Direito & Tecnologia

Ξ 2 comentários

Tive uma ideia, e agora?

publicado por Diogo Guimarães

O ser humano é inventivo por natureza. A invenção surge, muitas vezes, espontaneamente, como forma de suprir uma necessidade ou resolver um problema intermitente. Em alguns casos ela é “pensada”. Isto é, resultado de um esforço criacional específico para introduzir uma nova ideia ou produto. Hoje, devido ao avanço da tecnologia, qualquer pessoa, pode criar algo relevante para algum setor da sociedade e de forma rentável usufruir desta iniciativa. A questão é: Como vencer os obstáculos comumente enfrentados por alguém que teve uma boa ideia e não faz a menor noção sobre como executá-la até que se torne realidade? É possível “chegar lá”, sem saber o significado de termos como “startup” ou “business case”? Ou ainda sem conhecer a lei de propriedade intelectual?

É necessário situar o momento tecnológico vivido por nossa sociedade para entender a importância da propriedade intelectual neste instante. Estamos testemunhando a ebulição de tecnologias de redes sociais, rede de negócios e mídias digitais como Facebook, Linkedin, e-books, bem como a facilidade de acesso as mesmas, através de plataformas avançadas de hardware como Tablets, iPhones e Kindles para citar alguns. Também vivemos o ápice das tecnologias de automação industrial (tanto na robótica, como em motores elétricos e software de monitoração). Quer no contexto social, quer no profissional, este cenário propicia o desenvolvimento de aplicativos que facilitem a comunicação entre as pessoas e o aumento da produtividade industrial. A acessibilidade direta a estas tecnologias, sem intermediários, permite que as pessoas exercitem seu lado criativo diante dos problemas do cotidiano concebendo soluções que, se bem trabalhadas, serão de grande utilidade. É o aspecto viral. Tão logo se crie e publique algo, todos já estão repercutindo.

O termo Startup é comumente associado ao esforço coletivo de pessoas empreendedoras (nada impede que seja uma só) em iniciar uma empresa para explorar algum tipo de serviço inovador e adquirir vantagem econômica com isso. Ficou popularizado a partir de meados da década de 90 quando a bolha da internet estourou e muitos “startups” eclodiram junto. Esta empresa é orientada por um plano de negócios que seja lucrativo, repetível, de baixo custo de manutenção e escalável. Tudo isso é muito bonito, mas na prática criar uma empresa startup não significa sucesso garantido. Tampouco que todos estes pontos serão alcançados. A incerteza é parte dos negócios.

Tanto o startup quanto o business case são utilizados no meio corporativo e requerem maior habilidade gerencial para sua concepção e apresentação. Este último requer habilidades em gerenciamento de projetos para apresentar uma prévia do mesmo, convincente o bastante para angariar patrocinadores. Sendo assim, o leigo que desejasse utilizar estes bons recursos teria que empregar um esforço maior em termos de preparação pessoal. Por exemplo, realizar cursos de empreendedorismo; contratar algum tipo de consultoria ou assessoria específica para progredir neste assunto.

Estes conceitos em essência estruturam e apresentam a invenção ou ideia para possíveis compradores da mesma. Por outro lado, não basta apenas fazer uma apresentação convincente de sua ideia. É preciso registrá-la. Isto evita o plágio e comercialização oficial por terceiros.

De acordo com a lei 9.609/98, o programa de computador ou software esta inserido na categoria de Obras literárias:

“Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais…”.

Esta mesma lei define programa de computador da seguinte maneira:

“Art. 1º Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.

Basicamente a lei do software protege as instruções ou parte literária (o que foi escrito: o código fonte) e a operação ou execução da mesma (funcionamento). Que podem ser entendidos respectivamente como o direito do autor e a parte industrial (patente). Você deve estar se perguntando: O que eu tenho a ver com isso? Muito simples. Você pode ter uma ideia brilhante, planejar toda a sua execução até finalmente materializa-lá e no fim ser passado para trás por não ter adquirido ou registrado seus direitos relativos à invenção concebida.

No Brasil o órgão responsável por viabilizar o registro de patentes de software é o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Ele possui outras atribuições que não convém mencionar por uma questão de escopo.

