Carreira

Ξ 6 comentários

Renegociações PJ e CLT

publicado por Fábio Borges

Sempre é a mesma situação em qualquer lugar quando se fala em renegociação, seja de PJ para CLT ou de CLT para PJ, todos ficam inseguros.

Senti isso na pele diversas vezes e com certeza a grande maioria aqui também. É um sentimento ruim, que só termina quando conversam com você para lhe informar o que foi decidido e caberá a você aceitar ou não.

As principais dicas neste momento são: mantenha a calma e faça todos os cálculos possíveis para que você não tenha prejuízo, assim, no momento da conversa, você possuirá argumentos necessários para uma boa negociação.


Para os iniciantes em tecnologia: PJ (Pessoa Jurídica) é o termo mais usado para quem trabalha e emite nota fiscal para receber o seu pagamento, geralmente quem trabalha como PJ possui sua própria empresa e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), é a sua Carteira de Trabalho, a famosa azulzinha, que garante diversos benefícios conforme as leis trabalhistas vigentes.

Como exemplo, usarei o Sr. T.I., que recebe o valor de R$ 2.500,00 mensais como PJ (salário bruto). Ele já recebeu a notícia de que irão propor alteração para a CLT, mas ainda não sabe quanto deve ser o mínimo para que possa aceitar a proposta. O Sr. T.I. já quer ter todos os cálculos prontos para que no momento da renegociação, tenha argumentos para melhorar o salário na CLT caso a proposta não seja interessante.

Como PJ, o Sr. T.I. paga por mês:

Contador = R$ 182,00 por mês (em média, cobram pelo menos um terço do salário mínimo)

Impostos = R$ 150,00 por mês (a empresa do Sr. T.I. está no super simples – 6%)

INSS = R$ 59,95 por mês (11% sobre o salário mínimo, contribuição mínima avulsa)

Convênio médico = R$ 120,00

Total de descontos no mês = R$ 511,95

Deduzindo os descontos do salário mensal bruto do Sr. T.I., sobram R$ 1.988,05 (salário líquido) por mês. O Sr. T.I. ainda não se preocupou em fazer um plano de previdência privada, o que é altamente recomendável para todos os profissionais, seja PJ ou CLT.

Aplicando matemática básica, no ano, o Sr. T.I. recebe R$ 30.000,00 (valor bruto) e R$ 23.856,60 (valor líquido), são apenas 12 salários, pois o Sr. T.I. não possui participação no lucros da empresa ou décimo terceiro.

O Sr. T.I. deve levar em consideração todos os benefícios oferecidos (prêmio e/ou participação nos lucros, convênio médico, odontológico, ticket alimentação e/ou refeição, previdência privada, dentre outros benefícios) e não somente o valor em dinheiro. Também deve ter em mente de que não existe milagre quando se sai de PJ para CLT, ele receberá menos mensalmente, devido aos benefícios oferecidos e o décimo terceiro que não existia, por isso o melhor é calcular anualmente, pois se ele olhar apenas o valor mensal (esquecendo benefícios e décimo terceiro), ele poderá ficar assustado e frustrado com a redução. Veja o que é descontado do Sr. T.I. no regime CLT abaixo, o mesmo salário bruto do PJ foi usado para que você veja melhor a diferença entre os regimes CLT e PJ.

Vamos considerar agora que o Sr. T.I. é funcionário da empresa no regime CLT, com salário bruto de R$ 2.500,00 por mês, vamos ver o que é descontado / creditado na folha de pagamento:

+ Salário bruto = R$ 2.500,00

Desconto INSS = R$ 275,00 (veja tabela abaixo)

Desconto IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) = R$ 54,44 (veja tabela abaixo)

Desconto Vale Transporte = R$ 0,00 (6% do salário, veja mais abaixo a razão do zero)

Desconto Convênio médico = R$ 60,00 (valor variável de empresa para empresa)

Desconto Convênio odontológico = R$ 10,00 (valor variável de empresa para empresa)

Desconto Vale alimentação / refeição = R$ 10,00 (valor variável de empresa para empresa)

