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	<title>TI Especialistas &#187; Direito &amp; Tecnologia</title>
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		<title>Assinatura Digital &#8211; Reduzindo Custos com Impressão e Reconhecimento de Firmas</title>
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		<pubDate>Mon, 21 May 2012 11:21:51 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Waldemar Felippe</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
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		<category><![CDATA[redução de custos]]></category>
		<category><![CDATA[workflow de assinaturas]]></category>

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		<description><![CDATA[Em artigo publicado em Abril/2012 tratamos dos custos de transporte tidos no processo de formalização de Contratos em Papel. Dando continuidade à série de artigos onde trataremos dos custos que podem ser eliminados ou diminuídos com a utilização da Assinatura Digital, trataremos neste artigo dos custos com impressão e reconhecimento de firmas tidos no processo de formalização de contratos em papel.
Contratos em papel necessitam ter suas vias impressas e, em muitos casos, ter suas assinaturas reconhecidas em cartórios. Para esta análise tomaremos como base uma empresa que necessita formalizar 200 contratos por mês, ou seja, 2400 Contratos por ano. Se cada um destes contratos possuir uma média de 5 (cinco) páginas e necessitar de 2 vias, então a empresa estará produzindo 24.000 páginas por ano. O custo médio de toner, cartuchos de tinta e papel é de R$ 0,08 por página. Isto significa que a impressão das 24.000 páginas dos Contratos custará R$ 1.920,00 por ano.
Custo Anual de Impressão: 24.000 páginas x R$ 0,08 = R$ 1.920,00
Um dos principais custos envolvidos no processo de formalização dos contratos é o decorrente da necessidade de reconhecimento de firmas em cartórios. Embora não exigido legalmente, a maioria das empresas requer que as partes reconheçam suas firmas em cartório. Para fins de cálculo destes custos estamos considerando nesta simulação que o Reconhecimento de Firmas será exigido para 70% dos Contratos assinados, representando, desta forma, 1.680 documentos. Os cartórios de São Paulo cobram a importância de R$ 4,00 para cada firma reconhecida por semelhança, em documentos sem valor econômico e R$ 6,00 para documentos com valor econômico. Apesar de Contratos normalmente serem representados por documentos com valor econômico, estaremos considerando que 70% não possuem valor econômico e 30% possuem valor econômico. Contratos são documentos que devem ser firmados por duas ou mais partes e muitas vezes incorpora outras partes tais como testemunhas e aprovações de departamentos jurídicos. De maneira conservadora estaremos considerando, para fins de cálculo, que os contratos possuem apenas 2 partes (Contratante e a Contratada), cada parte sendo representada por 2 assinaturas, sendo ainda necessário o reconhecimento de firma nas 2 vias do contrato.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><img class="size-full wp-image-15976 alignright" src="http://imagens.tiespecialistas.com.br/2012/03/bn_assinaturadigital.jpg" alt="Assinatura Digital" width="197" height="104" />Em <a title="1.Formalização de Contratos em Papel x Assinatura Digital – Calculando os Custos com Transporte " href="http://www.tiespecialistas.com.br/2012/04/formalizacao-de-contratos-em-papel-x-assinatura-digital-calculando-os-custos-com-transporte/">artigo</a> publicado em Abril/2012 tratamos dos custos de transporte tidos no processo de formalização de Contratos em Papel. Dando continuidade à série de artigos onde trataremos dos custos que podem ser eliminados ou diminuídos com a utilização da Assinatura Digital, trataremos neste artigo dos custos com impressão e reconhecimento de firmas tidos no processo de formalização de contratos em papel.</span></p>
<table border="0" cellspacing="0" cellpadding="0" align="center">
<tbody>
<tr>
<td width="78%">
<div align="justify"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Contratos em papel necessitam ter suas vias impressas e, em muitos casos, ter suas assinaturas reconhecidas em cartórios. Para esta análise tomaremos como base uma empresa que necessita formalizar <strong>200 contratos por mês</strong>, ou seja, <strong>2400 Contratos por ano</strong>. Se cada um destes contratos possuir uma média de 5 (cinco) páginas e necessitar de 2 vias, então a empresa estará produzindo 24.000 páginas por ano. </span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O custo médio de toner, cartuchos de tinta e papel é de R$ 0,08 por página. Isto significa que a impressão das 24.000 páginas dos Contratos custará R$ 1.920,00 por ano.</span></div>
<div align="justify"></div>
</td>
</tr>
<tr bgcolor="#557fff">
<td style="text-align: center;" bgcolor="#7f9fff" width="78%"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong><span style="text-decoration: underline;">Custo Anual de Impressão</span></strong>: 24.000 páginas x R$ 0,08 = <strong>R$ 1.920,00</strong></span></td>
</tr>
<tr>
<td width="78%">
<div align="justify"></div>
<div align="justify"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Um dos principais custos envolvidos no processo de formalização dos contratos é o decorrente da necessidade de reconhecimento de firmas em cartórios. Embora não exigido legalmente, a maioria das empresas requer que as partes reconheçam suas firmas em cartório. Para fins de cálculo destes custos estamos considerando nesta simulação que o Reconhecimento de Firmas será exigido para 70% dos Contratos assinados, representando, desta forma, 1.680 documentos. Os cartórios de São Paulo cobram a importância de R$ 4,00 para cada firma reconhecida por semelhança, em documentos sem valor econômico e R$ 6,00 para documentos com valor econômico. Apesar de Contratos normalmente serem representados por documentos com valor econômico, estaremos considerando que 70% não possuem valor econômico e 30% possuem valor econômico. Contratos são documentos que devem ser firmados por duas ou mais partes e muitas vezes incorpora outras partes tais como testemunhas e aprovações de departamentos jurídicos. De maneira conservadora estaremos considerando, para fins de cálculo, que os contratos possuem apenas 2 partes (Contratante e a Contratada), cada parte sendo representada por 2 assinaturas, sendo ainda necessário o reconhecimento de firma nas 2 vias do contrato. Assim sendo temos os seguintes custos cartoriais: </span></div>
<div align="justify"></div>
<div align="center">
<table border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr bgcolor="#7f9fff">
<td valign="top" bgcolor="#7f9fff" width="132"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Tipo de Contrato</span></strong></td>
<td valign="top" width="132"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Documentos/Ano</span></strong><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1680 (70%)</span></strong></td>
<td valign="top" width="190"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Cálculo do Reconhecimento de Firmas</span></strong></td>
<td valign="top" width="198"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Custo total com reconhecimento de firmas</span></strong></td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="132"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Contratos com valor econômico</span></td>
<td valign="top" width="132"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">504 (30%)</span></td>
<td valign="top" width="190"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">504 x 2 assinaturas x 2 vias x R$ 6,00</span></td>
<td valign="top" width="198"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">R$ 12.096,00</span></strong></td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="132"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Contratos sem valor econômico</span></td>
<td valign="top" width="132"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1176 (70%)</span></td>
<td valign="top" width="190"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1176 x 2 assinaturas x 2 vias x R$ 4,00</span></td>
<td valign="top" width="198"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">R$ 18.816,00</span></strong></td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" bgcolor="#7f9fff" width="132"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Total por ano</span></strong></td>
<td valign="top" bgcolor="#7f9fff" width="132"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1680</span></strong></td>
<td valign="top" bgcolor="#7f9fff" width="190"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">&#8212;&#8211;</span></strong></td>
<td valign="top" bgcolor="#7f9fff" width="198"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">R$ 30.912,00</span></strong></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Note que estas despesas levam em consideração apenas uma das partes. A outra parte do contrato também deverá reconhecer suas respectivas firmas e incorrerá nos mesmos custos.</span><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Observe que, quando se trata de formalização de contratos através da assinatura digital, os custos decorrentes de impressão e reconhecimento de firmas em cartórios simplesmente deixam de existir, pois a assinatura digital é realizada sobre documentos eletrônicos (não impressos) e a assinatura digital, desde que feita através de certificados digitais ICP-Brasil, elimina a necessidade de conferências e verificação notariais, como o reconhecimento de firma das assinaturas em papel. </span></p>
<p align="justify"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Nos próximos artigos continuaremos abordando as vantangens em termos de custos, processos e aspectos de sustentabilidade obtidos com a adoção da assinatura digital na formalização de contratos eletrônicos, porém podemos afirmar e antecipar que a adoção da assinatura digital para a formalização de contratos eletrônicos pode significar uma <strong>redução</strong>, dependendo do cenário analisado, <strong>de até 80% dos custos</strong> tidos com o processo de formalização de contratos baseados em papel. </span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">.</span></p>
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		<item>
		<title>Uso indevido de Metatags e seus reflexos legais</title>
		<link>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/05/uso-indevido-de-metatags-e-seus-reflexos-legais-3/</link>
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		<pubDate>Wed, 02 May 2012 13:00:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcio Luís Marques</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
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		<description><![CDATA[A rede mundial de computadores é sem dúvida o grande motor e verdadeiro vetor para que tenha ocorrido a Revolução Digital, ou da Informação.

Com o advento da internet o conhecimento circulou, distâncias foram minimizadas, houve circulação de capital, ideias foram propagadas, revoluções de fato foram feitas, enfim, a criação, desenvolvimento e popularização da internet permitiu que o ser humano desenvolvesse capacidades, trocasse informações e produzisse conhecimento em escala jamais vista na história.

Desde o estouro das bolhas das empresas ponto com na década de 1990, a internet veio se transformando em um campo mais estruturado de realizações comerciais, atuando como verdadeiro instrumento de desenvolvimento econômico. Considera-se que se a internet pudesse ser comparada a um país, em 2016 ela representaria a quinta maior economia mundial, movimentando cerca de US$ 4,2 trilhões[1], conforme pesquisa elaborada pela consultoria Boston Consulting Group (BCG).