Então, basta registrar uma patente e minha invenção estará protegida? Não! A razão é simples: a lei sobre patentes não é consensual. Isto é, cada país tem a sua. E os tratados internacionais que existem não são suficientes para dar estabilidade a partir de um registro único. Ou seja, se faz necessário não depender apenas da abrangência nacional que a patente fornecida pelo INPI oferece. É altamente aconselhável adquirir um patente internacional também. O processo nacional atualmente é burocrático (hoje em dia se espera em média dois anos para adquirir uma patente).

O tempo inclusive é o fator que destrói a maioria das invenções empreendedoras. Não permitindo que sequer cheguem à superfície. Como subsistir apenas engajando nesta atividade? Como alavancar iniciativas dessa envergadura a partir das informações atualmente disponíveis? Sem patrocínio é muito difícil. Neste particular, atualmente, “os inventores” de software estão polarizados em dois grupos: Patrocinados e não patrocinados. É grande o abismo entre eles.

É bem verdade que existem pessoas bem articuladas, experientes, que não dependem necessariamente de patrocínio direto para desenvolver uma ideia. Estas se “autopatrocinam”. Isto não se aplica a grande maioria dos empreendedores aqui citados. A parte esmagadora e mais representativa para diante dos obstáculos que surgem antes que a ideia se torne algo concreto e tangível.

Devido à longa espera mencionada anteriormente para obtenção de uma patente. As subsistências do autor bem como sua remuneração ficam inviáveis ou nulas (caso a intenção deste seja apenas sobreviver por esta atividade). A tarefa não é menos complicada para quem é profissional ou trabalhador de algum ramo específico. Ainda que estes possam aguardar o tempo de liberação da patente, ficam “engessados” na hora de negociar (não sabem como), e por vezes, devido à burocracia – que torna mais difícil adquirir a patente do que desenvolver a ideia em si – já estão defasados em termos de tecnologia e desanimados quando as coisas finalmente avançam.

O principal elo na cadeia do desenvolvimento de uma ideia revolucionária é o inventor. Como é possível não respaldá-lo pela lei? Falta fomento e principalmente publicização. Nas vias públicas das principais capitais do País temos outdoors para promover o carnaval, o futebol, a olimpíada e a copa do mundo, mas não temos nenhum incentivando as pessoas a acreditar e investir em suas próprias ideias.

Ser criativo ainda não é popular.

Texto por Diogo Guimarães dos Santos

Autor

Diogo Guimarães é membro do INSTITUTO DE GERENCIAMENTO DE PROJETOS (Project Management Institute - PMI) - uma associação global de membros localizada no estado da Pennsylvania (EUA) dedicada a promover as práticas do gerenciamento de projetos bem como a defesa do Código de Ética e Conduta Profissional do Instituto. No Brasil atua como voluntário para o capítulo do Rio de Janeiro. É Instrutor da divisão de treinamentos da Oracle Corporation desde 2006. Possui mais de 10 anos na área de Tecnologia. Na Consultoria já atuou em projetos de implantação e gerência de soluções de alta disponibilidade para Banco de Dados, NF-e, SOA, Servidores de Aplicação, Desenvolvimento Web para portais corporativos, entre outros. Bacharel em Ciência da Computação pela Universidade Veiga de Almeida e Palestrante de TI. De espírito empreendedor, trabalha no Mentoring de novos produtos tecnológicos para o público em geral nas horas disponíveis. LinkedIn: http://br.linkedin.com/in/dguimaraes/

Diogo Guimarães

Comentários

2 Comments

  • Olá Diogo!
    Muito bom seu artigo.Mas restou uma dúvida prática:
    Se eu tiver a idéia do software que ninguem mais ofereça na minha região mas eu não souber criá-lo(não sou da área de TI) necessitando a ajuda de um uma empresa de TI para materializá-lo eu tenho direitos sobre os lucros se a empresa de TI o comercializar?

You must be logged in to post a comment.

Busca

Patrocínio

Publicidade



Siga-nos!

Newsletter: Inscreva-se

Para se inscrever em nossa newsletter preencha o formulário.

Artigos Recentes