Desconto Seguro de vida coletivo = R$ 1,00 (valor variável de empresa para empresa)

+ Crédito Vale alimentação / refeição = R$ 240,00 (valor variável de empresa para empresa)

= Salário líquido = R$ 2.329,56

Para a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), foi usada a tabela abaixo, o imposto de renda incide sobre o valor bruto, descontado o INSS (R$ 2.225,00) e o número de dependentes (R$ 150,69 por dependente que no caso do Sr. T.I., não possui nenhum):

Faixa da Base de Cálculo             Alíquota         Valor do Imposto (IRPF)

1ª faixa R$ 1.499,15                       Isento             R$ 0,00

2ª faixa R$ 725,85                          7,5%               R$ 54,44

3ª faixa 0,00                                     15%                0,00

4ª faixa 0,00                                     22,5%            0,00

5ª faixa 0,00                                     27,5%            0,00

Total R$ 2.225,00                                                    R$ 54,44

Abaixo, a tabela completa para que você possa calcular outros salários, enquanto eu escrevia este artigo, li notícias de que a tabela seria reajustada agora no início de março/2011, confirme no site da Receita Federal se houveram alterações:

Faixa da Base de Cálculo (R$)                     Alíquota

1ª faixa: até 1.499,15                                      Isento

2ª faixa: de 1.499,16 até 2.246,75           7,5%

3ª faixa: de 2.246,76 até 2.995,70           15%

4ª faixa: de 2.995,71 até 3.743,19           22,5%

5ª faixa: acima de 3.743,19                        27,5%

Abaixo, a tabela do INSS para que você possa calcular outros valores de salários, esta tabela é válida a partir de janeiro de 2011:

Faixa da Base de Cálculo (R$)                Alíquota

1ª faixa: até 1.106,90                                    8%

2ª faixa: de 1.106,91 até 1.844,83           9%

3ª faixa: de 1.844,84 até 3.689,66           11%

Sobre o vale transporte: o Sr. T.I. não achou interessante,  porque para ir e voltar do trabalho, no mês, ele gasta R$ 100,00, se ele aceitar o vale transporte da empresa, será descontado 6% do salário, o que causaria um desconto de R$ 150,00. O vale transporte só é interessante se o custo para você ir ao trabalho é maior que o desconto no salário.

Sobre o FGTS: ele não é pago pelo Sr. T.I., ele é pago pela empresa e não pode ser descontado do salário do Sr. T.I., a empresa depositará na conta do FGTS do Sr. T.I. o valor de R$ 200,00 (8% do salário bruto). Esse dinheiro é do Sr. T.I., sobre as regras de uso ou retirada do FGTS, leia diretamente no site da Caixa Econômica Federal.

Sobre férias: não considerei nestes cálculos para facilitar o entendimento dos outros cálculos. Os cálculos são muito variáveis devido às datas de início na empresa e data de saída das férias, o que tornaria este artigo muito mais extenso. Conforme as leis da CLT, o Sr. T.I. adquire o direito de tirar férias após completar 12 meses na empresa. Após estes 12 meses, a empresa poderá “segurar” as férias do Sr. T.I. por no máximo mais 11 meses. Quando o Sr. T.I. for receber as férias, também serão deduzidas as contribuições pagas ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Buscando no Google por “cálculo de férias”, você encontrará diversas calculadoras online, que ajudarão nos cálculos.

Com estes cálculos, o Sr. T.I. sabe que como CLT (incluindo todos os benefícios), ele recebe anualmente R$ 30.125,22 líquidos (já com o décimo terceiro e todos os benefícios, isso sem contar com a participação nos lucros e as férias remuneradas). O valor líquido foi obtido multiplicando o salário líquido mensal por 13, acrescentando o valor do convênio médico, odontológico, vale alimentação / refeição e seguro de vida coletivo de um mês (pois não são descontados no décimo terceiro) e diminuindo o valor do vale alimentação / refeição de um mês (pois não é creditado no décimo terceiro).

