para se abrir uma empresa. Se o profissional tiver um amigo nas mesmas condições, é interessante, pois é possível dividir os custos comuns da empresa. Os impostos são pagos sobre a nota emitida, então cada um paga os impostos sobre a sua nota e dividem despesas comuns.

Na hora de acertar o contrato com uma consultoria, todas vão apresentar um modelo padrão. É preciso ler atentamente e não assinar de imediato se ficar em dúvida com alguma coisa. A única coisa que uma empresa costuma exigir é que se cumpra um período de aviso prévio ao pedir desligamento, e isso tem que valer para ambas as partes. Aquele que escolher romper o contrato deve pagar por um período pré-determinado, em geral são 15 dias, mas pode chegar a um mês. Outra cláusula comum é a empresa impedir o profissional de prestar serviços para qualquer lugar que esta empresa lhe quarteirize, pelo menos em cerca de seis meses. É uma defesa justa, se avaliarmos, embora inconstitucional.

Na hora de negociar valor, é preciso levar em consideração tudo o que eu mencionei acima e não se esquecer de rever o valor anualmente. É melhor ter isso no contrato, negociar um índice qualquer que proteja o salário. Sem isso, anualmente o profissional vai ter que discutir revisões e nem sempre vai conseguir o reajuste.

Não recomendo PJ para ninguém, só estou expondo aqui algumas coisas pelas quais quem optar pode passar. CLT é confortável e PJ pode lhe dar a chance de administrar todo o dinheiro que a empresa gastaria com você.

Autor

Trabalho com desenvolvimento de software desde 1993, sempre com a plataforma Microsoft. Tudo começou com Fox Pro DOS, então veio o Fox Pro Windows, VB 3, depois 4, 5, 6 e finalmente C# e VB.Net. Sou MVP em VIsual Basic .Net desde 2006, declaradamente apaixonado por .Net Framework e tudo que o rodeia. Tenho diversas certificações em .Net e SharePoint (MCP, MCAD, MCTS, MCPD). Sou formado em Análise de Sistemas e atualmente trabalho como Líder de Tecnologia, mas com um velho espírito de consultor, pois todo meu background foi formado por trabalhos em diversas consultorias. Moro em São José dos Campos, tenho uma esposa maravilhosa e um filho lindo que me apresentou a função de Pai em janeiro de 2011, função a qual aprendo orgulhosamente a cada dia desde então.

Francisco Benedicto de Cerqueira Junior

Comentários

5 Comments

  • Boa noite Francisco.
    Muito legal e esclarecedor a sua descrição sobre CLT e PJ.
    Tenho uma dúvida sobre uma outra modalidade definida como SCP. Algumas empresas estão utilizando de tal modalidade para contratar que se parece em muito ao cooperado.
    Você sabe o que é esse modelo?
    Eles estipulam o valor fixo liquido sem custo com impostos e taxas.
    Tenho 12 anos de experiência na área de TI e nunca trabalhei como PJ ou outra modalidade e me abordaram com uma proposta dessas, mas como sou receoso não estou engolindo muito bem essa proposta.

    Abraços
    Edson

    • Olá Edson,

      Obrigado pelo comentário.
      Não conheço essa modalidade de contrato, até fui buscar na internet a respeito, acredito que você já fez o mesmo.
      O que eu recomendo é que você consulte um contator ou advogado de confiança e peça para que ele lhe explique o contrato antes de assinar.

      Abraços,

      Francisco

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