Neste esteio, o acúmulo de informação gerada pela produção desenfreada de conteúdo ficaria totalmente esparso, perdido e desorganizado, se não fossem os motores de busca, search engine. Esse tipo de ferramenta fez criar gigantes da Era Tecnológica como o Google, expoente maior disso, Yahoo, Bing, entre outros.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="right"><strong>Marcio Luís Marques</strong></p>
<p style="text-align: right">     Advogado. Docente universitário. Coordenador de contencioso cível. MBA em Direito Eletrônico. Membro do IBDE – Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico e da Comissão de Direito Eletrônico e Crimes de Alta Tecnologia da OAB/SP.</p>
<p><strong>RESUMO: </strong>Aborda o uso indevido de linhas de comandos em <em>websites </em>denominadas como <em>metatags</em>, indicando sua aplicação de forma objetiva, sem aprofundamento teórico, permitindo a assimilação do conteúdo tanto pela área tecnológica, quanto pela jurídica, facilitando a interdisciplinaridade e concluindo na ilicitude da conduta praticada.</p>
<p><strong>PALAVRAS-CHAVES: </strong><em>metatag</em>; buscadores; concorrência; aspectos legais.</p>
<p><strong>SUMÁRIO: </strong>I – Introdução; II – Funcionamento de um site de buscas; III – Conceito e importância das <em>metatags</em>; IV – Reflexos jurídicos das <em>metatags </em>indevidas; V – Conclusões.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center"><strong>I.          </strong><strong>Introdução:</strong></p>
<p>A rede mundial de computadores é sem dúvida o grande motor e verdadeiro vetor para que tenha ocorrido a Revolução Digital, ou da Informação.</p>
<p>Com o advento da <em>internet</em> o conhecimento circulou, distâncias foram minimizadas, houve circulação de capital, ideias foram propagadas, revoluções de fato foram feitas, enfim, a criação, desenvolvimento e popularização da <em>internet</em> permitiu que o ser humano desenvolvesse capacidades, trocasse informações e produzisse conhecimento em escala jamais vista na história.</p>
<p>Desde o estouro das bolhas das empresas <em>ponto com</em> na década de 1990, a <em>internet</em> veio se transformando em um campo mais estruturado de realizações comerciais, atuando como verdadeiro instrumento de desenvolvimento econômico. Considera-se que se a <em>internet</em> pudesse ser comparada a um país, em 2016 ela representaria a quinta maior economia mundial, movimentando cerca de US$ 4,2 trilhões<a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftn1">[1]</a>, conforme pesquisa elaborada pela consultoria <em>Boston Consulting Group</em> (BCG).</p>
<p>Neste esteio, o acúmulo de informação gerada pela produção desenfreada de conteúdo ficaria totalmente esparso, perdido e desorganizado, se não fossem os motores de busca, <em>search engine</em>. Esse tipo de ferramenta fez criar gigantes da Era Tecnológica como o Google, expoente maior disso, Yahoo, Bing, entre outros.</p>
<p>Todavia, para que os conteúdos dos sítios eletrônicos, <em>sites</em>, sejam adequadamente catalogados essas ferramentas de busca varrem o <em>site</em> e indexam termos, perfis, e demais dados que deem a ideia do que contém aquele sítio eletrônico, permitindo o fornecimento ao usuário que faça a consulta uma indicação resumida e a mais precisa possível, a fim de que o mesmo encontre o conteúdo procurado na rede.</p>
<p>Sobre essa varredura e posterior indexação em bases de dados dos servidores de busca é que <em>sites</em> mal-intencionados colocam palavras ou linhas de comando de programação que, em tese, não fariam referências propriamente ao conteúdo direto da sua página, levando o internauta a erro. Os objetivos podem ser os mais diversos, mas seja lá qual for, o uso é indevido.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center"><strong>II.          </strong><strong>Funcionamento de um site de buscas:</strong></p>
<p>Tomando-se como exemplo o sistema de indexação do Google, há um sistema chamado de <em>Googlebot</em> que indexa alfabeticamente o conteúdo das páginas, o que permitirá a localização futura na base dos servidores de indexação.</p>
<p>Feita a consulta pelo usuário, o Google retorna com o resultado em frações de segundos, o que melhor é compreendido pelo diagrama<a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftn1">[2]</a> abaixo:</p>
<div> <img class="aligncenter size-full wp-image-16823" src="http://imagens.tiespecialistas.com.br/2012/04/ESTRUTURA-SITE-BUSCA1.jpg" alt="" width="590" height="600" /></div>
<div> </div>
<p>Note-se que o resultado final que sairá para o usuário é obtido através da aplicação de algoritmos de pesquisa e classificação, onde as páginas são classificadas em ordem crescente de importância, denominados <em>PageRank</em><a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftn1">[3]</a>, e que leva em consideração diversos fatores e que o próprio Google não esclarece quais são os critérios objetivos para isso.</p>
<p>Entretanto, um dos fatores que são preponderantes para a classificação da página no resultado final da pesquisa é se esta tem todos os termos procurados pelo usuário. Quanto mais termos contiverem, mais relevante ela será.</p>
<p>É exatamente sobre o critério de continência das palavras buscadas é que se analisa a questão da inclusão de <em>metatags</em> que, em regra, não deveriam estar lá, pois além da inclusão indevida de termos, essa inclusão não é perceptível ao usuário visualmente, mas somente abrindo o código-fonte da página para verificação.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center"><strong>III.          </strong><strong>Conceito e importância das <em>metatags</em>:</strong></p>
<p>Segundo o dicionário Michaelis, o termo <em>tag</em> significa etiqueta, identificação<a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftn2">[4]</a>. Dessa forma as <em>metatags</em> são identificações constantes nas páginas eletrônicas. Tais identificações são utilizadas para orientar os motores de busca sobre qual o conteúdo pode ser encontrado nas referidas páginas.</p>
<p>A importância das <em>metatags </em>é fundamental para adequada informação ao usuário e direcionamento deste para o local onde realmente conste o que está buscando.</p>
<p>A <em>metatag</em> pode ser definida como uma linha de código em formato HTML (<em>Hyper Text Markup Language</em> &#8211; Linguagem de Marcação de Hipertexto) onde consta a informação do nome da página, conhecida como <em>title tag</em>; o conteúdo e as palavras-chaves, <em>keywords</em>, que estão inseridas na página e orientam as ferramentas buscadoras. Elas são invisíveis aos olhos do usuário, pois estão expressas em linhas de comando, mas não passam despercebidas aos buscadores.</p>
<p>Com o cotejamento dos três pilares das <em>metatags</em>: <em>title tag; description </em>e<em> keywords</em> o usuário tem um perfil o mais próximo possível do exato conteúdo da página. Como essa informação é arquivada em cachê nos Servidores de Índice do diagrama anterior, os motores de busca fazem a classificação da página colocando-a em relevância na busca realizada.</p>
<p>Mas qual a importância ou necessidade de algum programador incluir <em>metatags</em> em suas linhas de comando na elaboração do <em>site</em> que não representem necessariamente a informação buscada? A resposta é simples: para obter algum tipo de vantagem.</p>
<p>Suponha-se o caso de uma empresa que concorre com determinado produto/serviço a outra que tem sua marca ou seu produto muito conhecido e que pelos cálculos de relevância do <em>PageRank</em> qualquer consulta acerca daquele produto/serviço aponte diretamente para aquela empresa e não para essa concorrente menos conhecida. Esta empresa tem todo o interesse que ao ser efetuada a busca do produto em questão, a sua empresa apareça de forma relevante. Com isso ela terá mais chances de efetuar a transação ou ainda de passar a ter sua página naturalmente melhor classificada em função do aumento considerável de <em>pageviews</em>, aumentando em popularidade, um dos critérios para classificação no <em>PageRank</em>.</p>
<p>Neste momento esse concorrente, que claramente é desleal, tem a infeliz ideia de colocar comandos no código-fonte da sua página que apontariam para a empresa paradigma, passando a ser também alçada em posição de relevância às demais.</p>
<p>Traduzindo isso em números, levando em consideração que hoje os <em>sites</em> de busca respondem por 35% (trinta e cinco por cento) do trafego aos <em>sites </em>de comércio eletrônico, segundo estudos feitos recentemente<a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftn1">[5]</a>, há evidente objetivo financeiro na alteração e inclusão de <em>metatags</em>, em especial nas páginas que sejam ligadas ao <em>e-commerce</em> ou ­<em>e-bussines</em>. Considerando a projeção para 2016 de uma movimentação de US$ 4,2 trilhões, a grosso modo falando, isso representaria cerca de US$ 1,47 trilhão que passaria pelas páginas dos buscadores. Sem dúvida um atrativo para que maus profissionais burlem os sistemas de buscas a fim de obtenção de vantagem indevida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center"><strong>IV.          </strong><strong>Reflexos jurídicos das <em>metatags</em> indevidas:</strong></p>
<p>O objetivo do uso indevido das <em>metatags</em> podem ser os mais variados possíveis, mas independente de qual for ele ofenderá diretamente o ordenamento jurídico pátrio.</p>
<p>A Constituição Federal de 1988 garante em seu art. 1º, IV a livre iniciativa como parte das premissas fundamentais para constituição do Estado Democrático de Direito. Reafirmando a garantia dada, ao tratar da Ordem Econômica, o legislador constituinte inseriu no art. 170, IV também a garantia à livre concorrência. Como forma de dar efetividade às garantias, o texto constitucional em seu art. 173, §4º reforça que a lei infraconstitucional irá reprimir a eliminação da concorrência e a dominação de mercados.</p>
<p>Ao dar efetividade ao comando constitucional, em 1994 é editada a Lei 8.884/94 que dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, conhecida como <em>Lei Antitruste</em>.</p>
<p>Nesse diapasão a conduta nociva de uso indevido de <em>metatags </em>reflete diretamente em prática de ilegal, prevista na Lei 8.884/94. É evidente que quando a utilização de tais comandos de instrução tem o fim de desviar audiência, clientela ou negócios, está evidentemente prejudicando a livre concorrência e livre iniciativa, podendo ser inseridas nas hipóteses previstas no art. 20, I e até mesmo II da Lei Antitruste.</p>
<p>José Afonso da Silva nos leciona sobre o que é o abuso nas relações concorrenciais:</p>
<blockquote><p>“O abuso caracteriza-se pela dominação dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros. A Lei 8.884, de 11.6.1994, é que cumpre o mandamento constitucional de repressão ao abuso do poder econômico. Cria ela, assim, o chamado “direito antitruste”, com a finalidade de prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais da liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico”<a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftn2">[6]</a></p></blockquote>
<p>Em se tratando de envolvidos que disputem o mesmo setor, pode-se aplicar diretamente o previsto na Lei de Propriedade Industrial, Lei 9.279/96, incidindo na espécie o art. 195, incisos III e IV. Tal conduta é tipificada como crime concorrencial por este diploma.</p>
<p>Rubens Requião<a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftn3">[7]</a> divide os atos de concorrência desleal em:</p>
<blockquote><p>a) atos geradores de confusão que incidem sobre os signos distintivos usados pelo concorrente;</p>
<p>b) atos de desvio de clientela, os quais buscam denegrir o concorrente e seus produtos e serviços (agressão ao competidor); e</p>
<p>c) atos contrários à moralidade comercial que estão situados na violação dos segredos dos concorrentes, por meio de seus empregados ou demais integrantes da empresa e na propaganda falsa.</p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>A livre concorrência e iniciativa são salutares à sociedade, traduzindo-se como fator gerador de riquezas e distribuição de renda.</p>
<p>Não obstante a discussão se a defesa dos consumidores poderia ser feita diretamente pela Lei Antitruste ou pelo CDC, é inconteste que a prática de concorrência desleal afetará igualmente ao consumidor tanto quanto ao concorrente prejudicado.</p>
<p>Sem muita dificuldade se configura claro o tipo penal da concorrência desleal praticada por quem atribui <em>metatag </em>indevida em sua programação HTML do <em>site</em>. Com o avanço tecnológico, para o desvio de clientela não há nem a necessidade de se denegrir a imagem do concorrente, mas sim desviando a atenção do que busca o concorrente, para encontrar o desleal. Seria, <em>mutatis mutandi</em>, desviar o consumidor de entrar na loja ao lado, pegando-o pelo braço e o direcionando à loja do desleal.</p>
<p>Não somente há como se enquadrar na conduta de concorrência desleal, quanto ao concorrente prejudicado, também pratica o crime de estelionato em face do internauta redirecionado, hipótese prevista no art. 171 do Código Penal. Vejamos:</p>
<blockquote><p>Art. 171 &#8211; Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.</p>
<p>Pena &#8211; reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.</p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Como não se reconhecer que o desleal está mantendo o usuário em erro, obtendo flagrante vantagem ilícita? A conclusão não pode ser outra senão pela ilicitude da conduta.</p>
<p>Outrossim, na hipótese do concorrente prejudicado ter sua marca registrada junto ao INPI, ou outra indicação que lhe seja designativa, também incorrerá o desleal no crime do art. 189 da LPI nº 9.279/96.</p>
<p>Sem prejuízo das implicações penais, ainda é resguardado ao prejudicado as reparações cíveis cabíveis, pois a garantia à reparação civil é prevista constitucionalmente em seu art. 5º, V e na legislação civil no art. 186; 187; 927, todos do Código Civil.</p>
<p>Ademais, em <em>lead case</em> quando se fala em uso indevido de <em>metatags</em>, há a <em>Civil Action</em> nº 97-Z-1592<a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftn4">[8]</a>, ajuizada pelo escritório de advocacia Oppedahl &amp; Larson <em>vs</em>. Advanced Concepts nos idos de 1997. Nesta ação o escritório autor identificou que em se fazendo pesquisas com o nome deles, que são especializados em patentes e propriedade intelectual, aparecia sempre correlato o nome do réu, que era uma empresa especializada em desenvolvimento de <em>sites</em>, prestando serviço de <em>webdesigner</em>.</p>
<p>A empresa ré acreditou que quem busca um escritório de propriedade intelectual teria interesse também em desenvolver uma página eletrônica, daí a intenção em associar os termos do referido escritório nas <em>metatags</em> da sua página. Mesmo não sendo concorrentes diretos em determinado nicho de mercado, é inegável que o <em>web designer</em> visou se aproveitar do prestígio e reconhecimento da marca do escritório de advocacia para alavancar seus negócios. Ao final da demanda a ré foi condenada a se abster de incluir em seu código-fonte da sua página os termos que levassem, ou associassem, às pesquisas feitas com os termos do escritório autor.</p>
