Recentes informações veiculadas nos principais meios de comunicação do país alertam sobre o novo modelo de declaração simplificada para pessoa física com apenas uma fonte de rendimento.
Neste novo modelo, a Receita Federal informa que possui todas as informações necessárias para simplificar a declaração dos contribuintes, o que poderá surpreender alguns deles.
Em um futuro próximo, poderemos ter o volume das compras com o cartão de crédito e de débito confrontadas com a renda informada. Se uma pessoa informa que recebe rendimentos mensais R$ 2.000,00, mas possui compras com cartão de crédito mensal de R$ 6.000,00 poderá enfrentar problemas na comprovação dessa diferença.
Muitas pessoas utilizam o cartão de crédito para efetuar compras, no Brasil e Exterior, para si e terceiros isso poderá ser tornar um problema, pois em um cruzamento de informações não ficará clara a origem dessa diferença e, no mínimo, representará uma possibilidade de cair na malha fina.
Essa realidade não está longe, ao longo dos últimos anos estudos vem sendo realizados e demonstram que a consolidação das informações dos contribuintes está muito próxima de acontecer.
Cito um estudo realizado em 2007 pela Secretária de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ RJ), que publicou o resultado do cruzamento das informações das declarações das empresas com a vendas de cartão de crédito e de débito: Receita Declarada versus Receita Informada.
Resumo:
Ao todo 1.031 inscrições estaduais foram analisadas. Elas se referem a contribuintes cujo somatório (dos 12 meses) das diferenças entre as informações das vendas realizadas em cartão de crédito e ou débito automático e os dados do faturamento total informado pelo contribuinte (na DECLAN 2006) for superior a R$ 10.000,00.
Como o faturamento de uma empresa inclui outras formas de pagamento além de cartão de crédito (efetivo, cheque, crediário próprio, etc.), o fato da soma das vendas com crédito ou débito automático ser maior que o valor do faturamento total declarado pelo contribuinte pode ser considerado como um indício de omissão de receita. A diferença do faturamento quando comparado com as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito geram diferenças em torno de 150% sobre o faturamento declarado.
Clique na imagem para ampliar.
Fonte: http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/ShowBinary/BEA%20Repository/site_fazenda/transpFiscal/estudoseconomicos/pdf/NT_SEFAZ_200702.pdf
Se tal estudo foi realizado para as empresas, o que evitaria o mesmo estudo para a pessoa física?
Sem dúvida o uso de cartões de créditos e de débitos produz grande avanço na relação entre as empresas e os consumidores, mas também cria novas formas de monitoração e mapeamento de renda, tornando o acompanhamento de rendimentos próximo à realidade.
A evolução tecnológica possui papel decisivo na relação do Estado com os contribuintes, porém a velocidade de mudança do comportamento humano não consegue acompanhar a revolução tecnológica atual. Caso o Estado resolva utilizar a tecnologia a seu favor trará grandes dificuldades para muitos contribuintes, que se beneficiam da “facilidade” da mesma tecnologia.
Aprender a utilizar a tecnologia a seu favor será o grande desafio para todos os milhares de contribuintes brasileiros, que ainda vislumbram as maravilhas do mundo digital, de compras online, pagamento facilitado e uso compartilhado do crédito. Afinal comprar online é muito simples.
Nova realidade exige novos comportamentos.
Se comprar, não se esqueça de declarar!
O óbvio somente é óbvio para a mente preparada!
You must be logged in to post a comment.