Governança

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O lado de cá das Contratações de Tecnologia da Informação

publicado por Antonio Fernandes Soares Netto

Vender para o governo é uma meta para muitas empresas de Tecnologia da Informação. Muitas delas conseguem contratos de valores significativos, que durante o pregão é impossível saber qual a margem de lucro e os custos do licitante. Mas o estado tem buscado cada vez mais mecanismos de entender o que os licitantes estão vendendo e se o que é ofertado custa realmente o que é proposto, para que o negócio fique bom para os dois lados.

As compras públicas são realizadas por licitação, e que o Comprasnet é o sistema que gerencia todas as etapas da fase externa da licitação, não é mais novidade.

Com a publicação da IN04 de 2008, que foi revisada e republicada em Novembro de 2010, fica cada vez mais evidente a preocupação do poder público em realizar contratações aderentes à legislação e aos valores de mercado.

Nesse contexto existe a figura da Equipe de Planejamento da Contratação. Que é diferente da Equipe de Licitação. Esta realiza os procedimentos normativos do certame, de acordo com a lei 8666/93 e legislações vigentes (acórdãos do TCU, Súmulas STF e TST, Leis e Decretos sobre Compras Públicas).

Antes de se elaborar o Termo de Referência para aquisição de um bem ou serviço comum, são envolvidos vários setores, varias pessoas, das áreas técnica, administrativa e requisitante, segundo a IN 04 da SLTI/MP.

Todos esses envolvidos são responsáveis por planejar a futura contratação, por meio de artefatos e templates que irão extrair informações essenciais para composição do Termo de Referência. Para preenchimento de tais documentos, uma equipe com conhecimento do negócio e TI deve ser destacada para um melhor aproveitamento do potencial desses resultados.

Esses documentos, uma vez preenchidos, são de caráter interno, mas seu formato está disponível no Manual de Contratações de Tecnologia da Informação, disponibilizado pelo Ministério do Planejamento. Serve até como uma ferramenta para que o mercado entenda que as exigências serão de caráter objetivo.

Com esse estudo, os gestores são capazes de planejar a contratação, elaborar um estudo de viabilidade, realizar uma análise de riscos, dentre outros pontos fundamentais para prevenir itens não definidos ou não pensados no escopo da contratação.

Assim, a Administração Pública minimiza o erro de usar somente o conhecimento tácito do gestor que elabora o Termo de Referência, utilizando parâmetros mínimos e previamente aceitos para se realizar uma contratação.

Ademais, todas as contratações são passíveis de serem analisadas por uma equipe de consultores, previamente habilitados para fornecer as informações necessárias para cada tipo de aquisição (Central de Serviços, Fabricas de Software, Equipamentos de TI, Outsourcing de Impressão etc).

Portanto, o chamado lado de cá das contratações de TI é também uma forma de melhoria nos padrões de contratação do Governo Federal, de como auditar os futuros contratos de Tecnologia da Informação. Com essa iniciativa, espera-se evitar possíveis falhas no gerenciamento dos contratos de TI e ainda detalhar mais os serviços prestados, possibilitando uma real economia aliada a uma compra adequada as reais necessidades do órgão. As chances da contratação ser um bom negócio para os dois lados, fica ainda maior com o uso dessas etapas definidas pela legislação vigente.

Autor

Atua como Gestor de Tecnologia da Informação na Casa Civil - Presidência da República. Cursa o Mestrado - Engenharia Elétrica - no ramo de Governança de TI - pela Universidade de Brasília. Possui formação em Gestão de Tecnologia da Informação pela ENAP. É Professor de Seleção de Fornecedores de Tecnologia da Informação pela ENAP. Pós - Graduação em Governança de Tecnologia da Informação - pela UNIEURO. Graduação em Sistemas de Informação - pela UNIEURO.

Antonio Fernandes Soares Netto

Comentários

1 Comment

  • Netto

    Parabéns pelo artigo. Bem objetivo.
    Apesar da dicotomia “lado de cá/lado de lá”, o mais justo é buscarmos estabelecer através de atos eficientes de gestão um só lado: o do cidadão contribuinte que deseja ver seus impostos bem aplicados.

    Parabéns!

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