<p>Havendo concorrência direta ou benefício indireto do uso indevido do prestígio de outrem, tal conduto pode ser imputada como criminosa e em ambos os casos gerar direitos civis à reparação patrimonial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center"><strong>V.        </strong><strong>Conclusão:</strong></p>
<p>Com o avanço tecnológico a prática do comércio ganhou novos desdobramentos e o tipo de publicidade que anteriormente era feito através do próprio ‘ponto comercial’ em si e por divulgações através de mídias impressas, televisivas e radiofônicas, agora também o é feito através dos meios digitais.</p>
<p>Porém, mais do que simplesmente se fazer a divulgação através do meio digital, o próprio estabelecimento comercial se desmaterializou e migrou para o ambiente virtual.</p>
<p>As linguagens de programação podem conter termos e instruções que aos olhos do usuário mediano são totalmente ocultos, mas que não passam despercebidos às ferramentas de buscas, verdadeiro motor do comércio eletrônico na atualidade, representando significativo canal de movimentação da economia virtual.</p>
<p>Usar de meios escusos para redirecionar audiência e eventuais consumidores é, além de imoral, juridicamente punível criminal e civilmente, havendo que se criar regulamentação urgente para que se proteja esse grande bem intangível do <em>e-commerce</em>: a sua clientela.</p>
<div> </div>
<div>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
</div>
<div>
<p><a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref1">[1]</a> Íntegra em: <a href="http://www.bcg.com/media/PressReleaseDetails.aspx?id=tcm:12-100468">http://www.bcg.com/media/PressReleaseDetails.aspx?id=tcm:12-100468</a>, acessado em 17 de abril de 2012.</p>
<p><a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref1">[2]</a> Fonte: <a href="http://sites.google.com/site/historiasobreossitesdebusca/historia-dos-principais-sites-de-busca/Historia-do-site-de-busca-google/como-funciona-o-site-de-busca-google">http://sites.google.com/site/historiasobreossitesdebusca/historia-dos-principais-sites-de-busca/Historia-do-site-de-busca-google/como-funciona-o-site-de-busca-google</a> , acessado em 17 de abril de 2012.</p>
<p><a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref1">[3]</a> Ver mais em: <a href="http://www.efetividade.net/2007/05/16/pagerank-entenda-o-que-e-para-que-serve-e-por-que-existem-tao-poucos-blogs-nacionais-com-pr-maior-que-5/">http://www.efetividade.net/2007/05/16/pagerank-entenda-o-que-e-para-que-serve-e-por-que-existem-tao-poucos-blogs-nacionais-com-pr-maior-que-5/</a>, acessado em 17 de abril de 2012.</p>
<div>
<p><a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref2">[4]</a> MICHAELIS. Moderno Dicionário de Inglês. Disponível em <a href="http://michaelis.uol.com.br/moderno/ingles/index.php?lingua=ingles-portugues&amp;palavra=tag">http://michaelis.uol.com.br/moderno/ingles/index.php?lingua=ingles-portugues&amp;palavra=tag</a>, acessado em 17 de abril de 2012<a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref1">[5]</a> Ver em: <a href="http://www.comprafacilempresas.blog.br/e-commerce-2/saiba-como-funciona-a-busca-do-google-maior-gerador-de-trafego-do-e-commerce/">http://www.comprafacilempresas.blog.br/e-commerce-2/saiba-como-funciona-a-busca-do-google-maior-gerador-de-trafego-do-e-commerce/</a>, acessado em 17 de abril de 2012.</p>
<div><a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref2">[6]</a> SILVA, José Afonso da. <em>Comentário Contextual  à Constituição</em>, 4ª ed., São Paulo: Malheiros, 2007, pág. 720</div>
<div><a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref3">[7]</a>REQUIÃO, Rubens. Curso de Direito Comercial, 26ª ed., São Paulo: Saraiva, 2005, págs. 210-211</div>
<div><a title="" href="http://www.tiespecialistas.com.br/wp-admin/post-new.php#_ftnref4">[8]</a> Disponível em: <a href="http://cyber.law.harvard.edu/property00/metatags/meta7.html">http://cyber.law.harvard.edu/property00/metatags/meta7.html</a>, acessado em 18 de abril de 2012.</div>
</div>
</div>
Number of View :556]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/05/uso-indevido-de-metatags-e-seus-reflexos-legais-3/feed/</wfw:commentRss>
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		</item>
		<item>
		<title>Formalização de Contratos em Papel x Assinatura Digital &#8211; Calculando os Custos com Transporte</title>
		<link>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/04/formalizacao-de-contratos-em-papel-x-assinatura-digital-calculando-os-custos-com-transporte/</link>
		<comments>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/04/formalizacao-de-contratos-em-papel-x-assinatura-digital-calculando-os-custos-com-transporte/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 26 Apr 2012 11:13:15 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Waldemar Felippe</dc:creator>
				<category><![CDATA[Cloud Computing]]></category>
		<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[Governança]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[TI Corporativa]]></category>
		<category><![CDATA[assinatura de contratos]]></category>
		<category><![CDATA[assinatura digital]]></category>
		<category><![CDATA[assinatura digital de contratos]]></category>
		<category><![CDATA[assinatura digital de documentos]]></category>
		<category><![CDATA[assinatura digital de procurações]]></category>
		<category><![CDATA[Assinaturas Digitais]]></category>
		<category><![CDATA[contrato digital]]></category>
		<category><![CDATA[contrato eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[contratos eletrônicos]]></category>
		<category><![CDATA[ICP Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[workflow de assinaturas]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.tiespecialistas.com.br/?p=16743</guid>
		<description><![CDATA[A formalização de Contratos em Papel envolve uma série de custos que podem ser eliminados ou diminuídos com a utilização da Assinatura Digital. Muitas vezes desprezado e, em muitos casos, despercebido, um dos custos mais importantes tidos no processo de formalização de contratos em papel é o transporte destes documentos entre as partes.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><img class="size-full wp-image-15976 alignright" src="http://imagens.tiespecialistas.com.br/2012/03/bn_assinaturadigital.jpg" alt="Assinatura Digital" width="197" height="104" />A formalização de Contratos em Papel envolve uma série de custos que podem ser eliminados ou diminuídos com a utilização da Assinatura Digital. Muitas vezes desprezado e, em muitos casos, despercebido, um dos custos mais importantes tidos no processo de formalização de contratos em papel é o transporte destes documentos entre as partes. </span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Contratos em papel necessitam ter suas vias impressas e encaminhadas para seus signatários, seguindo a ordem estabelecida pelo administrador. Esses documentos são normalmente enviados para a coleta de assinaturas através de mensageiros (Motoboy) ou serviços de correio (por exemplo, o Sedex), dependendo da distância a ser percorrida.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Apenas como exercício, para calcularmos estes custos, consideraremos uma empresa que formaliza <strong>200 Contratos por mês</strong>, ou seja, <strong>2400 Contratos por ano</strong>. Cada um destes contratos é celebrado entre a empresa emissora e uma outra parte, ou seja, estamos considerando que o contrato possui apenas duas partes. Também estamos considerando que 30% dos documentos serão enviados via Sedex e 70% através de mensageiros. Está sendo considerado um custo médio de R$ 15,00 para o transporte via Motoboy (custo médio para envio de documento a uma distância média de 10 km na cidade de São Paulo) e R$ 11,10 para o envio através do Sedex. Adicionalmente, estamos considerando que as viagens do Motoboy podem ser otimizadas através do envio de mais de um documento em cada viagem. Assim sendo estaremos aplicando um fator de redução de 40% nos custos com Motoboy.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Dentro do cenário apresentado teremos os seguintes custos para encaminhamento dos documentos à outra parte do contrato para coleta de assinaturas:</span></p>
<table width="100%" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="142"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Tipo de Transporte</strong></span></td>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="132">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Documentos/Ano</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="170">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Cálculo do Transporte</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="208">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Custo total com encaminhamento para coleta de assinaturas</strong></span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="142">
<p align="left"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Sedex </span></p>
</td>
<td valign="top" width="132">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">720 (30%)</span></p>
</td>
<td valign="top" width="170">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">720 x R$ 11,10</span></p>
</td>
<td valign="top" width="208">
<p align="right"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">R$ 7.992,00</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="142">
<p align="left"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Motoboy</span></p>
</td>
<td valign="top" width="132">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1680 (70%)</span></p>
</td>
<td valign="top" width="170">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1680 x R$ 15,00 x 60%</span></p>
</td>
<td valign="top" width="208">
<p align="right"><strong><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">R$ 15.120,00</span></strong></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="142">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Total por ano</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" width="132">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>2400</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" width="170">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>&#8212;&#8211;</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" width="208">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>R$ 23.112,00</strong></span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Uma vez coletadas as assinaturas de todas as partes é necessário o encaminhamento dos Contratos para o reconhecimento de firmas no cartório. Neste momento estarão sendo reconhecidas somente as firmas dos representantes da empresa que emitiu os contratos, pois os mesmos já estão com as assinaturas e firmas reconhecidas pela outra parte. Dentro de um processo otimizado, consideraremos que este serviço será realizado apenas uma vez por dia através de serviço de motoboy, que encaminhará todos os contratos para um mesmo cartório, retornando-os em seguida para a empresa.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Com os contratos devidamente assinados e com as firmar reconhecidas por ambas as partes, faz-se necessário encaminhar uma das vias à outra parte.  Esses custos são calculados da mesma forma que quando do envio para a coleta de assinaturas, ou seja:</span></p>
<table width="100%" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="142"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Tipo de Transporte</strong></span></td>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="132">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Documentos/Ano</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="170">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Cálculo do Transporte</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="198">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Custo total com encaminhamento para coleta de assinaturas</strong></span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="142">
<p align="left"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Sedex </span></p>
</td>
<td valign="top" width="132">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">720 (30%)</span></p>
</td>
<td valign="top" width="170">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">720 x R$ 11,10&gt;</span></p>
</td>
<td valign="top" width="198">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>R$ 7.992,00</strong></span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="142">
<p align="left"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Motoboy</span></p>
</td>
<td valign="top" width="132">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1680 (70%)</span></p>
</td>
<td valign="top" width="170">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">1680 x R$ 15,00 x 60%</span></p>
</td>
<td valign="top" width="198">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>R$ 15.120,00</strong></span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="142">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Total por ano</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" width="132">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>2400</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" width="170">
<p align="center"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>&#8212;&#8211;</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" width="198">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>R$ 23.112,00</strong></span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Observe que estamos considerando os custos com transporte tidos apenas pela empresa responsável pela emissão do contrato. Os custos decorrentes de transportes ao cartório e retorno dos documentos assinados a o emissor, tidos pela outra parte do contrato, não estão sendo considerados nestes cálculos.</span></p>
<table width="100%" border="1" cellspacing="0" cellpadding="0">
<tbody>
<tr>
<td valign="top" width="540">
<p align="left"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Custo Anual para encaminhamento dos contratos para coleta de assinaturas</span></p>
</td>
<td valign="top" width="102">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">R$ 23.112,00</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="540">
<p align="left"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Custo Anual com Encaminhamento de Contratos ao Cartório</span></p>
</td>
<td valign="top" width="102">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">R$ 3.600,00</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" width="540">
<p align="left"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Custo Anual para encaminhamento de uma via contratos à  outra parte</span></p>
</td>
<td valign="top" width="102">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">R$ 23.112,00</span></p>
</td>
</tr>
<tr>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="540">
<p align="left"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>Custo Total Anual de com Transporte e Encaminhamento de Contratos</strong></span></p>
</td>
<td valign="top" bgcolor="#d4dfaa" width="102">
<p align="right"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><strong>R$ 49.824,00</strong></span></p>
