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ECF: Desafio para contribuintes e tecnologia

publicado por Marcio Roberto da Silva Gomes

ECF: Desafio para contribuintes e tecnologiaJá prevista pela IN 1422/2013 e detalhada na Lei 12.973/14, a Escrituração Fiscal Digital é uma “nova” obrigação acessória que vem substituir a DIPJ, mas com um nível de detalhamento e possibilidades de cruzamentos muito maiores.

A referida lei também traz para dentro do Regulamento do Imposto de Renda as tratativas tributárias do RTT (Regime Tributário de Transição)que perdurou por anos, dando origem até a uma obrigação acessória específica, o Fcont. Passamos a ter assim uma obrigação acessória a cumprir para o resultado societário (ECD) e outra para o resultado fiscal (ECF), e em um nível de detalhe jamais visto. A apuração do Lucro Real passa a ter transparência total, inclusive em relação a cálculos complexos como o Controle de Preços de Transferência.

Há muito, mas muito mesmo se fala da ECF em relação a seus blocos, sua importância e a exposição fiscal que acarretará para as empresas, mas o foco que gostaria de dar é outro e não menos importante.

As bases de informação – os chamados papéis de trabalho – que sustentam a apuração do Lucro Real e as demais fichas da antiga DIPJ, nem sempre tem, dentro dos departamentos contábeis e tributários, o devido aprofundamento e diria até que a devida confiabilidade. Uma primeira mudança que precisa ocorrer imediatamente é em relação a vital importância da confiabilidade e transparênciadestas bases, pois em caso de erro o questionamento por parte do fisco é certa.

De posse de bases de apuração confiáveis, como estamos falando de uma obrigação acessória digital, vem à necessidade de uma ferramenta de software que possa gerar esta obrigação refletindo com total segurança os números apurados, bem como é necessárioum parceiro que tenha conhecimento do processo que será efetuado, bem como das implicações e riscos que a obrigação oferece. Cada vez mais as áreas de tecnologia da informação e contábil/tributária são complementares, e com responsabilidades definidas no cumprimento das obrigações acessórias no prazo e com qualidade.

A partir da entrega da Escrituração Fiscal Digital o foco da RFB estará definitivamente colocado sobre o IR e a Contribuição Social, bem como em operações como o preço de transferência já citado, Serviços e royalties contratados “do” ou “pelo” exterior, e todo o compêndio de informações que serão um verdadeiro raio “x” da empresa.

Não é hora de correr riscos, menos ainda de experiências em rotinas tão delicadas. Como o título define, é mais um desafio. Os desafios nos são apresentados para serem vencidos, e o melhor caminho para isto é o planejamento. É hora de treinamento de pessoal, revisão de rotinas, apurações com qualidade e confiabilidade e parcerias sérias, comprometidas e com conhecimento comprovado.

[Crédito da Imagem: ECF – ShutterStock]

Autor

Marcio Gomes é tributarista, com mais de 15 anos de experiência em apuração de impostos em empresa de grande porte, consultor de implantação de ERP da empresa GLOBAL TI, especializada em soluções fiscais e contábeis, ERP e desenvolvimentos diversos.

Marcio Roberto da Silva Gomes

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