Ao calcular o valor para PJ, o Sr. T.I. deve acrescentar os benefícios desejados para que ele não fique no prejuízo (convênio médico, previdência privada e é claro, levar em conta os cálculos informados acima sobre o PJ: contador, impostos…). Ele deve ficar atento na hora da renegociação, deve ter total ciência de que perderá todos os benefícios oferecidos pela empresa ao realizar a conversão para PJ.

Já escrevi isso em outro artigo e repito aqui: qualquer empresa possui um único objetivo: lucro. Conheço diversas histórias em que profissionais ganharam menos nas renegociações, mas também conheço diversas histórias em que profissionais ganharam mais, portanto, vale a cautela: sempre tenha um plano B caso a renegociação não seja interessante para você. Qual seria este plano B? Aceitar a proposta e procurar outra empresa para trabalhar caso a renegociação não seja boa para você.

Como eu sou muito “gente boa”, criei uma planilha para ajudar nos cálculos, sempre que precisei procurei no Google, mas nunca encontrei uma planilha prática, clara e desbloqueada para que eu alterasse conforme a minha necessidade. Clique aqui para o download (funciona no Excel 2003/2007/2010 e no BROffice, tamanho: 39kb, totalmente sem macros e desbloqueada). Os valores do Sr. T.I. estão nela para facilitar alterações e entendimento.

Atenção! Como não sou contador, caso você encontre algum erro ou algum cálculo faltante, fique à vontade em me alertar para correções / melhorias.

Abraço e até o próximo mês.

Autor

Consultor em tecnologia da informação com mais de 18 anos de experiência. Sólida experiência na área de redes corporativas, gerenciamento de projetos de infraestrutura, processos, segurança da informação e coordenação de equipes de suporte. Também atua como perito judicial em tecnologia para a comarca de Uberlândia - M.G. e é colunista do portal TI Especialistas. Trabalha sob as normas ITIL desde 2003, com atuação em empresas nacionais e multinacionais de grande porte. Possui habilidade de negociação, visão estratégica, inglês fluente e atualmente cursa Gestão da Tecnologia da Informação na UNIP. LinkedIn: http://www.linkedin.com/in/fabioborges Twitter: http://twitter.com/fabioborgesbr Facebook: http://www.facebook.com/fabioborgesbr

Fábio Borges

Comentários

6 Comments

  • Fábio,
    ótimo artigo e muito útil para muitos profissionais de TI e de outras áreas. Fica uma pergunta, as férias estão em seu cálculo?

    Um grande abraço

    • Fico feliz que tenha gostado, realmente a idéia foi essa: ajudar a todos. As férias não foram contempladas devido à complexidade dos cálculos, para explicar como é feito o cálculo, este artigo ficaria muito extenso, são muitas variáveis como por exemplo a data de início na empresa, data que sairá de férias, quantos dias de férias serão usados, se vendeu algum dia (no máximo 10), se solicitou adiantamento da parcela do décimo terceiro e assim vai… De qualquer maneira lhe agradeço o lembrete, adicionei no artigo um parágrafo falando das férias, para que não gere dúvidas aos leitores. Abraço!

  • Gostei da planilha, vai ajudar bastante.
    Vc sabe quando um PJ (como individual) se equadra no Simples ou Super Simples? É para saber qual alíquota aplicar de imposto. Obrigado.

    • Olá! A tributação depende muito das atividades que foram descritas para as atividades como empresa individual, recomendo que você consulte um contador, informando as suas atividades, assim você saberá qual a tributação.

  • Esclarecendo:
    O desconto de vale-transporte é de 6% sobre o salário, desde que não ultrapasse o valor das passagens, ou seja: 6% do salário ou o valor total das passagens, o que for menor.
    No caso do Sr TI, se ele gasta R$ 100,00 por mês para ir ao trabalho, optando pelo VT o desconto em seu salário seria de R$ 100,00, não de R$ 150,00.

You must be logged in to post a comment.

Busca

Patrocínio

Publicidade



Siga-nos!

Newsletter: Inscreva-se

Para se inscrever em nossa newsletter preencha o formulário.

Artigos Recentes