</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Isto nos leva concluir que, dentro o cenário conservador exposto, cada contrato custa somente no quesito transporte a importância de <strong>R$ 20,76</strong>.  Este valor pode variar, para mais ou para menos, dependendo do fluxo adotado por cada empresa, mas podemos seguramente afirmar que estes custos são muito maiores que o custo total tido com a formalização de Contratos através da Assinatura Digital. Vale lembrar que no processo de formalização de Contratos através da Assinatura Digital não existem custos de transporte pois o documento permanece sempre no servidor e, quando necessário, é simplesmente exibido e colocado a disposição de seus signatários e/ou outros que acompanham o fluxo de formalização.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Observe que, dentro do cenário apresentado,  foram considerados os custos com transporte tidos apenas pela empresa responsável pela emissão do Contrato. Os custos decorrentes de transportes ao cartório e retorno dos documentos assinados para o emissor tidos pela outra parte do contrato, não estão sendo considerados nestes cálculos.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Em termos de custos globais, podemos afirmar que a adoção da assinatura digital para a formalização de contratos eletrônicos pode significar uma <strong>redução</strong>, dependendo do cenário analisado, <strong>de até 80% dos custos</strong> tidos com o processo de formalização de contratos baseados em papel.</span></p>
Number of View :526]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Os usuários de sua empresa dão munição para ataques de SPEAR PHISHING?</title>
		<link>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/04/os-usuarios-de-sua-empresa-dao-municao-para-ataques-de-spear-phishing/</link>
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		<pubDate>Tue, 24 Apr 2012 11:36:22 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Abner Biasotto</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia Social]]></category>
		<category><![CDATA[TI Corporativa]]></category>
		<category><![CDATA[cracker]]></category>
		<category><![CDATA[EU carbon trading scheme]]></category>
		<category><![CDATA[hacker]]></category>
		<category><![CDATA[hacktivismo]]></category>
		<category><![CDATA[invasão]]></category>
		<category><![CDATA[sandbox]]></category>
		<category><![CDATA[segurança corporativa]]></category>
		<category><![CDATA[segurança da informação]]></category>
		<category><![CDATA[spear phishing]]></category>

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		<description><![CDATA[Há alguns dias tive a oportunidade de conversar com um profissional de segurança da informação, que trabalha há mais de 18 anos em empresas que estão sempre no topo da lista de alvos de hacktivismo. Resumindo: nunca aprendi tanto em tão pouco tempo e nunca percebi tão claramente a visão desses profissionais e as preocupações que tem no dia a dia.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há alguns dias tive a oportunidade de conversar com um profissional de segurança da informação, que trabalha há mais de 18 anos em empresas que estão sempre no topo da lista de alvos de hacktivismo. Resumindo: nunca aprendi tanto em tão pouco tempo e nunca percebi tão claramente a visão desses profissionais e as preocupações que tem no dia a dia.</p>
<p>Uma das histórias que esse profissional me contou (e confesso que pesquisei muito) foi do roubo de cotas de carbono, em que algumas empresas européias tiveram milhões de euros roubados após um ataque que deveria virar um filme no melhor estilo “Hollywoodiano”. O chamado <em><strong>EU Carbon Trading Scheme</strong></em> (Regime de Comércio de Carbono na União Européia) ainda não opera 100%  por conta disso. As empresas afetadas, entre elas a <em><strong>CEZ</strong></em> &#8211; um conglomerado de empresas com sede na República Tcheca para fornecimento de eletricidade para o sudoeste da Europa, tiveram milhares de cotas transferidas para “bogus accounts” em diversos países europeus, resultado de ataques cibernéticos muito bem articulados e usando o ponto mais fraco de qualquer esquema de segurança de rede – o ser humano. No momento crucial do ataque (quando haveria possibilidade de serem detectados), houve uma ligação sobre um atentado a bomba e o prédio do órgão regulador desse comércio (em Praga) foi evacuado &#8211; incluindo profissionais de monitoração de segurança. No dia seguinte o registro da República Tcheca percebeu: algumas cotas  sumiram&#8230; Sim!!! Foi cinematográfico!!</p>
<p>Por mais que se invista (e MUITO) em tecnologias de detecção e prevenção de intrusos, firewalls, criptografia, autenticação de fator duplo (até triplo), dentre outros, o principal causador de hacktivismo criminoso, mesmo que indiretamente, ainda é o usuário.</p>
<p>Como no caso do EU Carbon Trading Scheme outros ataques tem sido feitos utilizando engenharia social e <em><strong>spear phishing</strong></em>, alvejando profissionais de alta gerência com acesso à informações privilegiadas. Em alguns casos, funcionários com menor nível de acesso à esse tipo de informação são alvejados para serem usados de intermediários na obtenção de contatos de funcionários com maior nível de acesso. O ataque de <em><strong>spear phishing</strong></em> é muito sofisticado, com e-mails muito bem escritos que aparentam vir de fontes confiáveis (geralmente da mesma empresa/organização e de funcionários de nível hierárquico mais alto) e direcionando a algum website ou contendo arquivos anexos com malware.</p>
<p>Após a infecção, os hackers podem praticar o chamado <em><strong>shoulder surfing</strong></em> (em tradução livre: navegação por cima do ombro) e observar por dias, semanas ou meses a atividade do profissional, infectar outras máquinas e obter informações estratégicas sem que a vítima saiba e indetectável por anti-virus, firewalls, etc. Após colher informações, esses grupos podem articular a fase mais assiscada da operação que é a extração dos dados. Nessa fase, é onde há a maior probabilidade dos sitemas de monitoração detectarem a atividade anormal.</p>
<p><em><strong>Como evitar (ou diminuir) esse tipo de ataque?</strong></em> A resposta também está no usuário.</p>
<p>Com o crescimento de pessoas usando redes sociais, também cresce o volume de informação que é colocada nesse tipo de site, incluindo informações <strong>privadas</strong> e que dão munição aos grupos que utilizam técnica de <em><strong>spear phishing</strong></em>. Redes sociais como <strong>Linkedin</strong> também são fonte de informação e podem ser utilizadas para ter uma visão sobre a hierarquia de uma empresa. Com base nessas informações, é mais fácil criar um e-mail que vai empelir “a vitima” a tomar ação e ser infectada.</p>
<p>Há tecnologias de sandbox utilizadas para criar um ambiente seguro e segregado no computador do usuário ao abrir arquivos anexos em e-mails e previnir malwares de serem instalados na máquina e terem acesso à rede. Entretanto, além do investimento nesse tipo de tecnologia, os usuários tem que ser conscientizados, embora essa tecnologia não impeça usuários a acessarem sites e colocarem informações de usuário e senha, por exemplo: um dos objetivos desse tipo de ataque.</p>
<p>Uma boa e constante iniciativa de conscientização dos usuários, aliada a pesquisa e implementação de novas tecnologias de prevenção e detecção de ataques é o que toda empresa que se preocupa com segurança de informação deveria investir. Mas sempre colocando em mente que nunca estaremos 100% seguros&#8230;</p>
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		<title>UCA – Unfair Competition Act (Lei da Concorrência Desleal)</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Apr 2012 13:00:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>André Rangel</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[TI Corporativa]]></category>
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		<category><![CDATA[Concorrência desleal]]></category>
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		<category><![CDATA[Unfair Competition Act]]></category>

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		<description><![CDATA[O impacto das recentes leis de concorrência desleal dos Estados Unidos na indústria de manufatura no Brasil.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>O impacto das recentes leis de concorrência desleal dos Estados Unidos na indústria de manufatura no Brasil</strong></p>
<p>Leis de concorrência desleal adotadas pelo Estado de Washington e Louisiana nos EUA, são o primeiro passo de uma tendência crescente da legislação destinada a penalizar os fabricantes de produtos manufaturados (ou de terceiros relacionados com sua fabricação, distribuição, venda e etc.) pela utilização de software pirata e/ou não licenciado em qualquer parte do processo de vendas, as leis terão implicações além das fronteiras dos EUA para os infratores.</p>
<p>Os fundamentos gerais de regulação da concorrência desleal são previstos pelo direito internacional. A Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial de 1883 (Convenção de Paris), estabeleceu o primeiro conjunto de regras de concorrência desleal, definindo a concorrência desleal como um ato de concorrência contrário às práticas honestas em matéria industrial ou comercial (artigo 10). Essa idéia foi desenvolvida em diferentes sistemas jurídicos.</p>
<p>Em nosso país, a concorrência desleal é regulada pela Lei 8.884/94, de 11 de junho de 1994.</p>
<p>O Direito da Concorrência define a concorrência desleal como qualquer ato ilegal praticado por uma entidade empresarial, visando obter vantagem competitiva na execução dos negócios, contrariando as práticas comerciais usuais, os princípios da razão, a integridade e a justiça, tendo causado ou podendo causar danos aos concorrentes ou que tenham causado ou que possam causar danos à reputação de um concorrente.</p>
<p>A definição de concorrência desleal abrange a produção, venda, troca ou comercialização envolvendo a utilização de software pirata e/ou não licenciado. No entanto, nem todos os atos de utilização de software pirata e/ou não licenciado configuram a concorrência desleal, apenas os casos de produção, venda, troca ou comercialização, resultando em uma vantagem competitiva para o infrator, uma vez que os custos relacionados ao licenciamento de tais softwares não são levados em conta na produção, causando um desbalanceamento de custos entre os concorrentes, além do óbvio prejuízo ao fabricante do software em questão.</p>
<p>Em 2011, como foi observado, dois estados nos EUA aprovaram leis sobre concorrência desleal. Os estados de Washington e Louisiana estão enfatizando a promoção da concorrência justa, fazendo com que os culpados por violar leis de concorrência, através da utilização de software pirata e/ou não licenciado, sejam legalmente responsabilizados por suas ações. As leis fazem os fabricantes de produtos legalmente responsáveis pela utilização de software pirata e/ou não licenciado, independentemente de seu país de origem, se os seus produtos circulem no território dos Estados em causa. Se houver utilização de software pirata e/ou não licenciado na fabricação, distribuição, comercialização ou venda de tais produtos, o fabricante do produto pode ser responsabilizada por práticas de concorrência desleal.</p>
<p>As leis prevêem um procedimento em duas etapas para abordar uma empresa suspeita de praticar a concorrência desleal. Após a apresentação da denúncia feita por um concorrente,  a empresa suspeita de utilização de software pirata e/ou não licenciado recebe um aviso do proprietário da tecnologia da informação, notificando-o da alegada violação e solicitando que a mesma forneça provas irrefutáveis de que a acusação é improcedente. Se o aviso não for observado, as seguintes medidas judiciais poderão ser tomadas contra a empresa suspeita e seus produtos: (i) o reembolso de danos em favor do concorrente, (ii) medidas provisórias, sob a forma de proibir a empresa suspeita de utilização de software pirata e/ou não licenciado na produção de seus produtos, de vender ou ofertar tais produtos no território dos estados, e (iii) apreensão do estoque de produtos, localizado no território dos estados aplicáveis.</p>
<p>Como resultado dessas leis, não apenas as empresas que se dedicam a práticas desleais, mas também os terceiros em toda a sua cadeia produtiva podem ser responsabilizados por utilização de software pirata e/ou não licenciado.</p>
<p>Consequentemente, empresas de manufatura brasileiras que direta ou indiretamente (por exemplo, através de distribuidores) exportam seus produtos para os EUA que não conseguirem provar de forma rápida e irrefutável, o direito de utilização das licenças de software utilizadas em seus processos de manufatura, venda, distribuição e etc., através de um processo de SAM implementado e em operação na empresa (vide <a href="http://www.tiespecialistas.com.br/2012/02/sam-software-asset-management/" title="SAM – Software Asset Management" target="_blank">SAM &#8211; Software Asset Management</a>), ou que utilizam software pirata e/ou não licenciado, poderão ter problemas em suas operações de negócios e ser responsabilizados sob o efeito legal das leis acima referidas como concorrência desleal, resultando em uma possível proibição de venda ou oferta de seus produtos como no território norte-americano, multas (indenização por danos), ou mesmo penhora de seus produtos que circulem ou estejam no território dos Estados Unidos.</p>
<p>Para maiores detalhes sobre o tema, visite o  site Exporte Legal (<a href="http://www.exportelegal.com.br">http://www.exportelegal.com.br</a>), uma iniciativa da ABES &#8211; Associação Brasileira das Empresas de Software.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		</item>
		<item>
		<title>A fórmula da coca-cola e as patentes de TI</title>
		<link>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/03/a-formula-da-coca-cola-e-as-patentes-de-ti/</link>
		<comments>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/03/a-formula-da-coca-cola-e-as-patentes-de-ti/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 30 Mar 2012 13:00:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Rodrigo Oliveira</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[Gestão de Conhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[Governança]]></category>
		<category><![CDATA[coca-cola]]></category>
		<category><![CDATA[patentes]]></category>
		<category><![CDATA[ti]]></category>
		<category><![CDATA[TIC]]></category>

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		<description><![CDATA[Incrivelmente nos últimos anos temos vistos algumas batalhas judiciais envolvendo patentes, seja algum sofware ou mesmo por algum componentes de hardware criado, ou mesmo ainda em fase de pesquisa, mas que futuramente poderia representar alguns milhões ou bilhões para as empresas.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Incrivelmente nos últimos anos temos vistos algumas batalhas judiciais envolvendo patentes, seja algum sofware ou mesmo por algum componentes de hardware criado, ou mesmo ainda em fase de pesquisa, mas que futuramente poderia representar alguns milhões ou bilhões para as empresas.</p>
<p>Refletindo profundamente sobre o assunto, chegamos á conclusão que a briga ainda levará anos para ter uma solução plausível, e que acima de tudo não infrinja o direto da criatividade.</p>
