Introdução
Apresentada ao mercado durante o Espaço Inovação do CIAB FEBRABAN de 2006, a Procuração Eletrônica, apesar de estar sendo cada vez mais utilizada e ter novas normas, leis e instruções regulando o seu uso nos mais diversos setores da economia, ainda gera uma série de dúvidas e questionamentos. Por esse motivo decidi reditar este artigo que, apesar de ser um pouco longo, tem a pretenção de tratar deste tema de forma mais aprofundada e completa, abrangendo seus aspectos conceituais, tecnológicos e legais.
A Procuração Eletrônica
De uma forma simplista podemos dizer que uma Procuração Eletrônica nada mais é que um documento eletrônico assinado digitalmente por um Certificado Digital válido. Este documento eletrônico, o texto da procuração, pode ser representado por um documento no formato MS-Word, PDF, ODF ou qualquer outro formato eletrônico que possa ser compreendido pelas pessoas que irão recebê-lo.
Dentro do modelo concebido pela QualiSoft e implementado no Portal Nacional do Documento Eletrônico (www.documentoeletronico.com.br), este conceito foi estendido ao garantir que a Procuração Eletrônica está aderente aos formatos e políticas para assinatura digital de documentos eletrônicos estabelecidos pela ICP-Brasil, estando também em conformidade com o disposto no CAPÍTULO X (Do Mandato) do Novo Código Civil Brasileiro no que diz respeito às regras de criação, execução e extinção da Procuração. Para garantir a preservação da Procuração Eletrônica no longo prazo esta é gerada no formato PDF/A.
O modelo descrito neste artigo se aplica às Procurações Eletrônicas como um instrumento particular, ou seja, aquelas que não precisam ser realizadas presencialmente em cartórios. Vale dizer que a procuração por instrumento particular representa mais de 80% do volume de procurações emitidas no Brasil, sendo a forma pública exigida apenas nos casos de venda de imóveis, para o casamento quando um dos noivos não possa se fazer presente na habilitação e/ou na data da cerimônia, quando o mandante for maior de 16 e menor de 18 anos, e em alguns outros poucos casos demandados pela administração pública.
Objetivos
A Procuração Eletrônica tem como objetivos básicos a otimização de processos, a redução de custos, o aumento da segurança e a adequação do modelo atual (procuração em papel) às necessidades atuais e futuras do comércio eletrônico. Ela foi concebida para operar dentro de um ambiente totalmente eletrônico e integrado, que exige respostas objetivas e em tempo real dos poderes e alçadas daqueles que transacionam o comércio eletrônico.
Características Básicas
Segundo o modelo concebido pela QualiSoft, uma Procuração Eletrônica possui as seguintes características básicas:
a.) Criação
As Procurações Eletrônicas são geradas eletronicamente a partir de modelos pré-estabelecidos ou a partir de procurações previamente existentes no sistema, minimizando os erros de criação e interpretação inerentes ao processo atual (físico / papel).
As Procurações Eletrônicas devem ser assinadas digitalmente por seus outorgantes com certificados digitais ICP-Brasil, podendo este processo ser realizado em qualquer lugar do mundo, sem a necessidade de impressão ou reconhecimento de firmas.
Por ser um documento eletrônico assinado digitalmente com um Certificado Digital válido, a Procuração Eletrônica garante:
b.) Disponibilidade e Interoperabilidade
As Procurações Eletrônicas ficam armazenadas e disponíveis para consultas pelas partes interessadas, podendo ser visualizadas, exportadas (CMS / PKCS#7), impressas, salvas (somente texto) ou encaminhadas para seus procuradores e terceiras partes, desde que autorizada pelo outorgante. No ato de cada consulta, toda e qualquer irregularidade (revogada, vencida, adulterada, procurador inabilitado) é notificada ao usuário.
c.) Respostas Objetivas
Os poderes conferidos aos representantes legais (procuradores) podem ser consultados direta e objetivamente, sem a necessidade de leitura ou interpretação do documento, podendo as consultas serem automatizadas e integradas com sistemas corporativos tais como sistemas de câmbio, aprovação de crédito, comércio eletrônico, automação de agências, etc.
A Procuração Eletrônica responde objetivamente aos seguintes questionamentos:
Benefícios
A Procuração Eletrônica proporciona aos seus usuários uma série de benefícios, dentre os quais destacamos:
De uma maneira geral, assumindo-se que o usuário esteja de posse de todas as informações necessárias (informações dos outorgantes, procuradores, poderes, etc.) a emissão de uma Procuração Eletrônica demora em média menos que 4 minutos, variando de acordo com sua complexidade. Nos casos de renovações, que poderá ser feita a partir de uma Procuração Eletrônica previamente existente, este tempo poderá ser menor que 1 minuto.
Com o uso da Procuração Eletrônica, espera-se uma redução de custos de até 95%, conforme quadro abaixo:
Aspectos Legais
Ao tratarmos de seu embasamento legal, podemos dizer que a Procuração Eletrônica, por ser m documento eletrônico um documento eletrônico assinado digitalmente por um Certificado Digital ICP-Brasil, tem sua admissibilidade e validade legal garantidas pelo artigo 10 da MP nº 2.200-2, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP-Brasil, conferindo presunção de veracidade jurídica em relação aos signatários nas declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil.
A Procuração Eletrônica é um documento eletrônico que está em conformidade com o disposto no CAPÍTULO X (Do Mandato) do Novo Código Civil Brasileiro, no que diz respeito às regras de criação, substabelecimento, execução e extinção da Procuração;
Em termos legais, bastariam a MP nº 2.200-2 e o Novo Código Civil Brasileiro para garantir a eficácia da Procuração Eletrônica. Porém, em termos práticos, o que temos observado é a necessidade da publicação de instruções normativas, pareceres e leis complementares com o objetivo de garantir e dar maior confiança jurídica a este tema, facilitando a disseminação do uso dos documentos eletrônicos. Apenas para exemplificar, colocamos abaixo algumas dessas iniciativas:
Como podemos observar, a conscientização da validade jurídica dos documentos eletrônicos vem aumentando a cada dia, também impulsionados por importantes iniciativas de entidades representativas de classes como a OAB, Colégio Notarial do Brasil, SINCOR, FENACOR, FENACON, entre outras, que se tornaram Autoridades Certificadoras facilitando o acesso de seus associados às tecnologias e vantagens da Certificação Digital.
Entre nessa você também. Utilize a Procuração Eletrônica! Facilita sua vida e é legal!
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