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A terceirização e a ilegalidade

publicado por Adriano Melo

Há tempos atrás recebi uma proposta de uma consultoria para trabalhar em um de seus clientes que foi, no mínimo, curiosa, na falta de outro adjetivo.

A proposta foi feita nos seguintes termos:
Salário de R$ 8.000,00, sendo que seria registrado em carteira R$ 1.500,00 e o restante seria pago como “PPR”. Todos os descontos legais seriam recolhidos dentro do valor registrado em carteira, inclusive férias e 13º salário, mas o que me chamou a atenção foi como este PPR seria pago.

A Consultora me explicou que este valor era pago sempre nos meses pares do ano, então eu trabalharia os trinta dias, recebendo o valor registrado em carteira todo mês e o restante de meu salário (PPR) somente a cada dois meses. Ou seja, receberia o PPR somente bimestralmente, embora acumulativo.

Esta proposta me fez pensar na ilegalidade destas e de tantas outras transações comerciais envolvendo profissionais de Tecnologia. Se analisado à luz do direito positivo, teremos os seguintes dispositivos legais regulatórios:

Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Esta declara ilegal toda terceirização que incidir diretamente na atividade fim da empresa.

O artigo 581 da CLT, parágrafo 2º define o que é atividade fim da empresa.
“Artigo 581, parágrafo 2º: Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional.”

Em outras palavras, é totalmente ilegal a terceirização ligada diretamente ao produto ou resultado final, ou seja, a atividade-fim. Exemplo: O trabalhador de uma empresa de Tecnologia cuja atividade fim seja a prestação de serviços de TI. A lei permite a terceirização de qualquer atividade que não concorra diretamente para a prestação de serviços de TI, que é a atividade fim da empresa. Isolando esta, todas as demais (portaria, limpeza e vigilância, por exemplo) podem ser terceirizadas, haja vista que tais atividades não concorrem diretamente para a atividade fim da organização.

O que este fato ilustra e o que é feito na prática?
O que se nota diariamente é uma miríade de empregados terceirizados de forma ilegal, inclusive exercendo a mesma função, na mesma empresa e sob as mesmas condições que um celetista, mas à margem deste no que diz respeito a benefícios e direitos, somente se equiparando nos deveres.

Não discutirei aqui se devemos ou não aceitar tais propostas. Isso é algo subjetivo e deve ser tratado como tal pelos interessados. Mas o que causa, realmente, indignação é perceber que, como se não bastasse contrariar as normais legais, muitas consultorias ainda procuram uma forma alternativa de lucrar em cima da remuneração paga aos seus contratados, ou alguém aqui acredita que o tomador do serviço efetuará o pagamento às consultorias de sessenta em sessenta dias?

Isso nos remete a outra pergunta: Qual motivo que, mesmo ilegais, tais práticas continuam sendo amplamente realizadas?

Uma análise simples nos revelará a resposta.

Se nosso judiciário funcionasse como deveria, atendendo aos anseios e às necessidades da sociedade e à luz do direito e da legislação vigente, tais práticas seriam inexistentes e seus praticantes punidos. Junte-se a isso o descaso do ministério público do trabalho e dos sindicatos como fiscalizadores da lei e das relações de trabalho e teremos a resposta.

Àqueles que defendem que o trabalhador brasileiro é amparado por muitas leis e ao empregador só resta o ônus da contratação, sempre apontando países como os EUA como exemplo, quero lembrar que, aos olhos da lei, empresário é todo aquele que assume os riscos do negócio, não podendo se isentar de suas obrigações e, em países desenvolvidos, além do judiciário realmente funcionar a cultura organizacional não permite as aberrações trabalhistas que percebemos em nosso país.

O problema não é flexibilizar a legislação trabalhista e sim aplicar de forma correta o que determina a lei. Também é importante combater a cultura reinante entre muitos CIO´s de que salário é despesa. Existem muitas outras formas de se economizar dentro de uma organização e não é na ilegalidade que se deve buscar tal equilíbrio.

Autor

Formado em Análise de Sistemas, Direito, MBA em Gestão de Projetos, cursos de formação em PMP, ITIL e COBIT e com passagem por grandes empresas Multinacionais dos mais variados ramos e com especialização (Mestrado - cursando) em Tecnologia, atualmente atuo como Gerente de Projetosde TI, com ênfase em Infra Estrutura e Sistemas. Também exerço a função de professor universitário, onde ministro aulas para a graduação e pós graduação na Anhanguera Educacional para as áreas de Gestão de Projetos, Gestão de Pessoas e Gestão da Qualidade Total.

Adriano Melo

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