<p>Patentes são afinal um bem necessário, ou mais uma faca de dois gumes? Pensem na seguinte conjectura: Se em meados do século XVIII houvesse a guerra das patentes, hoje, teríamos apenas alguns modelos de carros e  um único fabricante.</p>
<p>Ao mesmo tempo que fecho a minha tecnologia afim de protegê-la, dou direto que outros inventos também fiquem nas sombras, portanto está ai a faca de dois gumes.</p>
<p>Voltando ao exemplo anterior, imaginem se tivessem criado patentes sobre o motor a combustão, na descoberta da penicilina? Como seria o hoje o nosso mundo?</p>
<p>As descobertas atuais e até mesmo as mais antigas, reutilizam conceitos afim de recriar inovações quase que diariamente, e como criar um bloqueio para isso? É como dizer que em 1880 o  uso de trens á vapor, estava afetando a industria de ferraduras.</p>
<p>Não dá para bloquear o que não se pode mensurar. Será que estamos com tecnologias do século XXI, mas com a mentalidade do século XV? Fingir que as patentes vão criar um escudo, é o mesmo que achar que tirar coelho da cartola será uma mágica revolucionará pelos próximos 20 séculos.</p>
<p>A busca por inovação surge de grandes empresas, ou mesmo de garotos nas suas garagens.</p>
<p>Busquem se afugentar destas batalhas, o mundo nunca ficará preso a uma única visão de negócio.</p>
<p>O que estou dizendo prova-se na história do mundo em diversas áreas, como na época dos romanos que achavam ser o maior império da terra e ainda assim, tiveram que provar o gosto amargo de Genghis Khan criando um território 4x maior com outras fórmulas de conquista.</p>
<p>O mundo se prova sempre flexível quando há bloqueios, mas enfrentamos uma nova onda, e as impressões e soluções para este caso são muitas, mas resta a criatividade de muitos determinar se realmente faz sentido utilizar de um método injusto, para provar que receitas devem ser guardadas no fundo do &#8220;baú da vovó&#8221;.</p>
<p>Como apresentado no título deste artigo, a única fórmula que tem se consolidado durante os últimos 50 anos, tem sido á da COCA-COLA, e é justamente isso que a tecnologia tem tentando se equalizar, mas vejamos como é incrédula essa fórmula. Enquanto a primeira nunca muda sua fórmula, a evolução da tecnologia é praticamente diária.</p>
<p>Mesmo assim deveríamos entender que fórmula é diferente de patente (enquanto á fórmula é relacionada á quais ingredientes são utilizados, tempo de cozimento, graus para fervura &#8211;  as patentes estão diretamente focadas no produto final).</p>
<p>Então onde está a vantagem em termos patentes? A resposta para essa pergunta tem sido uma incógnita para mim, mas para a MICROSOFT, INTEL, APPLE e outras mais, aparentemente tem algum sentido, sentido esse que vão até mesmo contra os preceitos inicias da maioria delas, criadas dentro de garagens e sobretudo revisando produtos de grandes empresas e criando novos produtos.</p>
<p>Ao final de tudo Lavoisier estava certo: Nada se cria, nada se perde , tudo se transforma.</p>
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		<title>Você é uma pessoa legal?</title>
		<link>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/03/voce-e-uma-pessoa-legal/</link>
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		<pubDate>Thu, 22 Mar 2012 17:00:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Bruno Coelho</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia Social]]></category>
		<category><![CDATA[cd pirata]]></category>
		<category><![CDATA[direitos autorais]]></category>
		<category><![CDATA[dvd pirata]]></category>
		<category><![CDATA[pirataria]]></category>

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		<description><![CDATA[Muito se fala em primeiro computador e inclusão digital. O Brasil segue firme e forte como um dos principais mercados de tecnologia do mundo, vendendo milhões de computadores. Mas será que o brasileiro pensa no software?]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Muito se fala em primeiro computador e inclusão digital. O Brasil segue firme e forte como um dos principais mercados de tecnologia do mundo, vendendo milhões de computadores. Mas será que o brasileiro pensa no software?</p>
<p>Essa é uma questão vital e que gera imensas discussões. O brasileiro compra o produto bonitinho em sua loja preferida, leva para casa, liga tudo e aí faz o quê? Instala o software pirata que um amigo lhe emprestou, que comprou em um mercado ilegal qualquer ou mesmo baixou da internet. Essa é a triste realidade de um mercado que sofre muito por várias causas. Vamos começar por elas.</p>
<p>Primeiramente, softwares são os famosos programas: aplicativos feitos para o usuário instalar e realizar alguma tarefa em específico. Temos exemplos famosos, como PHOTOSHOP, COREL DRAW, EXCEL, WORD e por aí vai. Quando você pensa no computador, dificilmente pensa na máquina apenas (seja ele um desktop convencional ou um notebook). Você compra o PC para realizar algo com ele e nisso está incluso o software. Mas esse é um aspecto que, na maioria das vezes, você consegue encontrar uma versão “genérica” (leia-se pirata) que vai sair muito mais baratinha. Imagine só pagar uma fortuna por um programa. Isso é um absurdo! Neste momento crítico está o maior absurdo de todos: você comprando algo ilegal.</p>
<p>Entende-se por ilegal tudo que é contrário à lei, ilícito, ilegítimo. Ou seja, você está (mesmo sem querer) matando o mercado de software e, com isso, fazendo com que as pessoas que ficam horas pensando em programas para agilizar a sua vida ganhem menos e parem de dedicar horas de trabalho a algo benéfico para você. Adquirindo software ilegal, você contribui para aumento de criminalidade, redução da arrecadação de impostos, além do aumento considerável do risco para o usuário. Lembre-se de que computadores com programas piratas têm riscos de segurança muito maiores. Em um exemplo prático: em caso de roubo de informações em uma transação bancária ou compra qualquer, você perde automaticamente qualquer chance de apelo, pois está usando um software ilegal. SIM! Os bancos não se responsabilizam nesses casos. Claro que você não tem acesso aos principais recursos e documentação, nem qualquer garantia ou opções de atualização.</p>
<p>Não estou defendendo ou acusando quaisquer partes: fabricantes, revendedores ou consumidores. A questão aqui é que comercializar ou usar tais produtos é completamente contra a lei. Será que você usaria ou compraria um computador roubado ou de origem ilícita? Então, por que usaria um software? Pense nisso. Esta é uma questão em que nós, brasileiros, devemos pensar muito, pois essa conduta errada está se perpetuando como correta.</p>
<p>E você, é uma pessoa legal?</p>
<p>Fontes de inspiração:</p>
<h5>MAIS DE 220 MIL CDS/DVDS CONTENDO SOFTWARES PIRATAS APREENDIDOS NO RIO DE JANEIRO</h5>
<p>No dia 20 de dezembro de 2011, a DRCPIM, com suporte logístico da ABES/APCM, realizou uma operação de busca e apreensão no Camelódromo da Pavuna, Rio de Janeiro. No local, foram inspecionadas 6 lojas, onde foram apreendidos 221.468 CDs/DVDs contendo softwares piratas.</p>
<p>São Paulo novamente lidera o ranking das ações contra a pirataria com mais de 405 mil unidades apreendidas nos principais centros comerciais da cidade.</p>
<p>Após 57 ações contra a pirataria no país no mês de outubro, a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) e a Entertainment Software Association informam que foram apreendidos 525.225 CDs falsificados, aumento de 513% em relação ao mesmo período de 2010 (quase 156 mil).</p>
<p>As operações de fiscalização do comércio irregular foram realizadas em grandes centros comerciais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Santa Catarina, Pernambuco e Foz do Iguaçu, no Paraná. Somente na cidade de São Paulo, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana apreendeu 405.220 mídias pirateadas.</p>
<p>De acordo com as associações, oito sites que comercializavam programas piratas foram removidos, assim como 174 anúncios de softwares irregulares. “O apoio da população é fundamental, denunciando e não comprando de lugares e sites ilegais, ainda mais agora, em que as festas de final de ano se aproximam”, afirmou o Coordenador do GT, Grupo de Defesa da Propriedade Intelectual da ABES, Rodrigo Paiva.</p>
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		<title>TI é importante aliada tributária</title>
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		<pubDate>Tue, 20 Mar 2012 13:00:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Marcio Roberto da Silva Gomes</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[TI Corporativa]]></category>
		<category><![CDATA[erp]]></category>
		<category><![CDATA[ferramenta]]></category>
		<category><![CDATA[ti]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>
		<category><![CDATA[tributária]]></category>

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		<description><![CDATA[Desde que as áreas tributária, contábil e fiscal das empresas tiveram de se adaptar à digitalização de vários processos, a relação com o departamento de TI vem mudando.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Desde que as áreas tributária, contábil e fiscal das empresas tiveram de se adaptar à digitalização de vários processos, a relação com o departamento de TI vem mudando. Mas ainda há muito que ser alinhado, porque persiste certa desconfiança – entre os profissionais contábeis – em relação aos profissionais ‘de informática’. Trata-se de uma questão cultural que precisa ser transformada urgentemente dentro das empresas, pois só assim os ganhos serão cada vez mais palpáveis.</p>
<p>A atual dinâmica das obrigações acessórias exige um tempo de resposta cada vez mais curto, ao mesmo tempo em que impõe grande exatidão. O nível de conhecimento e especialização aumenta, ao passo que as atividades que não agregam valor estão cada vez mais sendo automatizadas. É bem nesse ponto que entra uma das interseções com a área de TI. Com a transmissão de conhecimento bem feita para as rotinas automatizadas, se ganha muito na qualidade final do entregável fiscal, contábil e tributário, e o trabalho de validação final fica muito mais rápido.</p>
<p>As implantações necessárias para atender às novas demandas do fisco – e elas ocorrem cada vez mais frequentemente – serão tão bem feitas quanto for a qualidade da comunicação e o trabalho  desenvolvido em conjunto com a área de TI. Não há mais outro caminho. Agora, seu colega de TI é um pouco tributarista/contabilista e você passa a ser um pouco programador.</p>
<p>Sempre foi extremamente importante ter as informações organizadas e as bases tributárias apuradas são tão importantes quanto a demonstração de sua composição. Mas o mundo mudou rápido. O que fazer agora? Ao mesmo tempo em que a necessidade de acertar da primeira vez aumenta, já que o controle do fisco é total sobre os números da empresa, seu tempo diminui e as equipes de trabalho hoje são visivelmente menores.</p>
<p>O mercado já se deu conta dessa carência e ferramentas de apoio na revisão de obrigações acessórias digitais são cada vez mais comuns. Não apenas entregar, mas validar e ter confiabilidade da informação entregue, está na ordem do dia. Muitas empresas se valem da terceirização de mão de obra especializada ou buscam no mercado soluções de BI ( Business Intelligence ). Mas, em qualquer uma das opções disponíveis o conhecimento técnico é a peça central que faz a engrenagem toda funcionar.</p>
<p>De nada adianta contratar a implantação de uma ferramenta de “Compliance Tributário” (análise tributária) se esse conceito não for completamente absorvido pela alta diretoria. A técnica contábil, a visão tributária analítica, a análise fiscal&#8230; Tudo isso pertence ao universo do contabilista/tributarista, que continua sendo o elo mais importante dessa corrente. Isso derruba a ideia de alguns de que os contadores estão sendo substituídos por máquinas. Não é verdade! Eles estão, atualmente, apenas sendo estimulados a se manter constantemente atualizados e a adquirir um conhecimento profundo sobre todo o processo da empresa para a qual prestam serviços, pois cada etapa do processo irá gerar consistências ou inconsistências fiscais, contábeis e tributárias. Enquanto o contador/tributarista tem em suas mãos relatórios, demonstrativos e cruzamentos de dados que garantem a correção e a eficiência do trabalho de sua equipe na empresa, a área de TI é apenas uma importante aliada.</p>
<p>Nos últimos cinco anos, a dinâmica contábil, fiscal e tributária mudou muito. Essa mudança vai desde as convergências às normas internacionais até a nova forma de envio de obrigações ao fisco, o aumento no número de tais obrigações, a fiscalização eletrônica, a comunicação eletrônica via ECAC e Domicilio Tributário Eletrônico, entre outros. No entanto, algo não mudou e não vai mudar: a necessidade que as empresas têm de profissionais que entendam, interpretem e coloquem em prática toda essa nova conjuntura sem expor a empresa às contingências tributárias.</p>
<p>No início, havia a impressão de que os diretores enxergavam a solução apenas fora da empresa, bastando contratar uma consultoria de renome para tudo se resolver. Felizmente, já houve um choque de realidade e não adianta investir na ferramenta mais avançada do mundo se não se pode contar com um profissional preparado para interpretar resultados e adaptar a ferramenta à realidade da empresa, otimizando o investimento.</p>
<p>Mais ainda: internamente, é necessário que os profissionais de TI sejam abastecidos de todo o conhecimento fiscal, tributário e contábil mínimo para que também consigam interpretar o que é o entregável. Se houver essa aliança dentro da empresa, tanto para implantações como para desenvolvimentos internos, se os profissionais tributários e da área de TI falarem a mesma língua – dentro de sua área de formação, obviamente – a empresa e as áreas tributária, contábil e fiscal só têm a ganhar. São profissionais complementares neste mundo digital, não concorrentes. O objetivo é um só: tornar a empresa segura da qualidade das obrigações acessórias e sua composição.</p>
<p>Não existe BI, Outsourcing, BPO ou qualquer outra sigla moderna aplicável às rotinas contábeis que sigam à margem do mais importante: o profundo conhecimento da técnica e dos fundamentos contábeis, fiscais e tributários – que apenas um profissional atualizado, ativo e atuante pode fornecer com total segurança. O setor de Tecnologia da Informação é um grande aliado.</p>
<p>Portanto, devemos aprender com a própria Receita Federal do Brasil, que vem aliando técnica contábil e vanguarda tecnológica em seus desenvolvimentos.</p>
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		<item>
		<title>Quais os riscos jurídicos para o cidadão após a nova política de privacidade do Google?</title>
		<link>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/03/quais-os-riscos-juridicos-para-o-cidadao-apos-a-nova-politica-de-privacidade-do-google/</link>
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		<pubDate>Mon, 05 Mar 2012 11:00:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança da Informação]]></category>
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		<category><![CDATA[acesso]]></category>
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		<category><![CDATA[política de privacidade]]></category>
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		<category><![CDATA[tecnologia]]></category>
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		<description><![CDATA[A partir de desta quinta-feira (1º/3), entrou em vigor a nova e única versão da política de privacidade para os serviços do Google. A atual redação tem como destaque o fato de promover a unificação de cerca de 60 políticas de privacidade diferentes que passam a ter tratamento uniforme quanto às regras de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos usuários que utilizam os serviços da empresa.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A partir de desta quinta-feira (1º/3), entrou em vigor a nova e única versão da <a href="http://www.google.com/intl/pt-BR/policies/privacy/">política de privacidade</a> para os serviços do Google. A atual redação tem como destaque o fato de promover a unificação de cerca de 60 políticas de privacidade diferentes que passam a ter tratamento uniforme quanto às regras de coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais dos usuários que utilizam os serviços da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">Sob o ponto de vista do Google, esta medida será um facilitador para suas ações de marketing online, responsável por sua maior fonte de renda, facilitando o intercâmbio de dados coletados em qualquer de um dos seus serviços que passarão a ser compartilhados sem qualquer discriminação ou filtragem com os demais.</p>
<p style="text-align: justify;">Estudo da ONG YouGov for Big Brother Watch (que monitora a transparência das empresas e defende a privacidade dos usuários) apontou que apenas 12% dos usuários britânicos do Google se deram ao trabalho de ler o novo documento. Outros 47% afirmaram desconhecer as mudanças que estão sendo feitas. É recomendável que as pessoas leiam a íntegra e tenham conhecimento da nova política de privacidade do Google.</p>
<p style="text-align: justify;">De fato, o Google não está mudando de postura agora. Sempre foi assim. Tudo que ele fazia continuará sendo feito. A mudança está na unificação das regras que sempre existiram. Entretanto, sob o ponto de vista do usuário haverá um maior risco quanto à possibilidade do cruzamento de dados inseridos por este e daí revelar um perfil extremamente detalhado contendo as preferências e interesses dos seus usuários.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, é bom ter em mente que não se trata apenas de um contrato de adesão, mas de uma política de privacidade que não comporta qualquer transigência a favor do usuário, a não ser deixar de usar os serviços do Google. Causa estranheza também o fato de que a coleta de dados pessoais não identificados poderão ser agregados e compartilhados com outros parceiros tais como agências de marketing digital, editores, dentre outros. Com isso será possível repassar informações relativas ao histórico de pesquisa, preferências sexuais, interesses pessoais, assuntos relativos à saúde e outras informações relativas à esfera de privacidade dos usuários, desde que os mesmos tenham espontaneamente cedido tais dados para o Google por meio de seus serviços.</p>
<p style="text-align: justify;">A vigência desta política entra em vigor em nosso país no momento em que a legislação brasileira ainda encontra-se pouco detalhada sobre os limites da coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais na internet. O único dispositivo que zela pela privacidade dos dados restringe-se ao artigo 5° inciso 10 da Constituição Federal. Vinte e quatro anos depois, convivemos em um cenário onde os dados pessoais são indiscutivelmente uma mina de ouro a favor das empresas que dominam a infraestrutura da internet. O Estado brasileiro é refém deste particular, porque ainda não foi capaz de aprovar uma lei que controla o exercício dessa atividade.</p>
<p style="text-align: justify;">O prenúncio de mudança neste cenário poderá vir ainda em um futuro remoto com a aprovação do Marco Civil da Internet, embora a meu ver, a atual redação seja extremamente protetiva ao interesse das empresas que dominam a infraestrutura da internet em detrimento das garantias dos direitos de privacidade do cidadão. Até que este cenário seja efetivamente modificado com a vigência de uma lei que de fato possa limitar as atividades dessas empresas e proteger o cidadão quanto a eventuais abusos, conviveremos com o slogan do tipo “você pode confiar no Google” ou “não seja mal” embora saibamos que a efetividade deste discurso não transmita uma total relação de confiança.</p>
<p style="text-align: justify;">No meu ponto de vista, a iniciativa do presidente Barack Obama ao criar o projeto de proteção de dados de caráter pessoal na internet &#8211; que defenderá uma série de interesses dos usuários, seguindo o modelo da Declaração dos Direitos dos Cidadãos do país &#8211; é um despertar importante da sociedade, mas, ainda sim, somente um projeto. É fundamental que as empresas tenham compromisso da transparência quanto à coleta, tratamento e compartilhamento de dados, pois há risco de abusos que nem sempre serão fáceis de serem comprovados.</p>
<p style="text-align: justify;">Afinal de contas, até que ponto o Estado brasileiro vai deixar de exercer sua soberania e exercer um controle sobre as atividades das empresas que nos controlam do mundo digital?</p>
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		<title>SOPA indigesta, PIPA cortante</title>
		<link>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/02/sopa-indigesta-pipa-cortante/</link>
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		<pubDate>Fri, 24 Feb 2012 17:55:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Roberto C. Mayer</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[TI Corporativa]]></category>
		<category><![CDATA[internet]]></category>
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		<description><![CDATA[No início de 2012, dois projetos de lei começaram a ser estudados pelos senadores no Congresso dos Estados Unidos, ambos ficaram conhecidos pelas suas iniciais (SOPA = ‘Stop Online Piracy Act’ e PIPA = ‘Protect Intellectual Property Act’), que pretendem combater a pirataria na Internet.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>No início de 2012, dois projetos de lei começaram a ser estudados pelos senadores no Congresso dos Estados Unidos, ambos ficaram conhecidos pelas suas iniciais (SOPA = ‘Stop Online Piracy Act’ e PIPA = ‘Protect Intellectual Property Act’), que pretendem combater a pirataria na Internet.</p>
<p>Entretanto, a forma como estes projetos foram redigidos geraram fortes reações: em sinal de protesto, a Wikipedia, cujo conteúdo é totalmente construído por voluntários, classificando informação encontrada em outras fontes, ficou fora do ar por 24 horas.</p>
<p>Até mesmo o gigante Google protestou de forma visível, colocando uma enorme faixa preta por cima do seu logo, também por 24 horas.</p>
<p>O projeto SOPA propõe até 5 anos de prisão para aqueles que compartilharem conteúdo pirata por 10 ou mais vezes ao longo de 6 meses. Detalhe: Google e Facebook são exemplos de sites que ‘facilitam’ a pirataria – o primeiro armazena cópias dos sites cujos resultados aparecem na busca, o segundo permite que os usuários compartilhem qualquer conteúdo. Para as empresas, a pena proposta é o encerramento dos serviços e o banimento de provedores, sistemas de pagamento e anunciantes em nível internacional.</p>
<p>Pela proposta, qualquer site poderá ser fechado apenas por ter links com outro site suspeito de pirataria (a pedido do governo dos EUA ou dos geradores de conteúdo). Assim Google e Facebook teriam que remover links para sites que compartilhem conteúdo pirata, sob risco de punição.</p>
<p>Estas propostas são apoiadas pelas empresas que geram conteúdo, como por exemplo, gravadoras de música, estúdios de cinema, emissoras de TV e editoras de livros. Para elas, a distribuição praticamente livre de seus conteúdos pela Internet precisa ser combatida.</p>
<p>Entretanto, a defesa dos direitos autorais não pode ser radicalizada ao ponto de limitar (ou aumentar os custos) das empresas que operam a Internet (aqui nos nossos ‘pagos’, estamos acostumados a combater projetos com características semelhantes).</p>
<p>Mais, a criação de um órgão ou autoridade para tirar sites do ar sem ordem judicial prévia, vai além daquilo que se tolera nos Estados Unidos.</p>
<p>A pressão da indústria de tecnologia, muito menos acostumada a trabalhar no Congresso Americano que as indústrias mais tradicionais de conteúdo e o ritmo da inovação, já surtiu efeito: o presidente Obama liberou um comunicado alertando que os projetos podem atentar contra a liberdade de expressão na internet. Vários congressistas americanos também mudaram de atitude após os protestos da indústria de Tecnologia e o congressista Lamar Smith, autor do projeto SOPA, decidiu suspender a votação do projeto por tempo indeterminado, alegando ser necessário existir um consenso maior por uma solução.</p>
<p>Ao mesmo tempo em que essa nova lei foi adiada, por ora nos Estados Unidos, devemos ficar alertas para que legislação semelhante não seja aprovada em outros países das Américas.</p>
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		<title>Pais analógicos e filhos digitais</title>
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		<pubDate>Thu, 02 Feb 2012 09:55:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Gisele Truzzi</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
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		<description><![CDATA[Com a Globalização e a inclusão digital, vivenciamos atualmente a “Revolução Digital”, em que nosso grande capital é a informação, o conhecimento, e consequentemente, o “dado eletrônico”, afinal, a Tecnologia faz parte do nosso cotidiano. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Com a Globalização e a inclusão digital, vivenciamos atualmente a “Revolução Digital”, em que nosso grande capital é a informação, o conhecimento, e consequentemente, o “dado eletrônico”, afinal, a Tecnologia faz parte do nosso cotidiano. Estamos cada vez mais “conectados” através de celulares, <em>smartphones</em>, <em>netbooks</em>, <em>palmtops</em>, Internet móvel&#8230; É cada vez maior o número de opções que nos oferecem para que possamos acessar a Web de qualquer lugar.<br />
<a href="http://www.tiespecialistas.com.br/2012/02/pais-analogicos-e-filhos-digitais/nik_8956-2_edit/" rel="attachment wp-att-15139"><img class="size-thumbnail wp-image-15139 alignright" src="http://imagens.tiespecialistas.com.br/2012/01/NIK_8956-2_edit-150x150.jpg" alt="Foto: acervo pessoal Gisele Truzzi" width="150" height="150" /></a></p>
<p>Mas será que estamos preparados para essa nova realidade? Será que sabemos nos comportar nos novos ambientes eletrônicos? Será que as crianças e adolescentes, grandes usuários das redes sociais virtuais, utilizam a Internet de forma prudente?</p>
<p>Para responder a essas e outras questões, precisamos compreender a mudança de cenário que tivemos: nas décadas de 80 e 90, muitos pais deixavam seus filhos frequentemente à mercê da televisão, a “babá eletrônica” da época. Hoje, o computador assumiu este papel. Os pais permitem que os filhos passem horas à frente do computador, sem fornecerem-lhes qualquer tipo de orientação sobre alguns riscos que as novas tecnologias trazem.</p>
<p>Porém, entre a TV dos anos 80/90 e o computador há uma grande diferença: a criança assistia <span style="text-decoration: underline;">passivamente</span> aos programas televisivos, enquanto com o computador, <span style="text-decoration: underline;">ela interage</span>. A Internet é essencialmente interativa! Temos as salas de bate-papo e os comunicadores instantâneos, através dos quais podemos conversar em tempo real com qualquer pessoa; os sites de relacionamento, que permitem a criação de comunidades e discussão de assuntos; as redes P2P (<em>peer-to-peer)</em>, que possibilitam o compartilhamento de arquivos; os blogs, que permitem a publicação de conteúdo como se fossem diários pessoais; entre outros serviços, sem contar na própria navegação, através da qual o jovem internauta pode clicar em tudo o que lhe aparecer à frente&#8230; Tudo isso deixa as crianças e os adolescentes muito vulneráveis aos crimes eletrônicos: calúnia<a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftn1">[1]</a>, difamação<a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftn2">[2]</a>, injúria<a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftn3">[3]</a>, ameaça<a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftn4">[4]</a>, pedofilia<a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftn5">[5]</a>, induzimento ao suicídio<a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftn6">[6]</a>, falsa identidade<a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftn7">[7]</a>, fraudes, etc.</p>
<p>Além disso, temos outro fator impactante: em geral, os pais não são muito familiarizados com a Tecnologia, campo em que os mais jovens dominam muito bem, chegando até mesmo a ensinarem os mais velhos.</p>
<p>Diante desta realidade, não há como você ser um pai analógico se o seu filho é digital! Os pais e educadores precisam entender a linguagem e o comportamento dos mais jovens, mesmo nos ambientes virtuais.</p>
<p>Portanto, será que você, sendo pai ou mãe, conseguiria responder às seguintes perguntas?:</p>
<ul>
<li>Você sabe se seu filho está em algum site de relacionamento (Orkut, MySpace, Facebook, etc)?</li>
<li>Sabe quem são os amigos virtuais dele e o tipo de mensagens trocadas?</li>
<li>Sabe quais são as comunidades virtuais das quais seu filho participa?</li>
<li>Tem idéia de quais fotos seu filho coloca no álbum virtual?</li>
<li>Sabe se seu filho tem blog, fotoblog, etc., e o que publica nesse tipo de site?</li>
<li>Deu um celular com câmera para seu filho e alertou-o a respeito de fotografar outras pessoas? Saberia dizer se seu filho filma ou fotografa os amigos e professores e coloca as imagens em sites de vídeo ou nos álbuns virtuais?</li>
<li>Sabe quem está na lista do comunicador instantâneo (MSN, ICQ, Google Talk, IRC, etc.) de seu filho?</li>
<li>Você sabe quais programas seu filho utiliza? Saberia dizer se ele utiliza redes P2P (Kazaa, Emule, Gnutella, etc.) e os arquivos baixados?</li>
<li>Tem idéia dos trabalhos escolares que seu filho faz? Sabe se ele copiou algo da Internet e entregou ao professor?</li>
<li>Você procurou pelo seu filho na Internet? Verificou pelo nome ou apelido dele em sites de buscas, de vídeos, em redes de relacionamento?</li>
<li>Tem idéia se seu filho compartilha a senha dos emails e outros serviços da Internet com algum colega?</li>
</ul>
<p>Se você respondeu negativamente a alguma dessas perguntas, está na hora de fazer parte da vida digital de seu filho!</p>
<p>Fique atento ao que seu filho faz na Web, ao modo como utiliza os ambientes eletrônicos, converse com ele, inclusive por e-mail e comunicadores, mostre que você também domina este mundo virtual do qual ele tanto gosta. Tenho certeza de que se você orientar seu filho e passar a ser mais “digital” também, trocando até mesmo mensagens eletrônicas com ele, certamente essa atitude irá contribuir positivamente para o relacionamento entre vocês, além de diminuir os riscos de seu filho cair em alguns dos perigos que circulam pela Internet.</p>
<p>É importante ressaltar que nossas palavras devem ser materializadas pelo nosso exemplo. Lembrando os ensinamentos do Mestre Paulo Freire, <em>“nossa prática não pode ser negadora do nosso discurso.”</em></p>
<p>Além da orientação no seio da família, é imprescindível destacar o papel da escola na conscientização dos alunos quanto ao uso ético, seguro e legal das novas tecnologias. Afinal, <em>“para a maioria das crianças, é a escola que marca o início da sua atuação pública. É na escola que muitas delas vivenciam o primeiro encontro com a sociedade e têm a oportunidade de, por meio da participação, começar a construir sua autonomia e a exercer sua cidadania.”<strong><a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftn8">[8]</a></strong></em></p>
<p>A instituição de ensino tem o dever de orientar não somente seus alunos, bem como todos os educadores acerca dos perigos trazidos pelo mundo tecnológico. Como responsável pelos menores no ambiente educacional, a escola deve ensinar seus alunos a como se comportarem nos ambientes virtuais, o certo e o errado da era digital, os perigos trazidos pelo mau uso das ferramentas tecnológicas. Cabe também à instituição alertar os educadores quanto ao uso das tecnologias dentro e fora da sala de aula e sobre como repassar este conhecimento aos seus próprios alunos.</p>
<p>Além disso, faz-se necessário que a escola também conscientize os pais, para que estes estejam sempre alertas e possam também reforçar a orientação dada aos filhos.</p>
<p>Somente com educação, conscientização e capacitação é que poderemos transformar nossas crianças e adolescentes em verdadeiros cidadãos. Precisamos quebrar o estigma de que a Internet é um mundo sem leis e mudarmos alguns conceitos diante da nova realidade em que vivemos.</p>
<div>
<p>&nbsp;</p>
<hr align="left" size="1" width="33%" />
<div>
<p><a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftnref1">[1]</a> Art. 138, Código Penal &#8211; <em>Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena &#8211; detenção, de seis (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.</em></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftnref2">[2]</a> Art. 139, Cód. Penal &#8211; <em>Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena &#8211; detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.</em></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftnref3">[3]</a> Art. 140, Cód. Penal &#8211; <em>Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena &#8211; detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.</em></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftnref4">[4]</a> Art. 147, Cód. Penal &#8211;  <em>Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena &#8211; detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.</em></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftnref5">[5]</a>  Art. 241-A, Lei nº 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente &#8211; alterada pela Lei nº 11829/08) &#8211; <em>Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.</em></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftnref6">[6]</a> Art. 122, Cód. Penal &#8211; <em>Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça: Pena &#8211; reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.</em></p>
</div>
<div>
<p><a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftnref7">[7]</a> Art. 307, Cód. Penal &#8211; <em>Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena &#8211; detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.</em></p>
<p>Art. 308 &#8211; <em>Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena &#8211; detenção, de 4 (quatro) meses a 2 (dois) anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.</em></p>
<p><em><strong><a title="" href="/Users/Gisele%20e%20Raul/Documents/GISELE/Artigos/Artigo_PaisAnalogicos_FilhosDigitais.doc#_ftn8">[8]</a></strong></em> Ângela Antunes, Julia Tomchinsky, Francisca Pini; educadores e membros do Instituto Paulo Freire. Artigo Educar para e pela cidadania desde a infância. Publicado em <a href="http://www.paulofreire.org/Noticias/NoticiaEducarParaEPelaCidadaniaDesdeAInfancia">http://www.paulofreire.org/Noticias/NoticiaEducarParaEPelaCidadaniaDesdeAInfancia</a>. Acesso em 18/03/2009.</p>
<p><em> </em></p>
</div>
</div>
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		</item>
		<item>
		<title>Inclua o teletrabalho na Política de Segurança da Informação e evite riscos trabalhistas</title>
		<link>http://www.tiespecialistas.com.br/2012/01/inclua-o-teletrabalho-na-politica-de-seguranca-da-informacao-e-evite-riscos-trabalhistas/</link>
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		<pubDate>Fri, 27 Jan 2012 15:57:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Em 16 de dezembro de 2011 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a Lei 12.551, que alterou o Art. 6° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com esta mudança, agora estão equiparados os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meio físicos e direitos. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Em 16 de dezembro de 2011 foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a Lei 12.551, que alterou o Art. 6° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com esta mudança, agora estão equiparados os efeitos jurídicos da subordinação exercida por meios telemáticos e informatizados à exercida por meio físicos e direitos. Em outras palavras, não mais se distingue o trabalho realizado no estabelecimento do empregador daquele executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da subordinação na relação de emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">Com a popularização do teletrabalho mediante o uso inúmeros recursos telemáticos ou informáticos como celulares que acessam a internet (smartphones), tablets, computadores e vários serviços de comunicação a distância tais como Skype, Msn, Facebook, Twitter, Gtalk e e-mail; todos os comandos, meios de controle e supervisão de empregados, passam a estar equiparados, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta mudança impactará diretamente nos critérios de apuração do sobreaviso ou hora cheia, isto é, nas situações em que a relação de emprego comum se realiza totalmente à distância, cujo período o empregado estiver sujeito a controle, comando ou supervisão a partir dos dispositivos móveis de comunicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para adaptar a empresa esta mudança cultural os empregadores devem tomar imediatas medidas para reduzir os riscos de demandas trabalhistas pelo uso descontrolado dos dispositivos móveis de comunicação. Na prática, significa criar uma Política de Segurança da Informação, que é uma norma interna para disciplinar a conduta de empregados, prestadores de serviço e colaboradores quanto ao uso da infraestrutura de tecnologia da informação, que cada vez mais se torna recurso básico e indispensável na relação de emprego. A efetividade jurídica da Política de Segurança da Informação não demanda uma legislação específica, pois se trata de um contrato escrito pactuado entre os envolvidos e qualquer controvérsia será apreciada pelo Judiciário.</p>
<p style="text-align: justify;">Recomendo a seguir algumas orientações básicas que devem ser consideradas na elaboração da Política de Segurança da Informação quanto ao teletrabalho:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.</strong> É de extrema importância que as condições do exercício do teletrabalho esteja circunstanciada na Política de Segurança da Informação da empresa e que esta minuta seja vinculada com o contrato de trabalho. Este pacto deverá ter ciência inequívoca dos envolvidos quanto a sua utilização.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.</strong> Nenhuma regra será efetiva se a empresa deixar de adotar o monitoramento da jornada de trabalho do funcionário à distância. É importante que empregador adote algum mecanismo de controle sistêmico, que seja possível registrar os dias e horários em que o empregado esteve conectado. Dessa forma, o empregador poderá ter o controle e a preservação da prova das atividades que foram exercidas.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.</strong> Este monitoramento deve estar imune a eventuais violações contra a burla de funcionários, com emprego de senhas de acesso, criptografia ou identificação biométrica se possível.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.</strong> É importante que se esclareça que com a vigência desta nova lei, o simples fato do empregado responder um e-mail fora do horário de expediente não configurará hora extra. Para que isto ocorra é necessário que o empregador tenha exigido na demanda enviada por e-mail a realização de uma tarefa fora do horário de trabalho para que esteja configurado hora extra.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.</strong> Se o smartphone e o notebook, por exemplo, forem ferramentas de trabalho do empregado, a empresa deve fornecer todo o equipamento, manutenção e arcar com todos os custos envolvidos, embora deva seu uso ser disciplinado pela Política de Segurança da Informação.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>6.</strong> A empresa deve mapear de forma clara quais são os dispositivos móveis que são de uso cotidiano de cada profissional, para que seja possível distinguir como cada um deve fazer uso da infraestrutura de tecnologia da informação. Ressalte-se que as pessoas que exercerem cargo de confiança não estão vinculadas as mudanças efetuadas pela Lei 12.551.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>7.</strong> Capacitar os envolvidos quanto ao uso correto dos recursos dentro e fora do horário de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>8.</strong> É sempre recomendável que a empresa exerça um controle sobre o bloqueio de acessos externos à rede da empresa fora do horário de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso a empresa não adote imediatamente as medidas sugeridas, o risco quanto as reclamações trabalhistas poderá ser maior, pois prevalecerá o total descontrole quanto a capacidade gerencial de controlar as atividades do teletrabalho.</p>
Number of View :1000]]></content:encoded>
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		<slash:comments>2</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Leis&#8230;..Porque Leis??? Eu sou Gerente de TI não sou advogado&#8230;</title>
		<link>http://www.tiespecialistas.com.br/2011/12/leis-porque-leis-eu-sou-gerente-de-ti-nao-sou-advogado/</link>
		<comments>http://www.tiespecialistas.com.br/2011/12/leis-porque-leis-eu-sou-gerente-de-ti-nao-sou-advogado/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 02 Dec 2011 12:00:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Leonardo Baez</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[TI Corporativa]]></category>
		<category><![CDATA[conhecimento]]></category>
		<category><![CDATA[crimes eletrônicos]]></category>
		<category><![CDATA[direito eletrônico]]></category>
		<category><![CDATA[gestão]]></category>
		<category><![CDATA[gestor]]></category>
		<category><![CDATA[legalidade]]></category>
		<category><![CDATA[leis]]></category>

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		<description><![CDATA[Caros Leitores vou tratar de um assunto um tanto que controverso sobre o conhecimento das Leis e sua importância para o gerenciamento e bom andamento das atividades de TI.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Caros Leitores vou tratar de um assunto um tanto que controverso sobre o conhecimento das Leis e sua importância para o gerenciamento e bom andamento das atividades de TI.</p>
<p>Nossa constituição, ainda não contempla Leis claras sobre Tecnologia da Informação, desta forma as Leis genéricas acabam se adequando conforme a situação.</p>
<p>Nós gestores de TI temos que ter um conhecimento a mais do que todos os outros gestores departamentais, pois lidamos com as informações de toda a Empresa. Ressaltando que não somos os dominadores destas informações, porém como meio temos que estar atentos as Leis que regem estas informações e os geradores destas.</p>
<p>Um exemplo claro disso é o SOX. Quem não conhece, a lei Sarbanes-Oxley, apelidada de Sarbox ou ainda de SOX, visa garantir a criação de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis nas empresas, incluindo ainda regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, de modo a mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meios de identificá-las quando ocorrem, garantindo a transparência na gestão das empresas. (Fonte Wikipédia)</p>
<p>Esta Lei exige que exista gestão de TI conforme as boas práticas do COBIT, ITIL, DRI, ISO 14977 ou 27001 ou a BS-7799 e CMM.</p>
<p>Outras Leis que devemos estar antenados são as Leis Tributárias e Fiscais, pois podem incidir diretamente sobre a empresa, inclusive podendo embargá-la.</p>
<p>As Leis Trabalhistas são as que mais estão presentes em nossa gestão. É importante que o gestor de TI, tenha conhecimento de todas as Leis, pois é ele que representa a área de TI em processos de demissão por “Justa Causa”, relacionados a mau uso dos meios fornecidos pela empresa. Como já havia dito não existe Lei especifica de TI, porém se as políticas de uso dos recursos de TI estiverem bem descritas, divulgadas e tiver a ciência do colaborador, este pode ser responsabilizado por má conduta e sendo assim poderá ser demitido por justa causa.</p>
<p>Outros exemplos são o uso de celulares da empresa, o “à disposição” (para funcionário de plantão não local), uso de notebooks da empresa em viagens e em casa, acesso remoto a rede, entre outros que precisamos estar atentos. Pois como todos sabem, no caso de algo acontecer nós somos os responsáveis.</p>
<p>Já presenciei em muitos casos departamentos Jurídicos e de Recursos Humanos que desconheciam estas Leis e a aplicação delas em Tecnologia da informação.</p>
<p>Reforçando, nós <strong>Gestores de TI</strong> temos que ter a responsabilidade e o conhecimento, não precisamos ser especialista nas Leis, mas precisamos saber aplicá-las e usá-las a nosso favor.</p>
<p>Fiquemos antenados sempre.</p>
<p>Abraços a todos e Boas Festas.</p>
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		<title>Como punir a criação de perfil falso e furto de identidade online</title>
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		<pubDate>Tue, 29 Nov 2011 12:00:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Atheniense</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[Segurança da Informação]]></category>
		<category><![CDATA[Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[criação]]></category>
		<category><![CDATA[fakes]]></category>
		<category><![CDATA[falsidade ideológica]]></category>
		<category><![CDATA[furto]]></category>
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		<category><![CDATA[legislação brasileira]]></category>
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		<category><![CDATA[perfil falso]]></category>
		<category><![CDATA[punição]]></category>
		<category><![CDATA[redes sociais]]></category>

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		<description><![CDATA[A americana Dana Thornton de 41 anos está sendo julgada por roubo de identidade porque criou um perfil falso de seu ex-namorado no Facebook. Na página, Dana escrevia como se fosse Michael.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;" align="center">A americana Dana Thornton de 41 anos está sendo julgada por roubo de identidade porque criou um perfil falso de seu ex-namorado no Facebook. Na página, Dana escrevia como se fosse Michael. Os assuntos eram em sua maioria depreciativos sobre o estilo de vida dele. Se considerada culpada, pode pegar até 18 meses de prisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Na Califórnia, existe uma lei que pune usuários que criam perfis falsos na internet. A lei prevê multa de até US$ 1 mil ou um ano de prisão para pessoas que criarem perfis &#8220;fakes&#8221; em redes sociais, publicarem comentários em fóruns da internet ou enviarem e-mails se passando por outra pessoa.</p>
<p style="text-align: justify;">E no Brasil, criar um perfil falso é considerado um ilícito? A legislação brasileira sobre esta matéria não é tão detalhista e contextualizada quanto a norte-americana, o que não significa dizer que exista impunidade para tais atos. O perfil exibicionista do brasileiro vem causando diversos problemas jurídicos em decorrência de sua presença online, sobretudo nas redes sociais. A incidência dos perfis falsos de brasileiros tem aumentado e por este motivo tem sido recorrente o uso não autorizado de imagens de terceiros, ataques à reputação na mídia digital, expondo as pessoas ao ridículo, e, por estes motivos, em alguns casos, sendo punidos pela legislação brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;">O Twitter, Facebook e Orkut têm sido alvo de inúmeros perfis falsos tanto de pessoas famosas, mas também de pessoas comuns, usuários dessas redes sociais que tem perfis falsos criados para servir de alvo contra a sua honra. Tendo em vista futuros projetos para aferir mais confiabilidade do perfil das pessoas que trafegam pelas redes sociais, Facebook e Google iniciaram uma campanha no exterior para apagar alguns perfis de aparência falsa devido a transformação deste ambiente numa futura lucrativa plataforma de comércio eletrônico. No Entanto, a realidade enfrentada no Brasil é de amplo descontrole dos provedores quanto a criação de perfis falsos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para enfrentamento dos perfis falsos de acordo com legislação brasileira é preciso identificar algumas situações:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>1.</strong> Inexiste na legislação brasileira tipo penal que defina que a criação de perfil falso na internet seja punível. Este ato em si viola as regra dos Termos de Serviço do site de relacionamento, que obriga o criador do perfil zelar pela integridade dos dados cadastrais. A punição será apreciada e aplicada pelo provedor que poderá culminar com a retirada do perfil.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>2.</strong> Apurar se a pessoa que criar o perfil falso com o intuito do anonimato adota uma imagem da vítima para atribuí-la ao seu perfil falso. Se a pessoa que teve sua foto utilizada indevidamente neste perfil falso, descobrir este fato e julgar que houve danos a sua imagem terá legitimidade e meios para comprovar o alegado e obter uma indenização judicial.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>3.</strong> Se internauta cria um perfil falso, incorpora a personalidade de outras pessoas e manifesta em nome de outrem, inserindo declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante pode estar configurado crime de falsidade ideológica.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>4.</strong> O resultado dos ataques à honra de terceiros gerados por criadores de perfis falsos na internet que buscam o anonimato tecnológico para caluniar, difamar e injuriar será punido nos termos previstos no Código Penal. Este ilícito poderá ter repercussão na esfera cível ante a comprovação do dano causado à reputação da vítima sendo passível de indenização de danos morais.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>5.</strong> Outra hipótese relativa ao resultado da ação criminosa relativa a este tema, se refere ao furto de dados relativos a identidade de terceiros, muitas vezes conceituado equivocadamente como roubo de identidade por alguns sites de tecnologia. Segundo a legislação penal brasileira, o termo correto nestes casos é furto e não roubo, pois a diferença que o legislador brasileiro atribuiu entre ambos versa sobre a incidência de grave ameaça ou violência a pessoa. Nos casos envolvendo dados, em regra o que ocorre é furto pelo vazamento de informações e nem sempre uso de violência para tal ato que se caracterizaria como roubo.</p>
<p style="text-align: justify;">Este ilícito se caracteriza em duas etapas. Primeiro, alguém tem acesso aos dados da vítima, sem que haja qualquer abordagem direta ou indireta com a vítima para alcançar o resultado. Em segundo lugar, o criminoso utiliza estas informações para se fazer passar pela vítima e cometer fraudes e outros ilícitos em nome desta. O furto de identidade online é um grave problema que está avançando em grandes proporções nos últimos anos, sobretudo em decorrência do aumento de serviços prestados pelo meio eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Os criminosos vêm sofisticando suas estratégias de engenharia social por meio eletrônico, ou seja, um meio intelectual e fraudulento, para mascarar a realidade e enganar conquistando a confiança da vítima detentora de dados, sejam senhas ou outras informações importantes os quais são o alvo do golpe. Este ilícito pode ser usado por qualquer meio de comunicação e já existe há décadas. Em se tratando do ambiente eletrônico é utilizado a partir de e-mails, sites falsos, acessos não autorizados, para que os criminosos se passem por organizações ou pessoas de credibilidade para utilizarem de dados da identidade de terceiros para praticarem ilícitos.</p>
<p style="text-align: justify;">O resultado deste golpe quando ocorre a interatividade entre o criminoso e a vítima vem sendo punido pela prática de estelionato estabelecida no conhecido artigo 171 do Código Penal. O Projeto de lei de Crimes Cibernéticos (84/1999) prevê o acréscimo uma conduta ilícita ainda mais abrangente e específica para as práticas comuns no ambiente eletrônico.</p>
<p style="text-align: justify;">Atualmente, o ato de enviar spam ou <em>phishing</em>, isto é envio de mensagens não solicitadas, caracterizadas por fraudes tentativas de vantagem indevida para acesso de senhas, fotos e músicas e outros dados pessoais, em que o criminoso se faz passar como uma pessoa confiável ou uma empresa enviando uma comunicação eletrônica oficial, por email, mensagem instantânea, SMS, e outros meios de comunicação, não é punível pela legislação brasileira.</p>
<p style="text-align: justify;">Entretanto, o projeto de lei de Crimes Cibernéticos pretende definir como ilícito a conduta de divulgação não autorizada de vírus, mensagens, outros meios de comunicação ou sistema informatizado, que vise o favorecimento econômico do agente ou de terceiros em detrimento de outrem, aprovando o estelionato eletrônico. Está previsto ainda o agravante nos casos em que o agente se valer de nome falso ou da utilização da identidade de terceiros para a prática de estelionato, cuja pena será aumentada.</p>
<p style="text-align: justify;">O furto de identidade online é uma prática abominável que demandará a criação de novos hábitos de monitoramento contínuo dos dados pessoais e da reputação na mídia digital.  Veja a seguir dicas para efetivar um plano de blindagem digital quanto a estes ilícitos:</p>
<p style="text-align: justify;">- Armazenar dados importantes ou pessoais preferencialmente em sistemas especializados em gerenciamento de senhas como 1password, Norton Indentity Safe, ou pelo menos em arquivos ou diretórios com acesso mediante palavras chaves.</p>
<p style="text-align: justify;">- Busque informações e aprenda como identificar visualmente mensagens eletrônicas ou sites que estejam associados com o spam e <em>phishing</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">- Apenas efetue transações financeiras online em sites seguros cujo endereço da página (URL) comecem por https, ou que estejam autenticados por empresas de segurança de informação confiáveis.</p>
<p style="text-align: justify;">- Mantenha instalado e atualizado um <em>firewall</em>, antivírus e <em>antispyware</em> para monitorar eventuais inserções de códigos maliciosos.</p>
<p style="text-align: justify;">- Monitore si próprio diariamente pelas ferramentas de busca. Aprenda a usar o Google Alerts. Esta pode ser uma ferramenta inicial e gratuita, que irá ajudá-lo a acessar em tempo real novas inserções relacionadas ao seu nome auxiliando-o a detectar incidentes envolvendo os seus dados pessoais.</p>
<p style="text-align: justify;">- Caso o fato se relacionar com as hipóteses acima mencionadas procure um advogado para que possa agir em curto espaço de tempo para enfrentar o ilícito antes que os danos estejam fora de controle.</p>
<p style="text-align: justify;">Nem sempre a tipificação da conduta ilícita norte-americana para punir os criadores de perfis falsos na internet é idêntica a adotada pela legislação brasileira. Entretanto, a punibilidade em nosso país para esta prática já existe e transforma num campo minado a conduta daqueles que ainda acham que a internet é uma zona sem lei e que a tecnologia favorece ao anonimato.</p>
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		<title>A informação também gera consequências</title>
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		<pubDate>Wed, 23 Nov 2011 10:07:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Jonas Vago</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direito & Tecnologia]]></category>
		<category><![CDATA[educação]]></category>
		<category><![CDATA[empregabilidade]]></category>
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		<category><![CDATA[LEI 10.406]]></category>
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		<category><![CDATA[trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Dificilmente lidamos com apenas um tipo de Perfil, Pensamentos e Visão de Mundo (essa torna a atividade do gestor mais difícil), isso obriga o gestor a buscar uma visão ampla da atividade e as Principais Regras que devem ser seguidas, pela empresa, pela equipe e por ele, gestor.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Confesso que quando recebi o convite para escrever para o TI Especialista me trouxe uma crise antiga, que persiste desde 1998, primeiro estágio em TI. Até hoje tenho dificuldade para identificar a especialidade mais importante para um profissional de Tecnologia da Informação.</p>
<p><a href="http://www.tiespecialistas.com.br/2011/11/a-informacao-tambem-gera-consequencias/imagescaxb2n2y/" rel="attachment wp-att-13644"><img class="size-full wp-image-13644 alignright" src="http://imagens.tiespecialistas.com.br/2011/11/imagesCAXB2N2Y.jpg" alt="Escolha consciente." width="197" height="93" /></a></p>
<p>Passei por várias áreas dentro da TI e percebo o profissional de TI mais como Generalista do que Especialista, principalmente quando falamos de Gestores de equipes de TI. Dificilmente lidamos com apenas um tipo de Perfil, Pensamentos e Visão de Mundo (essa torna a atividade do gestor mais difícil), isso obriga o gestor a buscar uma visão ampla da atividade e as Principais Regras que devem ser seguidas, pela empresa, pela equipe e por ele, gestor.</p>
<p>Entender o contexto dará uma vantagem ao gestor na hora de decidir a melhor alternativa. Infelizmente, muitos gestores se preocupam em conhecer apenas o operacional da atividade, esquecendo que estamos inseridos em um sistema de leis, que regulam qualquer atividade.</p>
<p>Quando não conhecemos bem o sistema onde atuamos, aparentemente, poderemos seguir qualquer caminho, mas a realidade é que cada caminho poderá apresentar contextos diferentes, inclusive alguns não poderiam ser trilhados.</p>
<p>Quando falo de sistema me refiro ao ramo de atividade, processos corporativos, regras de segurança da informação, regras trabalhistas, sindicais entre outros.</p>
<p>Tenho um exemplo para ilustrar esse contexto, estava interessado em um curso de pós-graduação, durante a procura me chamou a atenção à possibilidade do cadastro do currículo online em um site do governo.</p>
<p>Como é exigência de algumas universidades decidi fazer o cadastro, em dado momento deveria informar a Data de Expedição da Carteira de Identidade, o problema é que utilizo apenas a carteira de motorista, que não possui essa informação e, para economizar tempo, informei qualquer data e segui “normalmente” o processo.</p>
<p>Faltava apenas marcar a opção que confirmava a leitura das regras de preenchimento do currículo.</p>
<p>O que uma pessoa que não tem tempo a perder faz nessa situação?</p>
<p>O comum seria marcar sem a leitura, mas em gosto ler algumas regras, pois aprendi que o agir vem depois do entender. Confirmando a suspeita, as regras alertavam para o fornecimento correto das informações, inclusive citando o Código Penal.</p>
<p>Leia o que diz o artigo 297 do <strong>DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940</strong>.:</p>
<p><em>“<strong>Art. 297</strong> &#8211; Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: <strong>Pena</strong> &#8211; reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.”</em></p>
<p>Após a leitura, meu pensamento se expandiu para uma nova área, que apoiou na decisão de não cadastrar meu currículo naquele momento.</p>
<p>Agora entendo a exigência da universidade, a entrega do currículo através do site é uma garantia contra possíveis fraudes.</p>
<p>O exemplo chama a atenção para o contexto em que as atividades executadas estão envolvidas, pois a falta de conhecimento em alguma área poderá provocar falhas inconscientes.</p>
<p>Como gestores de equipes de TI, devemos entender apenas do Operacional?</p>
<p>Ainda existe muito entendimento que devemos conhecer apenas aquilo que é nossa responsabilidade, conhecer leis, acordo coletivo é para advogado, conhecer tributação é par contador.</p>
<p>A rotina de trabalho dentro de qualquer ramo segue limites morais e legais, que desenham o comportamento do gestor. Geralmente, nos tornamos “gestores” em TI através da capacidade técnica de resolver problemas.</p>
<p>Outro exemplo, as áreas de desenvolvimento de software podem balizar boa parte da rotina de trabalho na <strong>LEI Nº 9.609, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998</strong>, <strong>que <em>dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências</em></strong>, porém muitas equipes iniciam as suas atividades nesse ramo sem o devido aconselhamento sobre a legislação, perdendo a oportunidade de utilizar a legislação a seu favor e assumindo riscos desnecessários.</p>
<p>Conhecer as regras que demarcam a atividade do gestor é uma ótima escolha de conduta, possibilitando que as tomadas de decisões sejam feitas conscientemente, aumentando as chances de sucesso à frente da equipe.</p>
<p>Como citado na <strong>LEI 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002</strong>. (Código Civil):</p>
<p>“Art. 1º Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.”</p>
<p><strong>O óbvio somente é óbvio para a mente preparada!</strong></p>
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